Separação Contábil e Convergência Tecnológica

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Transcrição da apresentação:

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Vanderlei Campos SPB/PBCP/PBCPA 19.11.2009

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Lei Geral de Telecomunicações - LGT Decreto 4.733/2003 Contratos de Concessão Resolução 396 – DSAC Resolução 402 - EILD Resolução 438 – Remuneração Redes SMP Resolução 458 - Remuneração Redes STFC Prazos Situação atual Convergência Tecnológica

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Lei Geral de Telecomunicações – LGT Art.86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão. Art.96.II. A concessionária deverá manter registros contábeis separados por serviço, caso explore mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações. Art. 207 §3º. Em relação aos demais serviços prestados (SRTT=SCM) pelas entidades a que se refere o caput (pertencentes à Telebrás), serão expedidas as respectivas autorizações...

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Decreto 4.733/2003 Art. 7º I – tarifas de interconexão e preços de disponibilização de elementos de rede => modelo de custo de longo prazo; V – desagregação do acesso local (LL Unbundling); VI – revenda; VII – as modalidades de serviço de telecomunicação – local, longa distância nacional e longa distância internacional – terão contabilidade separada;

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Contratos de Concessão (2006-2025) Cláusula 16.1.VIII - ...incumbirá à Concessionária manter registros contábeis separados para a modalidade do STFC objeto deste Contrato, de acordo com plano de contas estabelecido, bem como ter em dia o inventário dos bens e componentes do ativo imobilizado da empresa, nos termos da regulamentação; .................. Port. 71/85 do Ministério das Comunicações => Plano de Contas Padrão (PCP) 1998 – Anatel não impôs PCP

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Resolução 396 – DSAC Grupo PMS 1 DSAC/Região Art. 4º. Todas as informações prestadas em decorrência desse Regulamento dever ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM, contratados pelo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Resolução 396 – DSAC Anexo I: Base de custos históricos (FAC-HCA) Apêndice A:IDDF Apêndice B:PDDF (3 anos) Apêndice C: base de custos correntes Apêndice D: custos incrementais de longo prazo Anexo II: Base de custos correntes (CCA) Anexo III:Custos incrementais de longo prazo (LRIC)

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Prazos DSAC 30.04.2006: DSAC STFC (FAC-HCA) exercício 2005 30.04.2007: DSAC STFC (FAC-HCA) exercícios 2005/6 30.04.2008: DSAC STFC (FAC-CCA) exercícios 2006/7 30.04.2008: DSAC SMP (FAC-HCA) exercícios 2007 30.04.2009: DSAC STFC (LRIC ) exercício 2008 30.04.2009: DSAC SMP (FAC-HCA) exercícios 2007/8

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Situação atual DSAC Muitos dados a serem analisados Recursos humanos escassos e fragmentados Software de apoio ainda não adquirido Consultoria internacional ainda não contratada

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Resolução 402 – EILD-Exploração Industrial de Linha Dedicada Grupo PMS EILD Padrão

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Resolução 438 – Rem. Redes SMP Resolução 458 – Rem. Redes STFC Grupo PMS STFC STFC SMP STFC

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Exploração Industrial e Remuneração de Redes Situação atual EILD – Ato com valores de referência em função de distância e velocidade VU-M – pactuado entre as partes TU-RL – 40% valor do minuto local (retail based) TU-RIU – 30% valor minuto degrau 4 (retail based)

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Exploração Industrial e Remuneração de Redes Situação futura EILD – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos VU-M – pactuação; RVU-M FAC-HCA a partir de 2010, 3/3 anos TU-RL – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos TU-RIU – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos

Separação Contábil e Convergência Tecnológica A cada novo serviço, surgia uma nova rede para atendê-lo Superposição de Recursos (Redes de Acesso e Transporte) A interligação de TUDO seria muito cara e confusa! SOLUÇÃO: Construir uma nova rede DIGITAL, abrangente e CONVERGENTE!

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Telefonia Móvel TV assinatura Telefonia Vídeo Dados

Separação Contábil e Convergência Tecnológica CARACTERÍSTICAS DAS MÍDIAS Vídeo Internet Telefonia  Sensível Sensível Baixa  Rota Rota Atraso Variação Banda Tráfego Tráfego em Não definida definida no atraso necessária constante rajadas  Insensível Insensível Média   Sensível Sensível Alta   

Separação Contábil e Convergência Tecnológica A tendência nos sistemas de comunicações mundiais é a convergência das redes tradicionais de telefonia, dados e wireless para uma única infra-estrutura de transmissão em pacotes, com interfaces abertas, utilizando o protocolo IP. A exploração plena desta tecnologia de ponta permite a oferta, pelas Operadoras, de serviços sofisticados com redução das despesas de investimentos e custos de operação.

Separação Contábil e Convergência Tecnológica Sinalização RI/Tarifação FTTH Rede de Acesso PLC Telefonia Básica Redes Legadas Rede de Transporte Cabo Gateway IP/ATM Gateway Telefonia Celular Wireless ADSL INTERNET TelefoniaNGN Gerência de Rede

Separação Contábil e Convergência Tecnológica TECNOLOGIA VÍDEO VOZ CONVERGÊNCIA DADOS REGULAMENTAÇÃO VÍDEO Lei do Cabo VOZ STFC - Público DIVERGÊNCIA Móvel / DADOS SMP/SCM - Privados