Núcleo Regional de Educação

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Transcrição da apresentação:

Núcleo Regional de Educação IV ENCONTRO SETORIZADO Setor 5 Setembro -2013

Encaminhamentos da Escola Como estão as ações implementadas; SAEP/PAD Encerramento Bimestral/Plano de Ação Adesão do Proemi – Ensino Médio Inovador Articulação com a Rede de Proteção

Encaminhamentos do NRE: Reuniões Setorizadas e acompanhamento das ações PAD Esclarecimentos sobre o programa PROEMI - ações pedagógicas integradas ao currículo; Participar do trabalho da rede de proteção; Discussão da avaliação e recuperação paralela

Refletir sobre o tema Avaliação e Recuperação Paralela OBJETIVO DA REUNIÃO Refletir sobre o tema Avaliação e Recuperação Paralela

ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES NA LDB 9394/96 art 13 ... III – zelar pela aprendizagem dos alunos IV – estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento

Ter zelo por; vigiar com o máximo cuidado Ter zelo por; vigiar com o máximo cuidado. Cuidar com desvelo; administrar com zelo. Zelar significa cuidar, ter dedicação por algo ou por uma pessoa. É ter especial empenho na execução de alguma tarefa. Zelar por algo ou alguém é o mesmo que vigiar, tratar com zelo, com carinho ou cuidado.

AVALIAÇÃO NA LDB 9394/96 art 24, inciso V Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar

decisões e medidas a tomar.” Avaliação “A avaliação dos alunos serve diferentes propósitos, relacionados ou não entre si, dos quais se podem destacar o de fornecer informação a diversos intervenientes ou interessados no processo de ensino-aprendizagem e o de constituir uma base para decisões e medidas a tomar.” (PONTE, 1997, p. 98).

“A avaliação deve acompanhar a aprendizagem do aluno e diagnosticar as causas que interferem no processo de forma positiva ou negativa e, a partir do diagnóstico, reorientar as ações que compõem o trabalho pedagógico”. (CRUZ, p. 114)

análise e síntese dos dados obtidos em busca da qualidade educativa. LUCKESI (2005) coloca que a avaliação é tomada como um juízo de valor sobre dados relevantes para uma tomada de decisão. Exige-se, portanto, um posicionamento a partir da coleta, análise e síntese dos dados obtidos em busca da qualidade educativa.

Avaliação – um processo Intencional e Planejado. Avaliar exige uma tomada decisão

Avaliação “Não é acabando com a prova escrita ou oral que melhoraremos o processo de avaliação da aprendizagem, mas ressignificando o instrumento e elaborando- o dentro de uma nova perspectiva pedagógica” (MORETTO, 2001, p. 09).

‘O que se espera de uma avaliação numa perspectiva transformadora é que os seus resultados constituam parte de um diagnóstico e que, a partir dessa análise da realidade, sejam tomadas decisões sobre o que fazer para superar os problemas constatados: perceber a necessidade do aluno e intervir na realidade para ajudar a superá-la’ VASCONCELLOS (2005, p.89).

LDB 9394/96 Recuperação Paralela Art. 24º V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: … e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos

Deliberação 007/99 - CEE Art. 10 - O aluno cujo aproveitamento escolar for insuficiente poderá obter a aprovação mediante recuperação de estudos, proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento.

Deliberação 007/99 - CEE Art. 11 - A recuperação é um dos aspectos da aprendizagem no seu desenvolvimento contínuo, pela qual o aluno, com aproveitamento insuficiente, dispõe de condições que lhe possibilitem a apreensão de conteúdos básicos.

A recuperação da nota é apenas decorrência desse processo. Recuperação Paralela A recuperação da nota é apenas decorrência desse processo. A nota deve ser a expressão da qualidade do que o aluno aprendeu e não um resultado com fim em si mesmo.

Deliberação 007/99 - CEE Art. 16- Os resultados da recuperação deverão incorporar-se aos das avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar. Art. 18 - A avaliação final deverá considerar, para efeito de promoção, todos os resultados obtidos durante o período letivo, incluída a recuperação de estudos.

‘Evidenciar ou constatar aprendizagens alcançadas por um aluno é indispensável para melhorar o ensino e as situações de aprendizagem que planejamos, mas também faz parte da obrigatoriedade de informar tais avanços, registrando-os oficialmente’’ Salinas, 2001

Recuperação Paralela Portanto, a RECUPERAÇÃO é o esforço de retomar, de voltar ao conteúdo para garantir, no mínimo, a possibilidade de aprendizagem.

Perguntas mais frequentes:

Todos participam do processo de recuperação? CF/88 art 205: a educação é um direito de todos...., visando o pleno desenvolvimento da pessoa.... CF/88 art 208, inciso V: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística... Caderno de orientações para o Regimento Escolar: “a recuperação de estudos é direito dos alunos independente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos”

Nádia Artigas – CGE/SEED Não há, na legislação mencionada, cláusula impeditiva a que a recuperação seja estendida aos alunos com rendimento acima da média, mas que ainda não alcançaram “o pleno desenvolvimento” e o necessário “aperfeiçoamento das situações de aprendizagem” que lhes é de direito, este sim assegurado legalmente, e portanto passível de cumprimento por todos os que pretendem assumir como compromisso ético-político a tarefa de ensinar Nádia Artigas – CGE/SEED

A LDB 9394/96, no artigo 24, inciso V, alínea a): avaliação processual Recuperação única ao final do período (bimestre, trimestre, semestre), no valor de 10,o pontos? A LDB 9394/96, no artigo 24, inciso V, alínea a): avaliação processual observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

O processo de recuperação significa a oportunidade: Para o aluno: corrigir e ter corrigidas suas atividades de tal modo que lhe seja permitido rever suas ações durante o período em que foram trabalhados os conteúdos Para o professor: reorganizar sua metodologia em função das necessidades dos alunos

Documentos Legais que norteiam a proposta de avaliação e recuperação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/97) Estatuto da Criança e do Adolescente Deliberação 007/99 CEE Documentos Orientadores: Diretrizes Curriculares Estaduais Caderno de subsídios para elaboração do Regimento Escolar Caderno de Expectativas de Aprendizagem Projeto Político-Pedagógico / Proposta Curricular / Plano de Trabalho Docente

INTENCIONALIDADE PEDAGÓGICA; Quais os possíveis encaminhamentos metodológicos para (re) significar a prática pedagógica? retomada do plano de trabalho docente no que se refere à organização curricular, encaminhamentos metodológicos, instrumentos e critérios de avaliação; retorno aos pais/responsáveis sobre o aproveitamento escolar e o acompanhamento necessário. .

“A avaliação deve acompanhar a aprendizagem do aluno e diagnosticar as causas que interferem no processo de forma positiva ou negativa e, a partir do diagnóstico, reorientar as ações que compõem o trabalho pedagógico”. (CRUZ, p. 114)

Documentos Orientadores: Documentos Legais que norteiam a proposta de avaliação e recuperação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/97) Estatuto da Criança e do Adolescente Deliberação 007/99 CEE Documentos Orientadores: Diretrizes Curriculares Estaduais Caderno de subsídios para elaboração do Regimento Escolar Caderno de Expectativas de Aprendizagem Projeto Político-Pedagógico / Proposta Curricular / Plano de Trabalho Docente

Divulgação do Programa de Combate ao Abandono Escolar PCAE Jaqueline e Iara

CRUZ, C. H. C. Conselho de Classe e participação CRUZ, C.H.C. Conselho de Classe e participação. In: Revista de Educação da AEC. Brasília, DF, nº 94, 1995, p. 111-136