Resíduos Industriais – NR 25

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Transcrição da apresentação:

Resíduos Industriais – NR 25

Resíduos Industriais – NR 25 Estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Resíduos Gasosos Devem ser eliminados dos locais de trabalho, as medidas de controle devem ser submetidas à aprovação do MTE, os parâmetros de emanações são os definidos na NR-15 e o lançamento externo fica sujeito as legislações competentes.

Resíduos líquidos e sólidos Resíduos sólidos e líquidos – Devem ser tratados, dispostos e retirados dos limites da indústria, a disposição nos recursos naturais estarão sujeitas as legislações pertinentes, os de alta toxicidade deverão ser dispostos com o conhecimento das entidades competentes.

Qual o órgão responsável pela fiscalização ambiental? O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal no 6.938 (31/08/81), é o órgão competente para elaborar as diretrizes técnicas para implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. Dependendo da competência de cada caso, a fiscalização ambiental ficará a cargo do IBAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e respectivos órgãos estaduais de controle ambiental.

Qual o papel dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) na fiscalização ambiental? Embora não seja da competência direta dos AFTs a fiscalização ambiental, eles podem denunciar a empresa aos órgãos ambientais competentes caso seja constatado visível descaso no gerenciamento de resíduos industriais.

Qual a definição de resíduos para fins de aplicação da NR 25? De uma forma geral, os resíduos podem ser definidos como substâncias ou partículas sólidas, semi-sólidas, líquidas ou gasosas resultantes dos processos industriais. Um resíduo é considerado perigoso em função de suas propriedades físico-químicas ou infecto- contagiosas que pode apresentar, por exemplo:

Qual a definição de resíduos para fins de aplicação da NR 25? Risco à saúde, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade ou incidência de doenças; Risco ao meio ambiente, quando manuseado ou destinado de forma inadequada.

Qual a interface da NR 25 com as demais NRs? Existe uma relação entre a NR 25 com a NR 6 - EPl, NR 7 - PCMSO, NR 9 - PPRA e NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. A preocupação principal desta NR é garantir a proteção dos trabalhadores sobre os efeitos provocados pela exposição aos produtos químicos e biológicos presentes nos resíduos industriais e hospitalares tóxicos, dentro do campo da higiene ocupacional.

Quais os cuidados a serem tomados com as soluções ambientais? Deve-se ter a preocupação de não transformar uma solução ambiental, proveniente do tratamento de resíduos, em um problema de ordem ocupacional, no momento em que estes resíduos são lançados sem um tratamento adequado no ambiente de trabalho, podendo ocasionar efeitos nocivos aos trabalhadores.

A NR 25 apresenta parâmetros de controle ambiental? Não, a NR 25 não determina parâmetros de controles ambientais, deixando esta abordagem a critério das legislações competentes, em níveis federal, estadual e municipal. Vale ressaltar que cada estado possui um órgão ambiental competente para emitir licença ambiental, realizar as fiscalizações, emitir multa e, até mesmo, processar os empregadores que desrespeitarem as leis ambientais vigentes.

Qual a responsabilidade do empregador com relação aos aspectos ambientais? A Lei Federal no 9.605/98 introduz a criminalidade da conduta do empregador e determina as penas previstas para as condutas danosas ao patrimônio ambiental. Vale ressaltar que cada Estado possui um órgão ambiental competente para emitir licença ambiental, realizar as fiscalizações, emitir multa e, até mesmo, processar os empregadores que desrespeitarem as leis ambientais vigentes.