Patentes e Software Lucas de Almeida Gama Paixão

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Transcrição da apresentação:

Patentes e Software Lucas de Almeida Gama Paixão Bolsista do Projeto “Sistema de Inovação da UFBa: Consolidação, Fortalecimento e Expansão” Orientador: Prof. Raimundo Macêdo Salvador – Ba Outubro - 2009

Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual Propriedade Industrial: Patentes, Marcas etc Direito Autoral e Conexos: Livros, Musicas etc Direito Sui Generis: Topografia de Circuitos etc

Lei do Software Lei 9.609/98 – Lei do Software: “Art. 2º: O regime de proteção à propriedade intelectual do programa de computador é o conferido a obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado e disposto nesta Lei.”

Direito Autoral

Direito Autoral Conjunto de direitos exclusivos, garantidos a expressões abstratas do espírito.

Direito Autoral Protege a forma de expressão da ideia, e não ela em si; Nasce com a criação; Registro opcional, como um meio de provar a autoria; Possui validade de 50 anos (Brasil), contados a partir do ano seguinte a publicação.

Direitos Morais (Software) Reivindicar Autoria Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra

Direitos Patrimoniais Direito de Reprodução; Direito de Comercialização; Direito de Locação; Direito de Autorização de Modificações; Direito de utilizar a obra por qualquer meio.

Software Livre Tipo especifico de software que atende as quatro liberdades da Free Software Foundation: Liberdade 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito; Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (acesso ao código-fonte); Liberdade 2: A liberdade de redistribuir, inclusive vender, cópias; Liberdade 3: A liberdade de modificar o programa, e liberar estas modificações.

Software Livre Open Source Free Software (Software Livre) Tolera padrões fechados; Convive com software proprietários. Free Software (Software Livre) Apenas padrões abertos; GPL é “hereditario”.

Patentes

Patentes Patente: Titulo de propriedade temporário outorgado pelo Estado ao inventor ou pessoa legitimada

Patente – Pré-requisitos Um invento passível de patenteação deve compreender-se nos seguintes critérios: Novidade: Não deve estar presente no estado da técnica; Atividade Inventiva: Não deve ser óbvio; Aplicabilidade Industrial: Deve servir em algum ramo industrial

Direito Autoral e Patente - Comparação Exame Formal (documentação apresentada); Proteção para a expressão literal (não para a aplicação); Registro facultativo. Patente Exame Técnico (novidade, atividade inventiva etc.); Proteção para a aplicação prática da idéia (não para ela em si); Deposito obrigatório.

Direito Autoral e Patente - Comparação Direito emerge da criação independente da obra; Abrangência Internacional (TRIPS); Válido por 50 anos, contados a partir do ano seguinte à criação. Patente Direito emerge do deposito do pedido e sua concessão; Abrangência Nacional; Validade de 20 anos, contando da data do deposito.

O Software é Patenteável?

Patentes: Vantagens ou Desvantagens?

Patentear: Por que? Beneficios para o titular: Comprovar detenção de tecnologia própria; Excluir terceiros do mercado; Controlar ou limitar a concorrencia; Assegurar os investimentos da empresa em seus elementos imateriais; Maior poder de negociação na comercialização de seus produtos; Marketing;

Patentear: Por que? Para o País: Ferramenta de disseminação da informação: Disponível após a publicação; Fonte de dados para os indicadores do grau de desenvolvimento tecnológico e econômico; Acompanhar a evolução tecnológica; Identificar detentores de tecnologias concorrentes; Identificar tendências tecnológicas; Identificar mercados potenciais;

Patentear: Por que? Para o País: Instrumento pró-competitivo: Estimula o usuário ativo (pesquisadores e esfera de produção); Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das já existentes; Atendimento das necessidades do usuário passivo (consumidor). A propriedade é limitada temporariamente; findo o prazo de vigência, o conhecimento protegido na patente poderá ser utilizado livremente.

Bibliografia http://www.fsf.org/about/what-is-free-software “Propriedade Intelectual em Software: o que podemos apreender da experiência internacional?” ANDRADE, Elvira; TIGRE, Paulo Bastos; SILVA, Lourença F; SILVA, Denise Freitas, MOURA, Joaquim Adérito Correia de; OLIVEIRA, Rosangela Veridiano de; SOUZA, Arlan. “Software Livre: O que é isso?” ALKMIN, Gustavo Prado e NETO, José Monserrat; SBC Horizontes, Vol 2 Número 1 Abril 2009; Pag. 33. “What Intellectual Property Law Should Learn from Software” BOYLE, James; Communications of the ACM, Vol 52 Edição 9.

Obrigado! Salvador, de outubro de 2009 Lucas de Almeida Gama Paixão