1º Encontro de Regulação Econômica

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Transcrição da apresentação:

1º Encontro de Regulação Econômica Comparativo entre modelos regulatórios brasileiros de concessões federais de rodovias Elisia T. Engelmann Müller Especialista em Regulação de Transportes Terrestres Agência Nacional de Transportes Terrestres

OBJETIVO Fazer um comparativo entre as cláusulas econômico-financeiras existentes nos contratos de concessão de rodovia da 1ª Etapa, 2ª Etapa e BR-116/324. Será apresentada apenas a idéia central existente em cada dispositivo contratual elencado.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 1. Contagem do Prazo Contratual A partir da transferência do trecho rodoviário pelo DNER. A partir da data de publicação do extrato do contrato no D.O.U. A partir da transferência do trecho rodoviário pelo DNIT.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 2. Bens que poderão ser alienados Apenas os bens móveis adquiridos pela Concessionária Idem 1ª Etapa. Todos os bens vinculados à operação e manutenção da rodovia, desde que substituídos por outros em igual ou melhor condição de uso.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 3. Alocação de Riscos Concessionária assume integral responsabilidade por todos os riscos inerentes à concessão e o risco de tráfego inerente à exploração Idem 1ª Etapa com nível de detalhamento maior e inclusão de riscos assumidos pelo poder concedente. Caracterização objetiva da distribuição dos riscos assumidos pela concessionária e poder concedente.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 4. Garantia de Execução Contratual Valor anual fixo mantido por todo o prazo da concessão e reforçado em 50% nos últimos cinco anos. Exceção – PONTE. Idem 1ª Etapa. Tabela com valores decrescentes de garantia.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 5. Início da Cobrança de Pedágio Com a conclusão dos trabalhos iniciais. Idem 1ª Etapa.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 6. Reajuste Fórmula paramétrica composta por índices que refletem a variação de custos da Concessão. Índice de Preços ao Consumidor – IPCA Idem 2ª Etapa

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 7. Arredondamento da Tarifa Tarifa arredondada em múltiplos de 10 (dez) centavos, sendo os efeitos econômicos contemplados na revisão tarifária subseqüente. Idem 1ª Etapa. Idem 1ª Etapa quanto ao arredondamento, porém as diferenças de arrecadação provenientes do arredondamento são risco da concessionária.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 8. Equilíbrio Econômico- Financeiro É pressuposto a manutenção do equilíbrio, em caráter permanente, entre os encargos, e as receitas da concessão, expresso no valor inicial da TBP. O equilíbrio é definido pela manutenção da TIR calculada no fluxo de caixa apresentado no Leilão. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida a repartição de riscos inicial, considera-se mantido seu equilíbrio.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 9. Revisão A TBP será revista sempre que houver alteração de encargos, ressalvados os impostos sobre a renda. Qualquer alteração nos encargos pode ensejar revisão. Divide as revisões em ordinárias, extraordinárias e qüinqüenais. Idem 2ª Etapa.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 9.1. Meios para a Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro Alteração da tarifa básica ;ou, Readequação dos investimentos. Idem 1ª Etapa. Aumento ou redução da TBP; Pagamento pela União; ou, Modificação de obrigações contratuais.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 9.2. Critérios para a Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro Alterações na proposta comercial apresentada no Leilão, com manutenção da TIR e da matriz de tráfego. Idem 1ª Etapa. Conforme o caso: 1. Fluxo de Caixa Marginal projetado; 2. Aplicação do Desconto de Reequilíbrio conforme cláusulas contratuais; ou, 3. Reequilíbrio pelo Plano de Negócios da Proposta.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 10. Receitas Alternativas De acordo com Resolução ANTT nº 2552. Revertida à modicidade a receita alternativa deduzida dos tributos, custos diretos comprovados e 15% de remuneração do concessionário. Idem 1ª Etapa.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 11. Praças Auxiliares O contrato não trata de praças auxiliares. As receitas auferidas nas praças auxiliares, deduzidos os tributos, serão revertidas à modicidade tarifária. Possibilidade de Cabines de Bloqueio.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 12. Controle de Velocidade e Pesagem Há dispositivo contratual que prevê reversão das multas para à modicidade tarifária. Havendo disponibilidade no orçamento da União, o valor das multas pode ser repassado à concessionária a fim de promover a modicidade da tarifa. O contrato não trata de reversão das multas à modicidade tarifária.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 13. Verba de Fiscalização Três valores de verba de fiscalização: (i) Durante os trabalhos inicias; (ii) Da conclusão dos trabalhos iniciais até o final da recuperação prevista para o 5º ano. (iii) Da conclusão da recuperação ao final da concessão. Valor da verba constante durante todo o prazo da concessão. Idem 2ª Etapa.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 14. Verba da Polícia Rodoviária Federal - PRF Não há verba para a PRF. Verba anual destinada ao aparelhamento da PRF. Valor não utilizado é revertido à modicidade tarifária. Verba destinada à segurança no trânsito, podendo ser aplicada em programas ou até mesmo na PRF. Não há previsão explícita de reversão à modicidade tarifária dos valores não gastos.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 15. Verba para Custeio de Desapropriação Verba anual destinada às desapropriações. Gastos em valor inferior ou superior ao previsto ensejam recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Idem 1ª Etapa Não há previsão explícita de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos de gastos em valor diferente do previsto.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 16. Integralização do Capital Social Inicial Capital inicial mínimo de 20% dos investimentos previstos para o 1º ano da concessão. A cada ano, o capital social da concessão deverá ser de no mínimo 20% do total de investimentos realizados. Capital inicial mínimo estabelecido em R$ 52 milhões na assinatura do contrato e mais R$ 50 milhões na conclusão dos trabalhos iniciais.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 17. Financiamentos Concessionário é responsável pelos financiamentos, não podendo utilizá-lo como argumento pela não entrega das obras e serviços. Idem 1ª Etapa, contudo prevê a possibilidade de assunção do negócio pelos financiadores em caso de inadimplemento contratual. Idem 2ª Etapa.

MAPA COMPARATIVO Tópico 1ª Etapa 2ª Etapa BR-116/324 18. Recursos para o Desenvolvimento Tecnológico - RDT Corresponde a 0,25% das receitas anuais de pedágio previstas. Verba não utilizada será revertida à modicidade tarifária. Verba anual fixa para todo o prazo da concessão. Não prevê verba para RDT.

REFERÊNCIAS 1. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Contratos de Concessão de Rodovias disponíveis em http://www.antt.gov.br

OBRIGADO! Contato: elisia.engelmann@antt.gov.br