DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO AMBIENTAL - DENOMINAÇÕES, CONCEITOS E OBJETO

Direito Ambiental, Direito do Meio Ambiente, Direito do Ambiente. A expressão “meio ambiente”  não é considerada a mais correta pleonasmo. No Brasil  tendência denominar esse recente ramo do direito surgido na segunda metade do séc. XX de “Direito Ambiental”,

formação da disciplina - primeiros conceitos Direito Ecológico Sérgio Ferraz (1972) e Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1975). - “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio ambiente” “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio ambiente”.

Delimitação  disciplina ecologia ciência ampla , “ tendência  consideração apenas em relação aos meios naturais, excluindo-se de seus domínios o meio ambiente cultural[1]”. [1] PBA

 Direito Ambiental não está preocupado apenas com o ambiente natural – a condição física da terra, do ar, da água.  abarca  o ambiente humano – a saúde + outras condições sociais produzidas pelo homem que afetam o lugar dos seres humanos na Terra

De outro lado a legislação brasileira tem optado por usar a expressão meio ambiente ao tratar da matéria - CF/88 Direito Ambiental ou Do Ambiente.

**Marcelo J. Cousillas: “A doutrina sói identificá-lo como um conjunto normativo novo e dinâmico que, à diferença de outros ramos do Direito, possuiu  essência mais preventiva do que reparatória ou punitiva e um enfoque sistêmico, multidisciplinar e coletivo, baseado em um amplo substrato meta jurídico”.

** Michel Prieur: concepção teleológica do Direito Ambiental  “O Direito do Ambiente, constituído por um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e à luta contra as poluições”.

**PBA – “O DA  definido como um direito que se desdobra em três vertentes fundamentais, que são constituídas pelo direito ao meio ambiente, direito sobre o meio ambiente e direito do meio ambiente”. direito humano fundamental que cumpre a função de integrar os direitos à saudável qualidade de vida, ao desenvolvimento econômico e à proteção dos recursos naturais”.

Dimensão humana Dimensão ecológica Dimensão econômica Harmonizar  conceito de desenvolvimento sustentado

** PALM – O DA Direito sistematizador  faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente.

** Edis Milaré- “complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que  direta ou indiretamente  possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando a sua sustentabilidade para as futuras gerações”.

**MLMG - “constitui o conjunto de regras jurídicas de direito público que norteiam as atividades humanas, ora impondo limites, ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos, com o OBJETIVO de garantir que essas atividades não causem danos ao meio ambiente, impondo-se a responsabilização e as conseqüentes sanções aos transgressores dessas normas”.

Conceito legislação Legislação Federal: primeira norma a definir legalmente meio ambiente  Lei 6.938/81 Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; art. 2°, inciso I, considera “o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”.

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL OS PRINCÍPIOS E AS CIÊNCIAS – Classificação das categorias *ONIVALENTES OU UNIVERSAIS  comuns a todas as ciências como o da Identidade; *PLURIVALENTES OU REGIONAIS - valem para um grupo de ciências, ***MONOVALENTES - informam apenas um campo de enunciados - uma determinada ciência.. ***SETORIAIS - informam determinados ramos de uma ciência.

No campo de estudos das ciências jurídicas, o Direito possui uma série de princípios que informam todos os seus ramos, indistintamente princípios gerais. importante papel na formulação e na aplicação do Direito

CABM princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema alicerce disposição fundamental  se irradia sobre diferentes normas  consequência  compõe  espírito normas e serve de critério para exata compreensão e inteligência delas, define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico.

violar um princípio é muito mais grave que violar uma norma (...) É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade  conforme o escalão do princípio violado  porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais”

INEXISTÊNCIA DE CÓDIGO SISTEMATIZADORES E UNIFICADORES DE LEIS NO DIREITO AMBIENTAL CABE AOS PRINCÍPIOS ESSA FUNÇÃO

PRINCÍPIO DO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA (Edis Milaré) – PRINCÍPIO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO (PAULO AFFONSO)

- DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA – ART. 225 DA CF/88 - DESFRUTE DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE VIDA EM UMA AMBIENTE SAUDÁVEL LEI chama de “ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO”. - AMBIENTE SADIO  EXTENSÃO DO DIREITO À VIDA ** ENFOQUE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA FÍSICA E SAÚDE DOS SERES HUMANOS ASPECTO  DIGNIDADE EXISTÊNCIA.

-DIREITO FUNDAMENTAL -> RECONHECIDO  CONF -DIREITO FUNDAMENTAL -> RECONHECIDO  CONF. DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O AMBIENTE HUMANO DE 1972 (PRINCÍPIO I ). - REAFIRMADO  DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (PRINCÍPIO I) E PELA CARTA DA TERRA DE 1997 - 2000 CONSTITUIÇÕES MAIS MODERNAS COMO  PORTUGAL – 1976, ESPANHA (1978) E DO BRASIL1988

- O ESTADO  DEVER  BUSCAR DIRETRIZES ASSEGURAR O ACESSO AOS MEIOS DE SOBREVIVÊNCIA --. TODOS OS INDIVÍDUOS E TODOS OS POVOS, COM A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DE EVITAR RISCOS AMBIENTAIS QUE COMPROMETAM A VIDA

ADOÇÃO CF\88 direcionar  TODA A LEGISLAÇÃO + NOVA ORENTAÇÃO - QUESTÃO AMBIENTAL - MILARÉ  “É SEM DÚVIDA, O PRINCÍPIO TRANSCENDENTAL DE TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO AMBIENTAL, OSTENTANDO O STATUS DE VERDADEIRA CLÁUSULA PÉTREA

PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL Finalidade  garantir a solidariedade da presente geração em relação às futuras gerações  “para que estas ultimas também possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais” (Milaré).

Esgotabilidade dos Recursos - Relatório Planeta Vivo alerta já estarmos avançando em cerca de 25% além da capacidade planetária de suporte e reposição – significa  porção dos recursos pertencentes a gerações que estão por vir já estão sendo consumidas.

Declaração de Estocolmo  finitude dos recursos naturais (Princípio 2)  estabeleceu que os mesmos devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras, mediante cuidadoso planejamento Declaração do RJ sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento destacou essa relação entre gerações  direito ao desenvolvimento “deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades (...) das gerações atuais e futuras”

art. 225 da CF/88  cita expressamente  ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL previsão legal considera MA valor a ser obrigatoriamente assegurado e protegido para uso de todos, ou seja, para fruição humana coletiva.

O interesse geral  MA ecologicamente equilibrado fez e faz surgirem novos valores associados à proteção da natureza influi  organização da sociedade e nas suas atividadesconsequentemente NAS LEIS – (formas de controle da legalidade e os instrumentos aptos  fazer respeitar o novo objeto do Estado.

ordem pública ambiental - o Estado deve assegurar o equilíbrio harmonioso entre o homem e seu ambiente. realização individual  direito fundamental  intrinsecamente ligada à sua realização social.

Vinculação - principio primazia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público Porque  objeto  é a proteção do meio ambiente natureza pública, DEVE O MESMO PREVALECER SOBRE OS DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS. In dubio, pro ambiente

não é dado ao Poder Público – menos ainda particulares – transigir em matéria ambiental  apelando para um disponibilidade impossível. - DEVER  Estado  proteção ambiental  PROVER AS NECESSIDADES VITAIS DA SOCIEDADE Inobservância\descumprimento – tutela jurisdicional

PRINCÍPIO DO CONTROLE DO POLUIDOR PELO PODER PÚBLICO intervenções do Poder Público  necessárias  MANTER + PRESERVAR + RESTAURAR os recursos ambientais  utilização racional e disponibilidade permanente.

a ação  através  exercício  poder de polícia administrativa – - O art. 23, caput, VI – estabelece a solidariedade de todos os entes do Poder Público para a proteção do meio ambiente e o combate a todas as formas de poluição.

Não só atuação AP - Poder de Polícia se exterioriza/aplica/utiliza este princípio - composição - ajustamentos de conduta  cessação das atividades nocivas.  fundamento Lei Ordinária (art. 5°, §6°, da Lei 7.347/1985), enquanto a CF/88, em seu art. 225, §1°, inc. V – determina ser incumbência do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

PRINCÍPIO DA CONSIDERAÇÃO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO DECISÓRIO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO  elementar obrigação de se levar em conta a variável ambiental  qualquer ação ou decisão – pública ou privada  que possa causar algum impacto negativo sobre o meio. Em contraposição, procurar o maior acréscimo possível de qualidade ambiental mediante impactos positivos.

- surgimento  finaldécada 60 nos EUA  Estudo de Impacto Ambiental (National Environmental Protection Act – NEPA – 69)  mecanismo por meio do qual se PROCURA PREVENIR E/OU MITIGAR A POLUIÇÃO E OUTRAS AGRESSÕES À NATUREZA, AVALIANDO-SE, ANTECIPADAMENTE, OS EFEITOS DA AÇÃO DO HOMEM SOBRE SEU MEIO.

Brasil matéria regulamentada infraconstitucionalmente Lei 6 Brasil matéria regulamentada infraconstitucionalmente Lei 6.938/81 + infralegal (Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97) e foi consagrada na CF/88 em seu art. 225, §1°, IV.  “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a qual se dará publicidade” 17 da Declaração do Rio de Janeiro

PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA  resolução  problemas  ambiente  especial destaque cooperação entre  Estados - Sociedade = participação dos diferentes grupos sociais  formulação + execução da política ambiental.

três níveis da AP - O Princípio 10  Dec. Rio, de 1992  tutela do meio ambiente  “a melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados”

induz  acesso adequado  informação relativa  questões ambientais e situação meio ambiente indivíduos  inclusive  disposição pelas autoridades + órgãos  informações (dados, documentos, avisos) sobre materiais e atividades perigosas  comunidades + oportunidade de participação em processos decisórios – (conscientização e participação pública)

Brasil contemplado art Brasil contemplado art. 225, caput, da CF/88 Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. - Ex. Concreto  aplicação garantia estabelecida por Lei  realização de audiências públicas  processos de licenciamento ambiental realização de estudos prévios de impacto ambiental (Resolução CONAMA 237/97, art. 3°, caput).

PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR -inspiração  teoria econômica  os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo (ex: custos resultantes dos danos ambientais) precisam ser internalizados. - Os agentes econômicos levar em conta os custos socioambientais  elaboração  custos de produção.

finalidadeimputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, responsabilização  dano ecológico de uma forma abrangente  incluiu  efeitos da poluição sobre bens e pessoas e sobre toda a natureza. INTERNALIZAÇÃO DOS CUSTOS EXTERNOS

Princípio 16  Dec.RJ-92 previsto na PNMA (Lei 6.938/81) art. 4°, inc. VII c/c com o art. 14, §1°  “a imposição ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados” “é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

art. 225, CF/88, §3° : “AS CONDUTAS CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, A SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS”

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO PREVENÇÃO substantivo do verbo prevenir (do latim prae=antes e venire = vir, chegar)  ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes; PRECAUÇÃO – é substantivo do verbo precaver-se (do latim prae=antes e cavere = tomar cuidado) sugere cuidados antecipados com o desconhecido, cautela para que uma atitude ou ação venha a concretizar-se ou a resultar efeitos indesejáveis.

 prevenção riscos ou impactos já conhecidos pela ciência (RISCO CERTO), a precaução se destina a gerir riscos ou impactos desconhecidos (RISCO INCERTO) PALM União Européia e o Mercosul passaram “a preconizar a prevenção como medida de antecipação, para que os problemas ambientais sejam solucionados em seu nascedouro – isto é, no tempo adequado”

OBJETIVO  IMPEDIR A OCORRÊNCIA  DANOS MEIO AMBIENTE como = IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS.

Lei 6.938/81 art. 2°  princípio a “proteção dos ecossistemas, com a preservação das áreas representativas”, e “a proteção das áreas ameaçadas de degradação”,  indicam especificamente  onde  aplicação  princípio  pois não seria possível proteger sem aplicar medidas de prevenção. - O EIA previsto no art. 225, §1°, IV da CF é exemplo típico desse direcionamento preventivo.

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO -  deve ser aplicado  a informação científica for insuficiente, inconclusiva ou incerta  haja indicações que certo tipo de ação/atividade possa vir a ter efeitos danosos para o ambiente, a saúde das pessoas ou dos animais e dos recursos naturais para fundamentar a decisão a ser tomada.  questões ainda discutidas quanto a motivos e efeitos (incertezas e controvérsias) como “aquecimento global, organismos geneticamente modificados, clonagem, etc.

explicitado 1ª vez  Conferência da Terra ou ECO 92 (princípio 15) implicito art. 225, §1°, inc. V, CF – determina ser incumbência do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.

expresso Lei 9.605/98 omissão na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível,  agravante  pena mais severa,  idêntica a do crime de poluição qualificado pelo resultado (art. 54, §3°) Lei da Biossegurança (11.105/2005)  diretriz “o estimulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e á saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente” (art. 1°, caput)

PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL (socioambiental) DA PROPRIEDADE - Art. 5° da CF/88 – Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; - A propriedade hoje é direito fundamental, mas não pode ser colocado na suprema condição de ilimitado e inatingível

- O CC de 2002  função ambiental  elemento marcante  direito de propriedade  “deve ser exercitado em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas[1]”. [1] Art. 1.228, §1° da Lei 10.460/02

Limitação propriedade - fins éticos e sociais da comunidade  titular (proprietário) pertence. A função social da propriedade rural  CF/88, art. 186  “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”. Atinge a propriedade urbana - art. 182 da Carta Maior

PRINCÍPIO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  equilíbrio na relação sociedade X meio ambiente e proteção ao meio ambiente X crescimento econômico.  Cúpula da Terra de 1992 inseriu  conceito  quadro dos princípios Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento  “O DIREITO DOS SERES HUMANOS A VIVER E PRODUZIR EM HARMONIA COM A NATUREZA (princípio I) e caracterizando-o como forma de manutenção de uma economia compatível com as “NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO E AMBIENTAIS DAS GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS (princípio 3).

 Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento  “aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”. - Implícito no art. 225 da CF/88, caput  impõe  Poder Público e à coletividade  dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS - O art. 4°,inc. IX da CF/88 : “A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...)IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.  enfatizar a necessidade do livre intercambio de experiências científicas e do mútuo auxilio tecnológico e financeiro entre os países  fim  facilitar a solução dos problemas ambientais.

Princípio 20 da Declaração Sobre o Ambiente Humano (Estocolmo/1972) : “Devem ser fomentados em todos os países, especialmente nos em desenvolvimento, a pesquisa e o progresso científico referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais quanto multinacionais.

 o livre intercâmbio de informações e experiências científicas atualizadas deve ser objeto de apoio e de assistência a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais; a tecnologia ambiental deve ser colocada a serviço dos países em desenvolvimento, em condições tais que favoreçam sua ampla difusão e sem representar, por outro lado, uma carga econômica excessiva para esses países.”