DOUTRINA Dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Recursos monetários.

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Transcrição da apresentação:

DOUTRINA Dissimular os ativos de modo que eles possam ser usados sem que se possa identificar a atividade criminosa que os produziu. Recursos monetários oriundos da atividade criminal são transformados em recursos com uma fonte aparentemente legítima.

Conceito SIMPLIFICADO:   Fazer com que produtos de crime pareçam ter sido adquiridos legalmente (GAFI).

LAVAGEM DE DINHEIRO Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa): Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime (Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa): Desde que o Crime seja arrolado como Crimes Antecedente ou primário:

CRIMES ANTECEDENTES  de tráfico de entorpecentes;  de terrorismo e seu financiamento;  de contrabando ou tráfico de armas;  e extorsão mediante seqüestro;  contra a Administração Pública Federal e estrangeira;  contra o SFN;  praticado por ORCRIM.

Motivos para combater a lavagem de dinheiro   Desestímulo à atividade criminosa   Descapitalização   Confisco   Patrimônio incompatível com a renda

PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL   Riqueza exterior / Aparente   Atividade profissional desconhecida ou dissimulada   Laranjas   Pesquisa cartórios, bancos de dados, informantes   Investigação financeira   Know your client

Fluxo de informações no Brasil e com o Exterior (outras UIF)ç UIF de outros países C O A F Pessoas obrigadas Denúncias Outras fontes de Informaçãoç Ministério Público Autoridades policiais DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL BANCOS DE DADOS

Combate à LD no Brasil BACEN- Decif ABIN COAFDRCI/MJ INTERPOL RFB/MF MPF ADIDÂNCIAS CVM MRE-Cocit ORG. EST.

DIREÇÃO-GERALSR DCORDRCOR DFIN Delefin/Nufin ORGANOGRAMA SIMPLIFICADO

 Órgão central (DFIN/DCOR), + 3 Delegacias e 24 Núcleos.  Previsão de + delegacias (Enccla) na sede de vara federal especializada em crimes financeiros e “lavagem” de dinheiro. DELEGACIAS E NÚCLEOS

 Especialização dos investigadores face a complexidade das condutas criminosas;  Experiência bem-sucedida direito comparado (Itália) NECESSIDADE

RESOLUÇÃO Nº. 517, DE 30/06/2006  Inclui os crimes praticados por organizações criminosas na competência das varas federais criminais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Combate à LD no mundo  ONU  GAFI  Grupo de Egmont  Comitê de Basiléia de Supervisão Bancária

DIFICULDADES NA PROVA  Ganhar sucessivas vezes na loteria?  Comprar uma casa lotérica e não repassar o dinheiro a CEF?  Furtar mercadorias no supermercado ou CD player de veículo no estacionamento e depositar o dinheiro produto do ilícito?

Fases da lavagem de dinheiro Fase 2: Ocultação Fase 2: Ocultação Dissimulação Fase 1: Colocação Fase 1: Colocação (Placement) Fase 3: Integração Fase 3: Integração (Integration Stage) (Integration Stage)

 Movimenta ç ão de valores iguais ou superiores ao limite estabelecido no Art. 4 o, inciso I, da Circular n o 2.852/98 (R$ ,00), ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artif í cio para a burla do referido limite. INDICATIVOS I

INDICATIVOS II   Aumentos substanciais no volume de depósitos, de PF/PJ;   Depósitos mediante numerosas entregas, de maneira que o total de cada depósito não seja significativo, mas o conjunto de tais depósitos sim. SMURFING

 Movimenta ç ão de recursos incompat í veis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupa ç ão profissional e a capacidade financeira presumida do cliente. INDICATIVOS III

M É TODOS, SETORES E ATIVIDADES UTILIZADOS NA LAVAGEM DE DINHEIRO  Empresas OFF-SHORE: Propriet á rio não-residente Propriet á rio não-residente Recursos vindos do exterior Recursos vindos do exterior A ç ões ao Portador A ç ões ao Portador  Para í sos Fiscais: obriga ç ões tribut á rias são reduzidos para pessoas f í sicas ou jur í dicas e para suas movimenta ç ões financeiras internas ou externas. obriga ç ões tribut á rias são reduzidos para pessoas f í sicas ou jur í dicas e para suas movimenta ç ões financeiras internas ou externas.

MÉTODOS, SETORES E ATIVIDADES UTILIZADOS NA LD  Dólar- cabo;  Mercado Imobiliário;  Auto-empréstimos;  “Laranjas” ou “Fantasmas”;  Filantropia;  Jogos e sorteios;  Comércio exterior com superfaturamento ou subfaturamento

CONTATO: (0xx61)