REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NO BRASIL

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Transcrição da apresentação:

REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NO BRASIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NO BRASIL Rogério Teixeira Coimbra Gerente de Regulação Econômica TELA DE ABERTURA 1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília 19 de novembro de 2009

Contexto Histórico 748 Aeródromos Públicos 67 Administrados pela INFRAERO Aeroportos INFRAERO – 97% do volume de tráfego Estado provedor da infra-estrutura aeroportuária (relativa ociosidade) Órgão regulador (DAC, ANAC) com foco apenas na regulação técnica TELA DE ABERTURA

Situação Atual Crescimento exponencial do transporte aéreo Aeroportos saturados ou em vias de saturação Dificuldades de expansão da capacidade Governo em análise (pragmática) das possibilidades Cenário atual Outorga da exploração: Concessão, PPP ou Autorização TELA DE ABERTURA

Estabelecer o modelo de concessão de aeroportos Competência da ANAC Estabelecer o modelo de concessão de aeroportos (Lei de criação da ANAC – Lei nº 11.182/2005) Art. 3o A ANAC, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil – CONAC, especialmente no que se refere a:   II – o estabelecimento do modelo de concessão de infra-estrutura aeroportuária, a ser submetido ao Presidente da República; 4

Conceder os aeroportos Competência da ANAC Conceder os aeroportos Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: XXIV – conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeroportuária, no todo ou em parte; 5

Concessão de Aeroportos Quais aeroportos e quando? Depende de decisão do Governo Federal quanto aos ativos que devem ser incluídos no Plano Nacional de Desestatização por Decreto do Presidente da República. Ex: Aeroporto de São Gonçalo do Amarante – Rio Grande do Norte 6

Concessão de Aeroportos Aeroportos são Monopólios Naturais? 7

Diretrizes esperadas (em análise no Governo Federal) Possibilidade de concessão comum, concessão patrocinada e autorizações Possibilidade de concessão individual ou em grupo Licitação internacional Destinação da outorga para um fundo de financiamento de aeroportos deficitários ou outro mecanismo de preservação da viabilidade econômica da rede Limitação de integração vertical (empresas aéreas) Reajuste por um índice de preços ao consumidor e fator X Horizonte temporal para revisão tarifária Regulação por incentivos 8

Modelo de Concessão - Estrutura de Mercado Concessão individual de aeroportos lucrativos Maximizar ganhos com a concessão onerosa de outorga Maximizar descentralização e eficiência econômica Promover a concorrência Concessão patrocinada individual de aeroportos deficitários (ou green field) Garantir uso eficiente dos recursos por meio de leilão de subsídio Possibilitar gestão eficiente pelo concessionário Concessão em blocos de aeroportos Reduzir custos por meio da redução do número de licitações Possibilidade de subsídio cruzado intra-firma 9

Estrutura de Mercado Desconcentração da administração de aeroportos Economias de escala relativas à concentração de propriedade de diversos aeroportos são pouco significantes Deve ser papel do Agente Regulador promover um ambiente pró-competitivo Promover regulação por benchmarking 10

Relações Verticais Integração Vertical Separação vertical entre aeroportos e empresas de transporte aéreo Reduzir custos associados ao monitoramento e fiscalização de possíveis condutas anticompetitivas Reduzir as incertezas jurídicas e permitir maior previsibilidade por parte dos agentes 11

Relações Verticais Relações verticais – delimitação das atividades a serem prestadas pelo aeroporto Atividades que o concessionário deverá prestar diretamente Atividades que o concessionário poderá prestar diretamente ou de forma terceirizada Atividades que o concessionário não poderá prestar ou não poderá prestar em regime de exclusividade Atividades potencialmente competitivas 12

Regulação Tarifária Tarifas Iniciais Depende dos critérios estabelecidos para a licitação (menor tarifa/outorga/combinação) Menor tarifa: o valor das tarifas iniciais será resultado da licitação Maior outorga: com a possibilidade de manutenção das tarifas atuais Combinação: trade-off entre menor tarifa e maior valor de outorga O valor das tarifas iniciais será influenciado pelo volume de investimentos exigido em contrato e pelo tratamento dado às receitas não-aeronáuticas. 13

Regulação Tarifária Modelos de Regulação Tarifária Regulação por incentivo Ausência de competição ou baixo potencial competitivo: modelo price-cap (por tipo de tarifa ou total) Monitoramento de preços Mercado competitivo: tarifas livres 14

Tratamento das Receitas Single Till x Dual Till Restrições impostas pela Lei de Concessões É obrigatória a reversão de parte das receitas acessórias para modicidade tarifária Não há possibilidade para a aplicação do dual till puro Combinação entre as abordagens single e dual till. Promover a modicidade tarifária sem prejudicar o desenvolvimento das atividades comerciais 15

Próximas Definições Objeto da concessão (caso a caso) Aeroportos (PND) Delimitação da área (terreno, zona de proteção) Delimitação dos ativos (terminal, pátio, pista, hangar, contratos de concessão de uso em vigor etc.) Delimitação dos serviços que devem ser prestados pelo concessionário (inclusive torre de controle) 16

Próximas Definições Prazo da concessão Receitas Definido pelos estudos de viabilidade com base no período de retorno dos investimentos (variável de contrato para contrato) Possibilidade de prazo variável (de um contrato específico) Receitas Estrutura tarifária: a atual estrutura será mantida? Ou será proposto novo modelo de estrutura tarifária? 17

Próximas Definições Investimentos Investimentos iniciais (definido para cada projeto) Cronograma de investimentos Definido para cada projeto, em função de um plano de investimentos (demanda realizada e projeções de demanda) Indicadores de qualidade 18

Próximas Definições Modelagem da licitação Desenho do leilão Modalidade da licitação: concorrência (Lei das Concessões) Definição da variável (tarifa, outorga ou combinação) Possibilidade de inversão de fases (habilitação e apresentação de propostas) 19

Alocação de Riscos Alocação de riscos Identificar as especificidades do setor Desenvolver matriz de riscos geral Alguns riscos específicos a serem analisados com cuidado: Passivos trabalhistas Capacidade do controle de tráfego aéreo Risco de demanda Risco de mercado Risco regulatório: interferência da ANAC na distribuição da demanda - regras de distribuição de slots, raio, equipamento etc. Construção de novo aeroporto em área de influência. 20

Conclusões Regulação econômica deve incentivar comportamento eficiente dos regulados Marco regulatório deve favorecer a possibilidade de concorrência entre aeroportos Desenho regulatório deve maximizar os investimentos na expansão da infra-estrutura aeroportuária Dado o histórico de regulação do setor, a ANAC deve se estruturar para uma nova realidade no setor aeroportuário brasileiro 21

Tratamento das Receitas Características do setor aeroportuário brasileiro e objetivos da regulação econômica Cenário apropriado à aplicação do dual till: Necessidade de expansão da infra-estrutura e das atividades comerciais Aeroportos com pouca capacidade ociosa Peso relativamente baixo das tarifas aeronáuticas na composição da passagem aérea Cenário apropriado à aplicação do single till: Modicidade das tarifas públicas Aeroportos ociosos Peso relativamente alto das tarifas aeronáuticas na composição da passagem aérea 23