Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo

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Transcrição da apresentação:

Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo APRO Perdigão/Sadia Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

As empresas: Perdigão: Sadia: Produtos ofertados por ambas: faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008 Sadia: faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008 Produtos ofertados por ambas: carnes in natura, industrializadas e congeladas, massas, pizzas, leites e lácteos, dentre vários outros

Preocupações do CADE: Indícios de alta concentração em “conge-lados” (79,2%), “industrializados de carne” (58%) e “margarinas” (66,2%), dentre outras linhas de produtos. Indícios de barreiras à entrada nos mercados envolvidos: economias de escala e escopo e fidelidade do consumidor às marcas estabelecidas.

Ressalva Importante: os indícios de altas concentrações e de barreiras à entrada podem ou não ser confirmados no decorrer da análise. Sua menção aqui não vincula a decisão do CADE quando do julgamento do mérito da operação.

O que é o APRO Em virtude das preocupações apontadas, julgou-se conveniente a celebração de Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO). O APRO visa assegurar a reversibilidade da operação, na eventualidade de o CADE vir a determinar sua desconstitui-ção parcial ou total.

Objetivos do APRO Idealmente, o APRO deve assegurar a reversibilidade da operação: por meio de dispositivos que garantam um monitoramento eficaz das obrigações pactuadas sem impor custos excessivos de monitoramento para a autoridade antitruste sem impor ônus desnecessários para as empresas participantes da operação

Obrigações pactuadas Separação total das atividades produtivas e comerciais, estando vedado: integrar estruturas operacionais ou administrativas coordenar decisões sobre preços, quantidades, qualidade, compras, etc. compartilhar informações concorrencialmente sensíveis

Obrigações pactuadas (2) Manutenção da integridade da Sadia: personalidade jurídica da Sadia será mantida empresas não podem fechar unidades ou desfazer-se de ativos relevantes (mesmo se intangíveis) empresas devem manter níveis de emprego e de investimento em marketing empresas devem manter práticas atuais de compras, produção e comercialização

Exceções Algumas atividades conjuntas de tesouraria estão permitidas: capitalização da Sadia negociação/assunção de dívidas prestação de garantias a credores adoção conjunta de políticas de mitigação de risco Outras atividades conjuntas dependem de prévia autorização do CADE.

Monitoramento Impedir as comunicações entre o pessoal operacional (Chinese wall): contratação de auditoria independente: auditoria pode receber informações concorrencialmente sensíveis de ambas, mas sem repassá-las à outra parte adesão formal da auditoria aos termos do APRO; obrigação de denunciar eventuais violações

Monitoramento (2) Diretores das empresas aderiram formalmente aos termos do APRO; obrigaram-se a denunciar eventuais violações. Envio de relatórios trimestrais de cumprimento, pela auditoria independente. Multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e de R$ 500 mil por obrigação de não-fazer.