Gestão de Pessoas na Administração Pública

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
«Forte do Bom Sucesso (Lisboa) – Lápides 1, 2, 3» «nomes gravados, 21 de Agosto de 2008» «Ultramar.TerraWeb»
Advertisements

Secretaria de Gestão Balanço do Ano Nacional da Gestão Pública
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PLANO DE CARREIRA.
EXERCÍCIOS RESULTADO.
Data-base: 30/06 de cada ano
Regime Jurídico dos Servidores públicos civis da União
PCCTAE.
Atenção ao Servidor Recife julho/2011
A busca das mulheres para alcançar seu espaço dentro das organizações
CARGOS PÚBLICOS Criação, transformação e extinção: Art. 48, X, CF – existência de lei; Criação: formam-se novos cargos; Extinção: eliminação de cargos;
PNASS PROGRAMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
APRESENTAÇÃO DA UFRN, ADAPTADA PARA UNIFESP 19/Novembro/2008.
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
1 INQUÉRITOS PEDAGÓGICOS 2º Semestre 2003/2004 ANÁLISE GERAL DOS RESULTADOS OBTIDOS 1.Nº de RESPOSTAS ao inquérito 2003/2004 = (42,8%) 2.Comparação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Curso de ADMINISTRAÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo Legislação educacional do IFES Plano de Metas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Agenda Nacional de Gestão Pública: novos e velhos desafios Ações de melhoria da gestão no Governo Federal MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO.
REGIME DE COLABORAÇÃO: OS MUNICÍPIOS, O ESTADO E A UNIÃO
Bases jurídicas para uma boa Administração
Questionário de Avaliação Institucional
Prof.: Dirceu Rodrigues Junior
Provas de Concursos Anteriores
GESTÃO ESTRATÉGICA ORIENTADA A RESULTADOS – GEOR
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA UNESP
Plano Nacional de Educação para o decênio (PNE /2020)
PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV -
Renda até 2 SM.
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Diagnósticos Educativos = Diagnósticos Preenchidos 100% = 1.539
Gestão Estratégica de Recursos Humanos no Setor Público e a carreira dos professores Nelson Marconi.
(CESPE/ Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite.
Competências e obrigações da SUDAM
CAA / DER LESTE 1 REUNIÃO DE 04/07/2011
Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE.
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
PROCESSOS PRINCIPAIS Alunos - Grau de Satisfação 4971 avaliações * Questões que entraram em vigor em 2011 ** N.A. = Não Aplicável Versão: 07/02/2012 INDICADORES.
Funcionários - Grau de Satisfação 2096 avaliações
LEÔNIDAS CRISTINO Ministro de Estado SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SEP/PR Junho/2013 REFORMA DO SETOR PORTUÁRIO Decreto Regulamentador.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Abrangência Cargos de provimento efetivo, em carreira e isolados
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO 2008/ /10/2008 A Carreira Técnico-Administrativos em Educação.
1/40 COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR PALESTRA AOS MILITARES DA RESERVA, REFORMADOS E PENSIONISTAS - Mar 06 -
Panorama sobre O Sistema de Educação Superior no Brasil
ESTUDO DE CASO DE UMA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ–SÃO PAULO: ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS E FINANCEIROS PROF.
Debates sobre a Pauta Local Reuni Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais 26 jun 2012.
Adrieni Ferreira Yassine
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
Estatística Aula 9 – 28/02/2011.
Sistema Universidade Aberta do Brasil
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Olhe fixamente para a Bruxa Nariguda
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO MÉDIO.
28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão Roberto Crema.
RAZÕES PARA NÃO ACEITAR O ACORDO FECHADO ENTRE GOVERNO E PROIFES Analise realizada com base nos termos do acordo assinado em 03 de agosto de 2012.
AGENTES PÚBLICOS 1. Conceito - Todos aqueles – vinculação profissional ou institucional – caráter permanente/caráter temporário – com remuneração/sem remuneração.
1. Começando pelo nome: - Técnico de Educação do Ministério da Educação - Decreto-lei 1.190/39 ...“função que jamais foi bem definida por aquele órgão”.
Cronograma de Aulas : 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30.
GT Carreira Técnico-Administrativo SINASEFE – Seção Sindical CEFET/SC.
1 Agosto de 2013 Programa Educação: Compromisso de São Paulo Valorização dos quadros da Secretaria da Educação.
DIREITO ADMINISTRATIVO RECEITA FEDERAL 2012
PCCTAE?. Introdução  Carreira, que carreira?  Mas afinal o que é o PCCTAE?  A nossa idéia é conversar com os colegas sobre o nosso Plano de Carreira.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Transcrição da apresentação:

Gestão de Pessoas na Administração Pública Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Viçosa – 21 de maio de 2010

PROVISÃO DA FORÇA DE TRABALHO

SERVIDORES PÚBLICOS São as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. 3

SERVIDORES PÚBLICOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Regime estatutário Ocupantes de Cargos Públicos EMPREGADOS PÚBLICOS Regime Contratual (celetista – CLT)‏ Ocupantes de Empregos Públicos SERVIDORES TEMPORÁRIOS exercem Função Pública 4

REGIMES JURÍDICOS ESTATUTÁRIO CELETISTA - CLT CARGO PÚBLICO EMPREGO PÚBLICO AUTONOMIA DO MUNICÍPIO para legislar (Compatível CE e CF) * AUTONOMIA PRIVATIVA DA UNIÃO RICARDO CONZATTI 5

Regime jurídico O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.

FUNÇÃO PÚBLICA Funções temporárias Gratificadas RICARDO CONZATTI 7

Cargo e Emprego são aqueles: CARGO / EMPREGO Conjunto de atividades, atribuições e responsabilidades comedidas a um servidor público estatutário (CARGO) ou servidor público celetista (EMPREGO), mediante retribuição pecuniária, paga pelo cofres públicos. Cargo e Emprego são aqueles: criado por lei; (na câmara, antes, por resolução); em número certo; com denominação própria; com atribuições e responsabilidades pagos pelo cofres públicos RICARDO CONZATTI 8

CARGO Art. 37 CF “Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. RICARDO CONZATTI 9

CARGO Art. 37 CF EFETIVO COMISSIONADO (cc)‏ FG PROVAS PROVAS E TÍTULOS LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FG DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO OU PROVAS PROVAS E TÍTULOS Natureza e complexidade RICARDO CONZATTI 10

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO PROCESSO SIMPLIFICADO LIVRE NOMEAÇÃO CONTRATOS TEMPORÁRIOS CARGO EFETIVO EMPREGOS CARGO EM COMISSÃO EMPREGOS EM COMISSÃO RICARDO CONZATTI 11

3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO CONCURSO PÚBLICO ATÉ 4 ANOS (2 + 2)‏ POSSE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO CARGO EXERCÍCIO EFETIVO DESEMPENHO DO CARGO ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 36 MESES ESTABILIDADE 3 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO APOSENTADORIA RICARDO CONZATTI 12

Sistemática de autorização de Concursos e Provimentos Portaria MPOG autoriza realização de concurso; Portaria MEC distribui autorização de concursos entre as IFEs; IFEs elaboram editais e publicam; IFEs cadastram editais no SIMEC – Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimentos; IFEs cadastram homologações no SIMEC; SIMEC calcula diferença entre “homologações” e “autorizações de provimento já publicada”; 6.1 - Se “Homologação” for maior que “Autorizações de provimentos já publicada” – inclui diferença para próxima portaria; 6.2 - Se “Homologação” for menor que “Autorizações de Provimentos já publicada” – não há necessidade de novas autorizações de provimento. MPOG publica Portaria de Autorização de Provimento; MEC publica Portaria distribuindo autorização entre as IFEs; IFEs elaboram Portaria de Nomeação e publicam; IFEs cadastram Portarias de Nomeação no SIMEC.

Constituição x Lei 8112/90 Lei 8112/90 – art.12, §2º “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado” Constituição Federal, art. 37, IV “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

Estabilidade = 03 anos (art. 21) O servidor empossado em cargo de provimento efetivo Só perde o cargo em face de sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (assegurada ampla defesa e o contraditório)

FORMAS DE PROVIMENTO NOMEAÇÃO READAPTAÇÃO REINTEGRAÇÃO REVERSÃO RECONDUÇÃO APROVEITAMENTO RICARDO CONZATTI 16

CARGO NOMEAÇÃO PROVIMENTO ORIGINÁRIO via CONCURSO PÚBLICO OCUPA / INVESTE / PROVÉM RICARDO CONZATTI 17

CARGO CARGO READAPTAÇÃO “ A “ “ B “ COMPATÍVEL OCUPA / INVESTE / PROVÉM DEIXA VAGO É A INVESTIDURA DO SERVIDOR EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM A LIMITAÇÃO QUE TENHO SOFRIDO EM SUA CAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL VERIFICADO EM INSPEÇÃO MÉDICA. RICARDO CONZATTI 18

CARGO REVERSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE OCUPAVA ANTES DA APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OCUPA / INVESTE / PROVÉM É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ, QUANDO, POR JUNTA MÉDICA OFICIAL, FOREM DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTADORIA. RICARDO CONZATTI 19

DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE REINTEGRAÇÃO CARGO QUE OCUPAVA ANTES DA DEMISSÃO FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DEMISSÃO OCUPA / INVESTE / PROVÉM É A REINVESTIDURA DO SERVIDOR ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO DEPENDE: DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE RICARDO CONZATTI 20

CARGO CARGO RECONDUÇÃO “A” “B” QUE ATUALMENTE OCUPAVA QUE ANTERIORMENTE OCUPAVA OCUPA / INVESTE / PROVÉM É O RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO DEPENDE: INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE RICARDO CONZATTI 21

CARGO APROVEITAMENTO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE ANTERIORMENTE QUE OCUPAVA ANTERIORMENTE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE É O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE RICARDO CONZATTI 22

FORMAS DE VACÂNCIA EXONERAÇÃO DEMISSÃO READAPTAÇÃO APOSENTADORIA POSSE EM OUTRO CARGO FALECIMENTO RICARDO CONZATTI 23

A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO CARGO DEIXA VAGO A EXONERAÇÃO PODE SER A PEDIDO OU DE OFÍCIO INSUFICIÊNCIA ESTÁGIO PROBATÓRIO TOMANDO POSSE, NÃO TER ENTRADO EM EXERCÍCIO RICARDO CONZATTI 24

CARGO DEMISSÃO DEIXA VAGO CARÁTER PUNITIVO FALTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 41 CF (NÃO REGULAMENTADO)‏ PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RICARDO CONZATTI 25

CARGO CARGO READAPTAÇÃO “ A “ “ B “ COMPATÍVEL OCUPA / INVESTE / PROVÉM DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI 26

APOSENTADORIA CARGO ATIVA APOSENTA-SE DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI 27

POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL ANTERIOR CARGO NOVO DEIXA VAGO OCUPA RICARDO CONZATTI 28

FALECIMENTO ÚLTIMO CARGO ÓBITO DEIXA VAGO RICARDO CONZATTI 29

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Artigo 37, IX - CF “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Ver Lei Federal 8745/93 RICARDO CONZATTI 30

Ingressos no Serviço Público Federal

Ingressos no Serviço Público Federal

1. Idade Idade

DIAGNÓSTICO DA FORÇA DE TRABALHO UFV FAIXA ETÁRIA DOS SERVIDORES

Evolução da Força de Trabalho UFV

Projeção de aposentadoria por classe até 2013 PERÍODO IMEDIATO 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL NÚMERO DE SERVIDORES 527 107 127 143 160 173 1130

Passivos de Aposentadoria – 31/12/2009 CARGOS APOSENTADORIA % OUTROS 110 26% AUXILIAR DE LABORATÓRIO 6 1% PINTOR/ÁREA RECEPCIONISTA ELETRICISTA 7 2% MARCENEIRO MÉDICO/ÁREA VIGILANTE COZINHEIRO 8 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA CARPINTEIRO 9 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11 3% AUXILIAR OPERACIONAL MOTORISTA CONTÍNUO 12 PORTEIRO 14 PEDREIRO 15 4% SERVENTE DE LIMPEZA 22 5% ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25 6% SERVENTE DE OBRAS 28 7% AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 33 8% AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA 55 13% TOTAL 428 100%

EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS: CICLOS RECENTES Primeiro Ciclo - Expansão para o Interior – 2003/2006 Programa de Expansão da Educação Superior Pública (IFES), SESu/MEC Criação de 10 novas Universidades Federais em todas as regiões; Consolidação de 2 Universidades Federais; Criação e Consolidação de 49 campi Universitários; Interiorização (capilaridade ): atendimento forte demanda do interior; impacto positivo nas estruturas - física, política, social, cultural, econômica, ambiental; novas demandas; criação e ampliação oferta novas oportunidades locais/regionais; combate às desigualdades regionais e espaciais.

Segundo Ciclo - Expansão com Reestruturação – 2007/2012 REUNi (Decreto 6.096 de 24.04.2007 - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, 2007-2012 (Decreto 6.096/24.04.2007; Diretrizes – Grupo Assessor (Portaria MEC/SESu 552 de 25.06.2007) Adesão da totalidade das 54 IFES; 12 projetos com elementos componentes de inovação; Consolidação e implantação de 88 campi universitários; Expansão cursos (53%), vagas(70%) e matrículas (66%), até 2012. Terceiro Ciclo – Expansão com ênfase nas interfaces internacionais – 2008 --- (tramitando no Congresso Nacional) Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, Foz do Iguaçu-PR; Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, Santarém-PA; Universidade Luso Afro-Brasileira- Universidade-UNILAB, Redenção-CE; Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Chapecó-SC.

3- REUNI: OBJETIVOS, METAS, DIRETRIZES GERAIS Criar condições (aporte de recursos) para: Ampliação do acesso e permanência na educação superior NÍVEL DE GRADUAÇÃO; Aumentar a qualidade Inovação, adequação novas exigências; Articulação graduação=pós-graduação-educação básica, profissional e tecnológica. Melhorar aproveitamento: Infra-estrutura física; Recursos humanos das UFs. Atribuições: Elaboração das normas complementares ao decreto Definição de Diretrizes e indicadores para apresentação dos Planos de Reestruturação e Expansão 40

TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO E APOIO PACTUADOS PARA O REUNI NÍVEL B, C e D 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL Técnico em Agropecuária   1 3 2 10 12 15 Técnico em Contabilidade 5 6 Técnico em Tecnol. Informação 18 Técnico de Laboratório/área 9 28 62 71 Auxiliar de Enfermagem 8 Assistente de Laboratório 4 36 41 Assistente em Administração 13 24 130 184 194 Técnico em Anatomia e Necropsia Técnico em Eletromecânica Técnico em Enfermagem 16 Auxiliar Agropecuário 25 Técnico em Mecânica Técnico em Radiologia Técnico em Seg do Trabalho Tradutor Intérp Linguagem Sinais Técnico em Eletrônica Técnico em Eletricidade Auxiliar de Biblioteca 14 Operador de Caldeira Operador de Central Hidrelétrica TOTAL GERAL 33 11 39 43 66 240 399 432

TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PACTUADOS PARA O REUNI NÍVEL E Campus - FLORESTAL Campus - VIÇOSA   Cargo 2008 2009 2010 2011 2012 Total TOTAL Assistente Social 1 2 5 6 Administrador 4 Engenheiro/Área 8 Pedagogo/área 3 Psicólogo/área Analista da TI Bibliot-Documentalista Contador Químico Secretário Executivo Farmacêutico Bioquímico Fonoaudiólogo Biólogo Enfermeiro/área 11 Enfermeiro do Trabalho Eng. de Seg Trabalho Farmacêutico Habilitação Fisioterapeuta Auditor Téc. em As. Educacionais 7 Médico/área 13 Nutricionista/habilitação TOTAL GERAL 16 55 97 108

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO LEI Nº 11.091/2005 ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES              I - posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e         II - tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei. * VBC

ANEXO V - TABELA DE CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Tempo de Serviço Público Federal/anos Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de Capacitação Até 1 ano e 11 meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Tempo de Serviço Público Federal/anos Padrão de vencimento de cada Nível de Classificação e Nível de Capacitação 16 9 17 18 10 19 20 11 21 22 12 23 24 13 25 26 14 27 28 15 29 30 ou mais ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária A I Exigência mínima do cargo II 20h III 40h IV 60h B 90h C 120h D 150h E Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas Progressão por Capacitação Profissional Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária A I Exigência mínima do cargo II 20h III 40h IV 60h         Exigência do curso: compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses. - é vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação. Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária B I Exigência mínima do cargo II 40h III 60h IV 90h Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária C I Exigência mínima do cargo II 60h III 90h IV 120h Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária D I Exigência mínima do cargo II 90h III 120h IV 150h Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária necessária E I Exigência mínima do cargo II 120h III 150h IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES Progressão por Mérito Profissional         a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES Incentivo à Qualificação         o Incentivo à Qualificação será devido após 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, observado o seguinte parâmetro: a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

Área de conhecimento com relação direta ANEXO I PERCENTUAIS PARA A CONCESSÃO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (DECRETO Nº 5824/2006) Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta A Ensino fundamental completo 10% - Ensino médio completo 15% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta A Ensino fundamental completo 10% - Ensino médio completo 15% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau. 20% B 5% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo Curso de graduação completo C 8% Ensino médio com curso técnico completo 5 % Especialização, superior ou igual a 360h D Mestrado ou título de educação formal de maior grau E Mestrado Doutorado Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta B Ensino fundamental completo 5% - Ensino médio completo 10% Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 15% Curso de graduação completo 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta C Ensino fundamental completo 5% - Ensino médio completo 8% Ensino médio com curso técnico completo 10% Curso de graduação completo 15% Especialização, superior ou igual a 360h 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta D Ensino médio completo 8% - Curso de graduação completo 10% 5% Especialização, superior ou igual a 360h 15% Mestrado ou título formal de maior grau 20% Nível de Classificação Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta E Especialização, superior ou igual a 360h 10% 5% Mestrado 15% Doutorado 20%

Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento        Objetivos do Programa: identificar necessidades de capacitação; contribuir para o desenvolvimento integral do servidor, propiciando o pensamento crítico acerca do papel da Instituição e do seu papel enquanto profissional e cidadão; capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão pública voltada para a qualidade socialmente referenciada; capacitar para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da Instituição; - proporcionar ao servidor meios para a superação do processo de alienação no trabalho.

Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Levantamento de Necessidades de Treinamento Formulação do Programa de Capacitação Avaliação dos resultados da capacitação Execução do Programa de Capacitação

Universidade Federal de Viçosa Obrigado Equipe PGP Universidade Federal de Viçosa www.ufv.br