O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Código de Defesa do CONSUMIDOR
Advertisements

Rita de Cássia T. S. Ribeiro
DIREITO DO CONSUMIDOR Prof. Hammes.
CÓDIGO DE DEFESA DO C0NSUMIDOR
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Universidade Regional do Noroeste do RS
Cláusulas contratuais abusivas nas relações de consumo
PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
Comunicação ao cadastrado e Cadastro Positivo Comunicação ao cadastrado e Cadastro Positivo Requerimento nº 59/2007 Silvânio Covas Brasília, 16 de outubro.
Contratos Empresariais
CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
DICAS E CUIDADOS FUNDAMENTAIS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO
Organização, Sistemas e Métodos Prof. Luciano Costa.
E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA
O CUSTO DO DIREITO PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Garantia de Satisfação Saiba mais sobre este benefício!
Injunções Andreia Portela TSJ Direito Processual.
DIREITO DO CONSUMIDOR Curso Intensivo 1º E
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR POR DEFEITO DO SERVIÇO, PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E GARANTIA Aula 09.
DIREITO DO CONSUMIDOR 24/05/2010 FACULDADE DE SÃO VICENTE - UNIBR.
CONTRATOS DE CONSUMO Direito do Consumidor.
OFERTA E PUBLICIDADE Direito do Consumidor.
Coordenadoria de Defesa do Consumidor
ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM DIREITO DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90)
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 4 – Testes)
Documentação Comercial
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
COBRANÇA DE DÍVIDAS E BANCO DE DADOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 1)
Site: Palestra Direitos Básicos do Consumidor Palestrante: José Walter Queiroz Galvão Site:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI FEDERAL 8078/90
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “Uma visão Administrativa”
VÍCIOS DOS PRODUTOS PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p ; ; ; 2008)
Contratos e Código de Defesa do Consumidor
1- O QUE É CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
Londrina (PR) – Maringá(PR) Ano 2014 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 2)
CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos SEÇÃO I Da Proteção à Saúde e Segurança.
09/04/2017.
POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO
CLÁUSULAS ABUSIVAS Direito do Consumidor.
Sávio Mespollet Perdigão Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 04.
DIREITO EMPRESARIAL DIREITO CONSUMIDOR LUCIANA TRINDADE.
Garantia de Satisfação
PROFESSOR: RENATO PORTO
Caio Notario João Pedro Pinheiro Giovanna Abrantes 8L
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCON-RS Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 3)
Duplicatas Lei 5474, de 18 de julho 1968
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Comunicação na Odontologia
Eduardo Hipólito do Rego
 Lei 8078/1990  Origem: modificações nas relações de consumo (ex: situações de defeitos no produto ou na prestação de serviço)
Modalidades de Pagamento no Comercio Internacional
Direito Empresarial Curso de Administração
Proposição Jurídica Tipos.
Decreto 7962, de Conhecer as particularidades do Contrato Eletrônico em uma relação de consumo; - Interpretar a aplicação do Código de Defesa do.
ENFERMEIRA SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES COELHO.   Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa.
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR Prof.: Marco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA SECRETARIA DE TURISMO TRABALHO E RENDA CAPACITAÇÃO: AMARIV e ASCAMARE - ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.
Atendimento ao cliente e o código de defesa do consumidor
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
Novembro / 08 DIREITO DO CONSUMIDOR DIREITO DO CONSUMIDOR Rodrigo Tomas Dal Fabbro Faculdades IPEP.
Transcrição da apresentação:

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade IINTERDISCIPLINARIEDADE DO DIREITO DO CONSUMIDOR COM A GESTÃO DA QUALIDADE 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Essa tem como escopo proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de leis que estabelece direitos e obrigações para consumidores e fornecedores para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Produto: Produto é toda mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos... Os produtos podem ser de dois tipos: Produto durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro, uma geladeira, uma casa .. Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete, uma pasta de dentes... 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Serviço: Serviço é tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos... Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis. Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis. Serviço não durável é aquele que acaba depressa. A lavagem de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser feitos constantemente. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Consumidor é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC). Qualquer produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade As pessoas jurídicas também podem se enquadrar como consumidores desde que adquiram produto ou serviços como destinatários finais. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Fornecedor: Fornecedores são pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores. Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade O que é relação de consumo? As relações de consumo surgem através de um negócio jurídico compreendido entre duas ou mais pessoas, geradas através de princípios contratuais básicos. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Direitos Básicos Do Consumidor 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 1 - Proteção da vida e da saúde Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 3 - Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 4 - Informação Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e recebera devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC). 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 6 - Proteção contratual Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 7 - Indenização Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 8 - Acesso à Justiça O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 9 - Facilitação da defesa dos seus direitos O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade 10 - Qualidade dos serviços públicos Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Proteção à Saúde e Segurança 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade OFERTA Toda informação ou publicidade obriga o fornecedor que a fizer. “PROMETEU TEM DE CUMPRIR” 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Publicidade Arts. 30, 35, 36, 37 e 38, CDC 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Publicidade enganosa 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Publicidade abusiva Uma publicidade é abusiva se: gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Proteção Contratual 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Cláusulas Abusivas e Proibidas As cláusulas abusivas são aque1as que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato Orientações: Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (Art. 51) diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor; proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o fornecedor e o consumidor; coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial; proíbam o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor; autorizem o fornecedor a alterar o preço; permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor; façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Produtos Importados Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com as explicações escritas em português e o consumidor poderá exigir manuais de instrução também em português. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade . Garantia Quando você compra um produto nacional ou importado, o fabricante ou o importador deve garantir a troca de peças enquanto o produto estiver sendo fabricado ou importado. A oferta de peças deve continuar por certo tempo, mesmo depois de o produto deixar de ser fabricado ou importado (Art. 32, CDC). Na oferta ou venda por telefone e reembolso postal é preciso ter o nome do fabricante e endereço (Art. 33, CDC) : na embalagem; na publicidade; em todos os impressos usados na compra. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade . Direitos imediatos Quando o fornecedor não cumprir o que prometeu ou anunciou, o consumidor poderá (Art. 35, CDC) : exigir o cumprimento do que foi anunciado; aceitar outro produto ou prestação de serviço de valor igual, ou; desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago desfazer o contrato, com direito a receber o valor pago com correção, e ser indenizado pelas perdas e danos.   08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade . Garantia No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC). A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC). O termo de garantia deve explicar: 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade o que está garantido; qual é o seu prazo; qual o lugar em que ele deve ser exigido. O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender. Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC). 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Concessão de Crédito ao Consumidor Financiamento Art. 52, CDC Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar: o preço do produto ou serviço em moeda nacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do financiamento; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade os acréscimos previstos por lei; a quantidade e a data de vencimento das prestações; o total a ser pago à vista ou financiado. A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação. Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com direito à redução proporcional dos juros e outros acréscimos. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Responsabilidade do Fornecedor Vícios de Serviços ou Produtos Arts. 12 a 25, CDC Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, 1º). 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito). Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 28, CDC). 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança. Estes danos decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados pelo produto defeituoso (Art. 12, CDC). O fornecedor, independentemente da existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e riscos que ele oferece. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (Art. 12, CDC) : o fabricante ou produtor; o construtor; o importador. o prestador de serviço. O comerciante é também responsável pelos danos quando (Art. 13, CDC) : o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados; o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador; não conservar os produtos perecíveis como se deve. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade   Você Pode Exigir Quando existe vício na prestação do serviço, você pode exigir (Art. 20, CDC): que o serviço seja feito novamente sem pagar nada; ou abatimento no preço; ou devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção. Se o defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo ou saná-lo. Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC): a troca do produto; ou 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, com correção. Se o problema é a quantidade do produto, você tem o direito de exigir (Art. 19, CDC) : a troca do produto; ou que a quantidade seja completada de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu; ou Os Prazos para Reclamar Prazos 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Quando o consumidor pode cancelar um compra? Hábito esporádico ou costume jurídico? O consumidor pode desfazer o negócio e exigir a devolução do dinheiro. Primeira situação: quando o comprador adquire o produto fora do estabelecimento comercial (compra por reembolso postal, pela internet, por catálogo, por telefone, pela tevê e por meio de vendedor porta a porta). Segunda situação: quando o fornecedor não conserta um produto com defeito no prazo de 30 dias. Prazos para reclamar. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Art. 26, CDC O prazo para você reclamar de vícios fáceis de se notar em produtos ou serviços é de: 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa lavanderia. 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Arrependimento Art. 49, CDC O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, Internet, etc.) Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicilio. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço. Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.   08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Cadastro de Consumidores Cadastro Art. 43, CDC Normalmente, o consumidor, quando aluga uma casa ou faz uma compra a prazo, precisa preencher fichas com seus dados pessoais. Essas fichas preenchidas formam um cadastro. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade As informações que o consumidor colocar na ficha não podem ser usadas pela empresa para outras finalidades. O Código, para evitar que estas informações sejam usadas para outros fins, assegura ao consumidor: direito de corrigir os dados incorretos; a retirada das informações negativas após um período de 5 anos; o conhecimento das informações sobre o consumidor que estejam no cadastro (se for recusado, cabe Habeas Data) ; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade a comunicação de abertura de ficha cadastral quando o consumidor não tiver pedido que seu cadastro seja aberto.   Cadastro de Reclamações Cadastro Negativo de fornecedores Art. 44, CDC Os órgãos públicos de defesa do consumidor são obrigados, pelo Código, a ter um cadastro das reclamações feitas pelo consumidor. Estas reclamações são contra os maus fornecedores de produtos e serviços. Esse cadastro pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados e deverá ser publicado todo o ano. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Órgãos do DPDC Decreto n.º 2.181/97 A política nacional de proteção ao consumidor é coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. Os órgãos que fazem parte do SNDC são: os Procons e similares nos Estados e Municípios; a vigilância sanitária e agropecuária; o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade - INMETRO, e os Institutos de Pesos e Medidas - IPEM; os Juizados Especiais, além da Justiça comum; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade as Promotorias de Justiça, órgãos do Ministério Público; as Delegacias de Polícia especializadas; as entidades civis de defesa do consumidor; a Embratur; a SUSEP. Como e Onde Reclamar Reclamações Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Você pode encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos. Quando for reclamar conte, em detalhe, tudo o que aconteceu, para ajudar a resolver seu problema. Leve a nota fiscal, pedidos, certificado de garantia, contrato, recibos e outros documentos que tiver. Depois de reclamar, guarde com você a prova de sua queixa: protocolo, código de reclamação, etc. Não se esqueça de anotar o nome e o cargo da pessoa que o atendeu. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Guarde sempre a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos dos valores que pagou em caso de prestação de serviços. Só com estes documentos você pode reclamar, por exemplo, de um produto com defeito ou de um serviço mal feito. Recorra a um órgão de proteção ao consumidor. Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o PROCON. Já existem Procons em todas as capitais e em diversas cidades do interior. Os Procons ajudam você a resolver seu problema tentando um acordo entre o fornecedor e você. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Os Procons atendem o consumidor com problemas nas áreas de: Alimentos, Assuntos Financeiros, Habitação, Educação, Produtos, Saúde e Serviços. Para receber orientação ou fazer uma reclamação, telefone para o PROCON, ou vá pessoalmente ao órgão. Sempre que fizer uma reclamação, forneça seus dados pessoais (nome, telefone, endereço, etc.). Se não fornecer estes dados, a reclamação não poderá ser encaminhada. Reclamações anônimas não serão aceitas. Você deve ter também os dados do fornecedor: nome, endereço e telefone. Os outros documentos necessários para resolver seu problema são a nota fiscal, recibo, o pedido, ou contrato e detalhes sobre o produto ou o serviço reclamado, além de cópias dos documentos pessoais. Guarde com você os originais dos documentos de compra do produto ou de pagamento de um serviço.   Como Mover uma Ação 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Alguns problemas de compra de produto ou pagamento de serviços têm de ser encaminhados à Justiça. Você pode reclamar sozinho ou em grupo, no caso de várias pessoas terem o mesmo problema (Art. 81, CDC). Se só você foi prejudicado, procure a assistência jurídica gratuita, no caso de não poder pagar. Se puder pagar, procure um advogado de sua confiança. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Se o valor que você quer receber pelo dano causado for menor do que 40 salários mínimos, pode recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas. O Juizado Especial dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações movidas por pessoas físicas e tem o objetivo de simplificar e diminuir o tempo de alguns tipos de processos. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade A sua competência abrange regiões ou bairros da cidade. Por isso, o consumidor que desejar acessar o Juizado Especial para solucionar um problema deve procurar o mais próximo da residência da pessoa contra quem pretende mover uma ação, do lugar onde comprou um produto ou mesmo da sua casa. É importante levar a Carteira de Identidade (RG), o CIC e cópias xerox autenticadas de todos os documentos relacionados à questão: notas fiscais, cheque, ordem de serviço de entrega do produto, folheto de publicidade, contrato, etc. Caso contrário, recorra à Justiça Comum, mediante a contratação de um advogado. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Se o dano for coletivo ou a um grupo, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério Público ou as associações de consumidores podem, em nome próprio, entrar com uma ação em defesa dos prejudicados. O Código de Defesa do Consumidor ajuda você de várias maneiras para fazer valer seus direitos na justiça (Art. 6º, inc. VIII e Art. 38). Uma dessas maneiras é a inversão do ônus da prova. O que significa inversão do ônus da prova? Normalmente, na Justiça, quem tem de provar é a pessoa que reclama ou processa alguém. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Quem reclama deve apresentar, no processo, as provas de que foi prejudicado. Essas provas podem ser documentos, fotografias, testemunhas etc. O Código do Consumidor permite ao Juiz determinar ao fornecedor que providencie as provas. Quer dizer, a obrigação de provar será do fornecedor do produto ou do prestador de serviço e não daquele que reclama, o consumidor.   As Sanções Administrativas Penalidades 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade No Código de Defesa do Consumidor existem penas para aquele fornecedor que não obedecer suas regras. Essas penas são chamadas sanções administrativas. As sanções administrativas ou penas que estão no Código são (Art. 56, incs. Ia XII): multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos e serviços; suspensão temporária da atividade; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou da atividade; interdição total ou parcial. de estabelecimento. de obra ou de atividade: intervenção administrativa; 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade imposição de contrapropaganda. Essas penas são aplicadas de acordo com as leis previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto n.º 2.181 de 20 de março de 1997. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade O fornecedor tem o direito à ampla defesa. As relações de consumo e a aplicação das sanções ou penas administrativas são fiscalizadas pelos órgãos que fazem parte do SNDC. Alem das sanções administrativas, o desrespeito às normas do Código pode ser considerado crime pela Justiça. Nesse caso há multa e até cadeia. 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Tente mover o mundo - o primeiro passo será mover a si mesmo. (Platão)   08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade ADVOGADA: WALQUÍRIA ELIZIÁRIO CAETANO ROCHA ESCRITÓRIO: AV. AUGUSTO DE LIMA, 1376 – SALA : 1804 – BARRO PRETO. – BH/MG TEL: (31) 3272-0258 E-MAIL: WALELIZ@GMAIL.COM 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha

O Direito do Consumidor como norte para a Gestão da Qualidade Referências Bibliográficas -- SCALQUETTE,Ana Cláudia Silva/SCALQUETTE,Rodrigo Arnoni,RESUMÃO JURÍDICO DIREITO DO CONSUMIDOR Nº15 -- Código de defesa do Consumidor -CDC-(Lei 8.078/90) -- http://www.mj.gov.br -- http://dartevasques.blogspot.com/ -- http://www.consumidorbrasil.com.br 08/05/2008 Walquíria Eliziário Caetano Rocha