Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas

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Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas
Transcrição da apresentação:

Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas SENAD / GSI / PR CPOR - SP SEMINÁRIO: “O jovem e as drogas: consequências para o futuro” VISÃO DA SENAD Paulo R. Yog M. Uchôa Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas São Paulo, 17 de junho de 2009

DROGA É TODA SUBSTÂNCIA NATURAL OU PRODUTO QUÍMICO QUE, EM CONTATO COM O ORGANISMO HUMANO, ATUE COMO DEPRESSOR, ESTIMULANTE OU PERTURBADOR, ALTERANDO O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, PROVOCANDO MUDANÇAS NO HUMOR, NA PERCEPÇÃO E NO COMPORTAMENTO, PODENDO CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SENAD / GSI / PR

DROGAS E ATIVIDADE DO SNC SENAD / GSI / PR

DROGAS E ATIVIDADE DO SNC SENAD / GSI / PR

DROGAS E ATIVIDADE DO SNC SENAD / GSI / PR

Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global AS DROGAS NO MUNDO Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global (UNODC – World Drug Report – 2005) % da população ( 15 a 64 anos) 20 % 5 % 0 % Drogas Ilícitas 6

Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global AS DROGAS NO MUNDO Prevalência anual de uso de substâncias psicoativas em nível global (UNODC – World Drug Report – 2005) Drogas Lícitas álcool tabaco 20 % 40 % 60 % 50 % 30 % % da população ( 15 a 64 anos) 5 % 0 % Drogas Ilícitas 7

NO BRASIL Segundo Levantamentos da SENAD / CEBRID (1): O uso na vida (exceto álcool e tabaco) é de 22,8% 12,3% são dependentes de álcool e 1,2% de maconha Dos estudantes da Rede Pública de Ensino (2): 3,2 % fizeram uso frequente de maconha 41,2% (entre 10-12 anos) já usaram álcool (1) II Levantamento Nacional Domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil – SENAD/CEBRID 2005 (2) V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de Drogas entre Estudantes da Rede Pública do Brasil – SENAD/CEBRID – 2004 SENAD / GSI / PR 8

Uso (%) Álcool 65,2 43,3 6,7 Tabaco 24,9 9,9 2,7 Solvente 15,5 9,8 0,9 DROGAS MAIS USADAS PELOS ESTUDANTES BRASILEIROS DAS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL Fonte: V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de Drogas entre Estudantes da Rede Pública do Brasil-SENAD/CEBRID. – 2004) Uso (%) Vida Frequente (*) Pesado (**) Álcool 65,2 43,3 6,7 Tabaco 24,9 9,9 2,7 Solvente 15,5 9,8 0,9 Energético 12 Maconha 5,9 3,2 0,5 Ansiolítico 4,1 2,5 0,3 Anfetamina 3,7 1,9 (*) de 6 a 20 vezes no mês que antecedeu a pesquisa (**) mais de 20 vezes no mês que antecedeu a pesquisa SENAD / GSI / PR 9

I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 SENAD / GSI

I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 COCAÍNA / USO NO ANO (%) (Fonte: CEBRID /UNODC) Uso no ano Brasil Alemanha Chile UK PERU Argentina EUA Espanha 0,7 1,0 1,8 2,2 2,6 2,8 3,0 SENAD / GSI

I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 COCAÍNA / USO NO ANO (%) (Fonte: CEBRID /UNODC) Uso no ano Brasil Alemanha Chile UK PERU Argentina EUA Espanha 0,7 1,0 1,8 2,2 2,6 2,8 3,0 SENAD / GSI

ARCABOUÇO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO NO QUE TANGE AO TEMA DAS DROGAS ANO INSTRUMENTOS LEGAIS DAS NAÇÕES UNIDAS INCORPORADOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO BR 1961 Convenção Única De Entorpecentes Decreto 54.216 de 27 Ago 1964 1971 Convenção Sobre Substâncias Psicotrópicas Decreto 79.388 de 14 Mar 1977 1972 Protocolo de Emendas à Convenção de 1961 Decreto 76.248 de 12 Set 1975 1988 Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas Decreto 154 de 26 Jun 91 SENAD / PR

DECLARAÇÕES EMANADAS DA XX ASSEMBLÉIA GERAL / ONU (Jun 1998) E REVISADAS EM VIENA (Mar 2009) = mesmo sem serem instrumentos jurídicos, representam um compromisso moral para a comunidade internacional = Responsabilidade compartilhada, ao invés de países produtores, consumidores e de trânsito Política Abordagem equilibrada da problemática das drogas, com igual ênfase à redução da oferta e da demanda Princípios Diretores / Redução da Demanda de Drogas Necessário intensificar esforços na redução da demanda, provendo recursos adequados Ênfase na prevenção do uso e redução das consequências adversas do abuso de drogas Orienta ações de cooperação internacional com respeito ao tráfico, controle de precurssores e compartilhamento de dados, inclusive sobre lavagem de dinheiro Medidas de Fomento da Cooperação Internacional SENAD / PR

SENAD / GSI

FRONTEIRAS COM: 1 1 2 2 7.765 Km 1.339 Km TOTAL: 9.104 Km 3 MAIORES PRODUTORES DE COCAÍNA DO MUNDO UM DOS MAIORES PRODUTORES DE MACONHA DO MUNDO 7.765 Km 1.339 Km TOTAL: 9.104 Km 1 2 Fonte: IBGE SENAD / GSI

NEW YORK MOSCOU LOS ANGELES LISBOA 3.933 Km 3.903 Km (LOS ANGELES → NEW YORK) + (LISBOA → MOSCOU )…… = 7.836 Km (BRASÍLIA – RIO DE JANEIRO) ……………………………... …….. = 1.148Km 8.984 Km FRONTEIRAS C/ COLOMBIA + PERU + BOLÍVIA + PARAGUAI = 9.104 Km

Fonte: IBGE FAIXA COSTEIRA 7.367 Km SENAD / GSI

Histórico

“A construção de nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas sinaliza para a necessidade de centrar esforços na integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional Antidrogas, com vistas a ampliar o alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade”. ( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )

“...é preciso descentralizar a ação em nível municipal, permitindo a condução local das atividades de redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município. Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema Nacional Antidrogas, especialmente as estaduais, que, nesse contexto, configuram os grande “braços” do Sistema.”. ( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )

REALINHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS = 2004 = REALINHAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ANTIDROGAS Seminário Internacional de Políticas Nacionais Fóruns Regionais Fórum Nacional

A nova política orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da integração setorial e da descentralização das ações sobre drogas no país.

LEI SOBRE DROGAS DO BRASIL Nova Lei: 11.343 de 23 Ago 2006 (Regulamentada pelo Decreto 5912 de 27/09/06) SENAD / GSI

LEI 11.343 Principais aspectos Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas Em consonância com os compromissos internacionais do país Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por penas alternativas SENAD / GSI / PR 25

Principais aspectos (traficante) LEI 11.343 Principais aspectos (traficante) Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos) Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos) Estabelece circunstâncias: ■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena) ■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena) SENAD / GSI / PR 26

LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências SENAD / GSI

LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências Art. 3º  O SISNAD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

SENAD POLÍCIA FEDERAL I - REDUÇÃO DA DEMANDA II - REDUÇÃO DA OFERTA DECRETO Nº- 5.912, de 27 Set 2006 (Regulamenta a Lei nº 11.343) RESPONSÁVEL pela articulação, integração e coordenação da atividades: GSI através da SENAD I - REDUÇÃO DA DEMANDA Min Justiça através da POLÍCIA FEDERAL II - REDUÇÃO DA OFERTA I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD Plenário Secretaria Executiva CONAD Órgão Central para Redução da Demanda Órgão Central para Redução da Oferta MJ > DPF GSI > SENAD SENAD Órgãos Públicos Federais (*) Órgãos Públicos Estaduais (*) Órgãos Públicos Municipais (*) CONSELHOS ESTADUAIS CONSELHOS MUNICIPAIS O SISNAD tem como órgão central o CONAD (CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS) Constituído por representantes dos diversos MINISTÉRIOS (Justiça, Educação, Fazenda, Cultura, Defesa, Relações Exteriores, Trabalho e Emprego, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Ministério da promoção e Assistência Social e CONENS) e SOCIEDADE CIVIL (Câmaras Técnicas e Especiais: Tratamento e Redução de Danos Assessoramento Técnico-Científico Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool Prevenção Redução da Oferta) Em 1998 – CONAD – passa a integrar a estrutura do GSIPR (órgão voltado para as questões de Estado). CONAD – papel político-estratégico: orientação as ações governamentais para a redução da demanda e da oferta de drogas. Questão das drogas – Questão de Estado, ações pois impactam: segurança, saúde, trabalho, previdência social, bem-estar individual, família.... (*) Com atividades listadas no Art 3º da Lei 11.343 SENAD / PR

SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD Plenário CONAD Secretaria Executiva SENAD Órgão Central para Redução da Demanda Órgão Central para Redução da Oferta GSI > SENAD MJ > DPF Órgãos Públicos Federais (*) MAIS A SOCIEDADE CIVIL Organizações de saúde e de Assistência Social que atendam usuários ou dependentes de drogas e respectivos familiares CONSELHOS ESTADUAIS O SISNAD tem como órgão central o CONAD (CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS) Constituído por representantes dos diversos MINISTÉRIOS (Justiça, Educação, Fazenda, Cultura, Defesa, Relações Exteriores, Trabalho e Emprego, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Ministério da promoção e Assistência Social e CONENS) e SOCIEDADE CIVIL (Câmaras Técnicas e Especiais: Tratamento e Redução de Danos Assessoramento Técnico-Científico Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool Prevenção Redução da Oferta) Em 1998 – CONAD – passa a integrar a estrutura do GSIPR (órgão voltado para as questões de Estado). CONAD – papel político-estratégico: orientação as ações governamentais para a redução da demanda e da oferta de drogas. Questão das drogas – Questão de Estado, ações pois impactam: segurança, saúde, trabalho, previdência social, bem-estar individual, família.... Órgãos Públicos Estaduais (*) CONSELHOS MUNICIPAIS Órgãos Públicos Municipais (*) (*) (*) Com atividades listadas no Art 3º da Lei 11.343 Com atividades listadas no Art 3º da Lei 11.343 SENAD / PR

ÓRGÃO SUPERIOR DO SISNAD Profissionais / Especialistas CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD (Composição) Rep Org Pub Rep Soc Civil Ministro Chefe GSI Advogado (OAB) Médico (CFM) Psicólogo (CFP) Ass Social (CFESS) Enfermeiro (COFEN) Educador (CFE) Cientista (SBPC) Estudante (UNE) SEDH Min Ed Min Def MRE Min Des Soc Min Sau Min Just Min Faz Secretário Nac AD Rep SENAD Rep CONENs Profissionais / Especialistas Imprensa antropólogo meio artístico 3º Setor OBS: 1 (um) membro do Min Pub Fed convidado, com direito a voz SENAD / PR 32

Municipalização das ações da Política Nacional sobre Drogas

PLANO ESTADUAL SOBRE DROGAS Com a MUNICIPALIZAÇÃO viabiliza-se a necessária descentralização das ações do Sistema dentro do território nacional e se potencializam as possibilidades de participação da sociedade civil organizada nas ações antidrogas desenvolvidas no País. PLANO ESTADUAL SOBRE DROGAS CONEN PROJETO SENAD COMAD PLANO MUNICIPAL s/ Drogas

Conselheiros Municipais MUNICIPALIZAÇÃO das ações sobre drogas ARTICULAÇÃO Clubes de Serviço Sindicatos CAPACITAÇÃO Responsáveis COMPROMISSO CONSCIENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES PREVENTIVAS Policiais e militares Pais Religiosos Empresários Câmara de Vereadores Conselheiros Municipais Professores Líderes comunitários Associações

MUNICIPAL sobre Drogas COMAD PLANO MUNICIPAL sobre Drogas Órgão normativo do Sistema Municipal sobre Drogas Articula, integra e coordena os órgãos municipais e os segmentos organizados da sociedade no que se refere aos programas e ações relacionadas à redução da demanda de drogas no Município Busca uma mesma linguagem no seio das lideranças Responsável pelo Plano Municipal sobre Drogas

PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS Descentralização das ações, fortalecimento das estruturas do SISNAD e parcerias com a Comunidade Científica e Organizações Sociais SENAD Integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional sobre Drogas  COORDENAR A POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS POR MEIO DA ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE MISSÃO INSTITUCIONAL SENAD / GSI

PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS PRINCIPAIS EIXOS : Descentralização das ações, fortalecimento das estruturas do SISNAD e parcerias com a Comunidade Científica e Organizações Sociais Integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional sobre Drogas DIAGNÓSTICO CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICO SENAD / GSI

Levantamentos Nacionais PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS Domiciliares I e II Estudantes Crinç / Adolesc situação de rua Padrões de consumo álcool álcool e trânsito consumo álcool Pop indígena ambiente universitário Mapeamento das Instituições Levantamentos Nacionais CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICO SENAD / GSI

PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS Lideranças religiosas e afins Juizados Esp Criminais Terapeutas Comunitários Prof da área de segurança educadores conselheiros municipais Prof na área das empresas Prof da rede básica de saúde DIAGNÓSTICO Capacitação de lideranças e outros atores ESTRATÉGICO SENAD / GSI

PROGRAMA DE GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS 0800 - VIVA VOZ Subvenção Social Rede Pesquisa sobre Drogas Descentralização das Ações FUNAD Política Nacional sobre o Álcool OBID Cooperação Horiz com a CICAD-OEA Fortalecimento do SISNAD Projeto “Ações Integradas” DIAGNÓSTICO CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICO SENAD / GSI

“ ... ou bem há uma mobilização, uma conscientização, em nível: Nacional, Estadual, Municipal e Comunitário ou, então, as boas intenções morrem no papel, por falta de capilaridade....” SENAD / GSI

OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS SENAD www.senad.gov.br OBID OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS VivaVoz www.obid.senad.gov.br 0800-510-0015 LIGUE PRA GENTE. A GENTE LIGA PRA VOCE

MUITO MAIS DO QUE VÍTIMA DO PROBLEMA DAS DROGAS ... A SOCIEDADE É A SOLUÇÃO!!!

“ ... ou bem há uma mobilização, uma conscientização em nível nacional ou, então, as boas intenções morrem no papel, por falta de capilaridade....”

SENAD como órgão facilitador : articula ações integradas nos 3 níveis de governo, junto à sociedade, numa perspectiva realista: livre de polarizações com base em dados epidemiológicos eminentemente nacionais, levando em conta os dados internacionais favorece condições aos municípios para cumprir a parte que lhes cabe

MUNICIPALIZAÇÃO • Garante a necessária capilaridade para as ações do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas dentro do território brasileiro • Proporciona condições para que a mensagem de prevenção alcance os cidadãos através da família, escola, templos religiosos, locais de trabalho, espaços de lazer, etc.

Plano Municipal sobre Drogas Princípios básicos da prevenção do uso indevido Atuar nas escolas: Programas de prevenção coordenados Formação e capacitação de professores Envolver e capacitar os pais Sensibilizar e mobilizar a sociedade Outros âmbitos: locais de trabalho, sindicatos, igrejas, etc. Informar educar e capacitar os cidadãos

Plano Municipal sobre Drogas Tratamento, Recuperação e Reinserção = Princípios básicos = SERVIÇOS desintoxicação (hospitalares) ambulatoriais comunidades terapêuticas e grupos de auto-ajuda criar programas de reinserção social e ocupacional apoio da sociedade (empresas), ao DQ em recuperação

MACRO INSTRUMENTOS PARA A AÇÃO NA ÁREA DE DROGAS Até 1998 UNGASS I FORUM NAC AD II FORUM NAC AD MSG PRES (FEV 2003) NOVOS CENÁRIOS P/ PNAD REALINHAMENTO DA PNAD POLÍTICA NACIONAL LEI SOBRE DROGAS (Lei 11.343 Ago 2006) Em consonância com os compromissos internacionais Mais rigorosa com o traficante Mais realista com o usuário Institui o SISNAD SENAD / GSI

ONU - VIENA - 2009 SESSÃO DE ALTO NÍVEL Revisão da UNGASS 1998 Posição do Brasil CONAD + MRE DELEGAÇÃO BRASILEIRA SENAD, MRE, DPF, MS, ANVISA 52ª COMISSION ON NARCOTIC DRUGS (CND) Relatórios UNODC e JIFE Redução Demanda / Oferta BRASIL > País de Trânsito Fronteira México EUA ONGs

I e II LEVANTAMENTO NACIONAL DOMICILIAR DEPENDÊNCIA (%) (Fonte: CEBRID . – 2001 e 2005) ÁLCOOL TABACO MACONHA 2001 11,2 9,0 1,1 2005 12,3 10,1 1,2 COCAÍNA / USO NO ANO (%) (Fonte: CEBRID /UNODC) Uso no ano Brasil Alemanha Chile Argentina EUA Espanha 0,7 1,0 1,8 2,6 2,8 3,0 SENAD / GSI

NA ÁREA DE REDUÇÃO DA DEMANDA DE DROGAS, NOS 3 NÍVEIS DE GOVERNO, É NECESSÁRIO: Fortalecer o SISNAD Integrar as políticas setoriais com a política nacional Oferecer às entidades públicas, privadas e não governamentais, instrumentos fundamentais de diagnóstico e capacitação Despertar na sociedade a consciência de sua força para educar, informar e articular seus cidadãos , participando de forma efetiva na ampliação da capacidade nacional de reduzir a demanda de drogas Mobilizar a Nação para a certeza de que: