ARBITRAGEM SOLUÇÃO EFICAZ DE CONFLITOS camarb@camarb.com.br Vbcvbcvbcvb camarb@camarb.com.br www.camarb.com.br Flávia Bittar Neves
O QUE É ARBITRAGEM? Forma extrajudicial de solucionar conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, escolhida pelas partes através da convenção de arbitragem. Cláusula Compromissória: opção anterior ao surgimento do litígio Compromisso Arbitral: opção posterior ao surgimento do litígio
TRAÇOS PRINCIPAIS DA ARBITRAGEM O litígio é resolvido por um ou três árbitros, escolhidos pelas partes A decisão dos árbitros é definitiva (não está sujeita a recursos) e equivale à sentença judicial (título executivo judicial) O procedimento pode ser pelas partes
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA Regulada no Brasil pela Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) Principais inovações da Lei de Arbitragem: Força obrigatória da cláusula compromissória Desnecessidade de homologação judicial da sentença arbitral
VANTAGENS DA ARBITRAGEM Celeridade Informalidade do procedimento Especialização dos julgadores Sigilo do procedimento Desnacionalização dos contratos internacionais Preservação do relacionamento entre as partes
ÁRBITROS QUEM PODE SER ÁRBITRO Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e de confiança das partes. DEVERES DO ÁRBITRO Imparcialidade Independência Divulgação prévia de sua possível parcialidade Diligência Discrição Competência
ESPECIALIDADE DO JULGAMENTO Na Arbitragem: as partes indicam os árbitros de sua confiança para decidir o litígio, conforme sua especialidade técnica e capacidade profissional relativa ao caso concreto No Poder Judiciário: o juiz baseia sua decisão nas informações prestadas pelo perito por ele escolhido
ARBITRAGEM NA ÁREA MÉDICA Arbitrabilidade subjetiva: quem pode usar a arbitragem? pessoas capazes de contratar Pacientes: pessoas físicas e jurídicas Médicos Hospitais, clínicas Planos de saúde Laboratórios
ARBITRAGEM NA ÁREA MÉDICA Arbitrabilidade objetiva: o que pode ser objeto de arbitragem? direitos patrimoniais disponíveis Exemplos: Responsabilidade Civil / indenização por erro médico (normalmente envolve: paciente, médico, hospital e plano de saúde) Casos de inadimplência relativa às despesas de internação de pacientes de hospitais particulares Alternativa aos hospitais que têm dificuldades em receber créditos por serviços prestados
ARBITRAGEM NA ÁREA MÉDICA Exemplos: Relações entre médicos e operadoras de saúde privadas Questões comerciais entre pessoas jurídicas: hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de saúde privadas
A CAMARB Objetivo: Evolução: Administrar procedimentos arbitrais de interesse do setor industrial, comercial e de serviços Evolução: 1997: implantada como Câmara de Arbitragem de Minas Gerais, como órgão da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG dotado de autonomia administrativa 2000: constituída como entidade independente, dotada de personalidade jurídica própria 2003: alterada a razão social para Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil
ENTIDADES ASSOCIADAS E CONVENIADAS Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Câmara Internacional do Comércio do Brasil – CAMINT Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa – SEBRAE/MG Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL/BH Fundação Dom Cabral – FDC Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Minas Gerais – OAB/MG Conselho Regional de Economia em Minas Gerais – CORECON/MG Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais – CRC/MG Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais - SINDUSCON Sindicato da Indústria da Construção Pesada de Minas Gerais – SICEPOT/MG Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas Faculdade de Direito Milton Campos Faculdade de Direito da FUMEC Grupo Mediatus Mediare – Centro de Administração de Conflitos Câmara de Comércio Indústria e Artesanato Ítalo Brasileira de Minas Gerais Câmara Arbitral Nacional e Internacional de Milão (Itália) OAB Jovem Secção Minas Gerais
INFRAESTRUTURA Estrutura Física: Sede com área aproximada de 100m², dotado de área administrativa, sala de audiências, sala da secretária geral, rede de computadores interligada à internet, biblioteca Estrutura Administrativa: Permanente: Secretária Geral Assessor Jurídico Secretária Administrativa Estagiário Terceirizada: assessoria de divulgação e treinamento contabilidade informática tradução simultânea
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE ARBITRAGEM NA CAMARB Fase de instituição da arbitragem 14 dias Fase de composição do tribunal arbitral 21 dias Fase de formalização do procedimento de 14 a 21 dias Fase de alegações Fase de provas de 14 a 28 dias Fase de decisão 30 dias Tempo total estimado de 107 a 128 dias
ARBITRAGEM SOLUÇÃO EFICAZ DE CONFLITOS camarb@camarb.com.br Vbcvbcvbcvb camarb@camarb.com.br www.camarb.com.br Flávia Bittar Neves