Historia da enfermagem

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Transcrição da apresentação:

Historia da enfermagem Aula dia 13 de maio 2013

Decreto que institui o dia do enfermeiro no Brasil Decreto nº 2.956/38, de 10 de agosto de 1938Institui o "Dia do Enfermeiro" OPresidentedaRepúblicaDecreta:Art.único-Ficainstituídoo"DiadoEnfermeiro",queserácelebradoa12demaio,devendonestadataseremprestadashomenagensespeciaisàmemóriadeAnaNeri,em todos os hospitais e escolas deEnfermagem do País. RiodeJaneiro,em10deagostode1938,117ºda Independênciae50ºdaRepública. Getúlio Vargas Gustavo Capanema

Decretonº48.202/60,de12demaio de 1960 .Institula"Semana da Enfermagem" O PresidentedaRepública,usando da atribuição que Lheconfereoartigo87,item I,da Constituição decreta: Art.1º-Ficainstituída aSemanadaEnfermagem,a ser celebrada anualmente,de 12a20demaio,datas nas Quais ocorreram,respectivamente,em1820 e1880, O nascimentodeFlorence Nightingale e o falecimento de AnaNeri. JuscelinoKubitschek ClovisSalgado

REGULAMENTO APROVADO PELA RESOLUÇÃO218/99 I -SIMBOLOGIA APLICADA À ENFERMAGEM:Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem, são os seguintes:• Lâmpada: caminho, ambiente;• Cobra: magia, alquimia;• Cobra + cruz: ciência;• Seringa: técnica• Cor verde: paz, tranqüilidade, cura, saúde Pedra Símbolo da Enfermagem: Esmeralda Cor que representa a Enfermagem:Verde esmeralda

ASSSOCIAÇÃO Brasileira de Enfermagem . Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn Sociedade civil sem fins lucrativos que congrega enfermeiras e técnicos em enfermagem, fundada em agosto de 1926, sob a denominação de "Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras". É uma entidade de direito privado, de caráter científico e assistencial regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial em 1929, no Canadá, na Cidade de Montreal, a Associação Brasileira de Enfermagem, foi admitida no Conselho Internacional de Enfermeiras (I.C.N.). Por um espaço de tempo a associação ficou inativa

ABEN Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados em 18 de setembro de 1945. Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção. Em  1955, esse número foi elevado a 10 (dez). Em 1952, a Associação foi considerada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 31.416/52. Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal, as quais, por sua vez, poderão subdividir-se em Distritos formados nos Municípios das Unidades Federativas da União

Finalidades da ABEn   Congregar os enfermeiros e técnicos em enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes;  - Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País;  - Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.

Estrutura da ABEN  ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional:  a) Assembléia de delegados b) Conselho Nacional da ABEn (CONABEn) c) Diretoria Central d) Conselho Fiscal

Realizações da aben - Congresso Brasileiro em Enfermagem  Uma das formas eficazes que a ABEn utiliza para beneficiar a classe dos enfermeiros, reunindo enfermeiros de todo o país nos Congressos para fortalecer a união entre os profissionais, aprofundar a formação profissional e incentivar o espírito de colaboração e o intercâmbio de conhecimentos.  

Revista Brasileira de Enfermagem -   A Revista Brasileira de Enfermagem é Órgão Oficial, publicado bimestralmente e constitui grande valor para a classe, pois trata de assuntos relacionados à saúde, profissão e desenvolvimento da ciência. A idéia da publicação da Revista surgiu em 1929, quando Edith Magalhães Franckel, Raquel Haddock Lobo e Zaira Cintra Vidal participaram do Congresso do I.C.N. em Montreal, Canadá. Numa das reuniões de redatoras da Revista, Miss Clayton considerou indispensável ao desenvolvimento profissional a publicação de um periódico da área. Em maio de 1932 foi  publicado o 1º número com o nome de "Anais de Enfermagem", que permaneceu até 1954. No VII Congresso Brasileiro de Enfermagem foi sugerida e aceita a troca do nome para "REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM"- ABEn (REBen). Diversas publicações estão sendo levadas a efeito: Manuais, Livros didáticos, Boletim Informativo, Resumo de Teses, Jornal de Enfermagem.  

Sistema COFEN/ COREN Criação- Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília

Direção COREN  Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.

Receita-  A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.

Finalidade-  O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.  O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

Competências  - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)   Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs; Apreciar Decisões dos COREns; Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes; Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Conselho Regional de Enfermagem (COREN)    Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento; Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN; Executar as instruções e resoluções do COFEN; Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional; Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

CONTINUAÇÃO COREN Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN; Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional; Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional; Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Sistema Disciplina e Fiscalização .-  O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN. O Sistema é constituído dos seguintes objetivos: a) Área disciplinar normativa: Estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à Classe e a conjuntura de saúde do país.

CONT DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO  b) Área disciplinar corretiva: Instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.  .

DISCIPLINA E FISCALIZAÇÃO c) Área fiscalizatória: Realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de Infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.