DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA PROAB 2012.2 DIREITO INTERNACIONAL PROFESSOR: ANA LUIZA GAMA Aula 1
NACIONALIDADE
CONCEITO: “VÍNCULO JURÍDICO-POLÍTICO” INDIVÍDUO ESTADO DIREITOS E DEVERES
DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS HUMANOS NACIONALIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS D.U.D.H. CONVENÇÃO AMER. DE D.D.H.H. ART. 12 DA CRFB
FORMAS DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA NASCIMENTO DERIVADA OPÇÃO OU ESCOLHA
CRITÉRIOS DE AQUISIÇÃO IUS SOLIS IUS SANGUINIS DOMICÍLIO E OUTROS
MAIS DE UMA NACIONALIDADE POLIPATRIA MAIS DE UMA NACIONALIDADE APATRIDIA SEM NACIONALIDADE
EXERCÍCIOS
OAB – 2004.1 Ramiro, cubano, É casado com Antonia, portuguesa. O casal reside em Barcelona, Espanha, onde nasce sua filha Julia. Supondo que cuba adote O critério misto E Portugal E Espanha O critério do ius saguinis, marque A alternativa correta:
Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias da Espanha e de Portugal; Julia é natural da Espanha e tem as nacionalidades originárias de cuba e Portugal; Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade cubana; Julia é natural da Espanha e possui apenas a nacionalidade portuguesa.
OAB – 2006.1 Camille, francesa, casou-se com Paul, inglês. o casal fixou residência na Bélgica onde nasceu a filha Amanda. Supondo que a França e a Inglaterra adotem o ius sanguinis e a Bélgica o misto, diga qual(is) a(s) nacionalidade(s) que a criança possui: francesa e belga; belga e inglesa; inglesa e francesa; inglesa, francesa e belga.
NO BRASIL AQUISIÇÃO FORMA + CRITÉRIO IUS SOLIS IUS SANGUINIS
SISTEMÁTICA DO ART. 12 DA CRFB SÃO BRASILEIROS: NATOS (FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA) CRITÉRIOS NATURALIZADOS (FORMA DE AQUISIÇÃO DERIVADA)
SISTEMÁTICA DO ART. 12 DA CRFB I – NATOS A. IUS SOLIS - nascidos no brasil EXCEÇÃO: pai e mãe estrangeiros à serviço de seu país.
NO BRASIL - NACIONALIDADE ORIGINÁRIA REGRA IUS SOLIS EXCEÇÃO ART. 12. SÃO BRASILEIROS: I - NATOS: OS NASCIDOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;
SÃO BRASILEIROS: I – NATOS B. IUS SANGUINIS – pai ou mãe brasileiros CONDIÇÃO: À SERVIÇO DO BRASIL
ART. 12. SÃO BRASILEIROS: I - NATOS: b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do Brasil; CRITÉRIO MISTO IUS SANGUINIS
SOLUÇÃO PROBLEMA DA APATRIDIA SÃO BRASILEIROS: I – NATOS (FORMA DE AQUISIÇÃO) Com redação dada pela E.C. 54/2007 SOLUÇÃO PROBLEMA DA APATRIDIA RESIDÊNCIA + OPÇÃO
E.C. 54 DE SETEMBRO DE 2007 DOIS SISTEMAS: 1) ART. 12, I, C DA C.R.F.B. 2) ART. 95 DO A.D.C.T.
NO BRASIL - NACIONALIDADE ORIGINÁRIA IUS SANGUINIS ART. 12. SÃO BRASILEIROS: I - NATOS: C) os nascidos no estrangeiro de PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ATENÇÃO ALTERADO PELA EC 54/2007
ART. 12, I, C, PRIMEIRA PARTE NASCIDOS NO EXTERIOR IUS SANGUINIS – PAI OU MÃE BRASILEIROS CONDIÇÃO REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE (ÓRGÃOS CONSULARES – ART. 18 DA LICC)
ART. 12, I, C, SEGUNDA PARTE NASCIDOS NO EXTERIOR IUS SANGUINIS – PAI OU MÃE BRASILEIROS RESIDÊNCIA NO BRASIL + CONDIÇÃO REGISTRO (ART. 32, § 2º DA LEI 6015/73) E OPÇÃO
A OPÇÃO art. 109, caput. aos juízes federais compete processar e julgar: (...) x - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
EXERCÍCIOS
OAB – 2006.1 3. Com relação à nacionalidade, assinale a opção incorreta. emenda constitucional nº 3/1994 admite a possibilidade de aquisição de nacionalidade por filhos de brasileiro(a), nascidos no exterior, sem que um dos pais esteja a serviço do Brasil, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. a opção de nacionalidade é um ato de jurisdição voluntária de competência da justiça estadual.
a naturalização é a única forma de aquisição de nacionalidade por via derivada, segundo a constituição brasileira. a nacionalidade é um direito fundamental, assim reconhecido pelo direito internacional, que exorta aos estados que facilitem a sua aquisição pelos indivíduos e que não a retirem arbitrariamente.
OAB – 2006.1 4. O PEDIDO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE SERÁ PROTOCOLADO JUNTO: À polícia federal; À justiça federal; Ao supremo tribunal federal; À justiça estadual.
5. Qual das alternativas abaixo discorre de maneira correta sobre o instituto da nacionalidade: A opção de nacionalidade é um processo administrativo dirigido ao ministro da justiça; O estrangeiro, de nacionalidade angolana, com visto de trânsito para o Brasil se naturaliza após um ano de permanência; O estrangeiro que pretenda optar pela nacionalidade brasileira deverá renunciar a nacionalidade de origem perante a polícia federal; a opção de nacionalidade é um processo de jurisdição voluntária cuja competência para processar e julgar é da justiça federal;
ARTIGO 95 DA ADCT Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na república federativa do brasil.
II - NACIONALIDADE DERIVADA - ART. 12, II DISCRICIONARIEDADE POLÍTICA NATURALIZAÇÃO a) Por processo comum Art. 12, ii , primeira parte da CRFB – lei 6815/80 e Dec. 86.715/81. ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA ART. 12, II, IN FINE DA CRFB RESIDÊNCIA POR 1 ANO IDONEIDADE MORAL
ART. 12, II b) Extraordinária – art. 12, II, b da CRFB RESIDÊNCIA POR 15 ANOS SEM CONDENAÇÃO PENAL
NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA LEI 6815 DE 1980 Art. 116. O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao ministro da justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade.
ART. 116 DA LEI 6815/80 NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA ESTRANGEIRO FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS DE ATÉ 5 ANOS REQUERIMENTO PELO REPRESENTANTE RATIFICAÇÃO PELO TITULAR ATÉ OS 20 ANOS
PROCEDIMENTO PARA NATURALIZAÇÃO MISTO ARTS. 119 E SEGUINTES DO DECRETO 86.715/81 FASE ADMINISTRATIVA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FASE JURISDICIONAL: ART. 128 E 129
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6. leia as afirmativas abaixo e marque a opção correta: o processo de opção de nacionalidade é protocolado na polícia federal. (J.F.) o processo de naturalização é protocolado na justiça federal. (Min. Da justiça) o Brasil adota o critério do ius soli para conceder sua nacionalidade originária. (Misto –art. 12 da CRFB) o inglês pode se naturalizar brasileiro após um ano de permanência em nosso território. I e II são verdadeiras e III e IV são falsas; I e II são falsas e III e IV são verdadeiras; todas são falsas; todas são verdadeiras.
7. A naturalização no Brasil é de competência: Do Supremo Tribunal Federal Do Ministério da Justiça Da Polícia Federal Do Tribunal de Justiça de cada Estado
38º EXAME 8. No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta. A Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no Ministério das Relações Exteriores. A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República. Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira. Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.
PORTUGUESES Art. 12 § 1º da CRFB STATUS DIFERENCIADO RESIDÊNCIA PERMANENTE RECIPROCIDADE (TRATADO DA AMIZADE DECRETO 3927/2001) NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO MILITAR, SUBMETE-SE À EXTRADIÇÃO E À EXPULSÃO
EXCEÇÕES PREVISTAS NA CRFB Art. 12 § 2º da CRFB VEDA A DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIRO NATOS E NATURALIZADOS EXCEÇÕES PREVISTAS NA CRFB Art. 12, § 1º da CRFB
PERDA DA NACIONALIDADE ART. 12, § 4 DA CRFB Naturalizado: Art. 12, § 4º, a SENTENÇA ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
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9. Brasileiro naturalizado que cometer atividade nociva em nosso país poderá ter sua naturalização cancelada por: decreto legislativo; homologação do STF; ratificação do Congresso Nacional; Decisão Judicial;
ART. 12, § 4º, b DA CRFB NATO OU NATURALIZADO POR AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE (VOLUNTARIAMENTE) EXCEÇÕES: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA RECONHECIDA PELA LEI ESTRANGEIRA IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO
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10. a nacionalidade é matéria sumamente importante ao direito internacional, sendo preceituada no artigo 12 da nossa constituição federal. Sobre este instituto podemos afirmar que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por ato administrativo, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; adquirir outra nacionalidade originária concedida pela lei estrangeira;
adquirir outra nacionalidade em razão de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; tiver cancelada sua naturalização, por decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
11. sobre o instituto da nacionalidade no Brasil leia as proposições abaixo e marque a alternativa correta: I – aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta constituição. II – serão brasileiros de origem os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na república federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. III – será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. IV – serão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
todas são verdadeiras; todas são falsas; I e II são verdadeiras e III e IV são falsas; I e III são falsas e II e IV são verdadeiras;