© Clarke Modet & Cº 2004 Martina Rangel 8 de Novembro de 2004 VIAS DE PROTECÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL GERADA EM INSTITUIÇÕES DE I&D.

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Transcrição da apresentação:

© Clarke Modet & Cº 2004 Martina Rangel 8 de Novembro de 2004 VIAS DE PROTECÇÃO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL GERADA EM INSTITUIÇÕES DE I&D

© Clarke Modet & Cº 2004 AGENDA  PROPRIEDADE INTELECTUAL  PROPRIEDADE INDUSTRAL  PATENTES  MODELOS DE UTILIDADE  TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES  DESENHOS OU MODELOS  SINAIS DISTINTIVOS DO COMÉRCIO  VARIEDADES VEGETAIS  ALGUMAS RECOMENDAÇÕES

© Clarke Modet & Cº 2004 PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL Ex. Invenções, marcas, desenhos ou modelos, indicações geográficas… DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS Ex. Manuais de Instruções, Obras literárias e artísticas, Títulos de registo de imprensa, software NOMES DE DOMÍNIO flmolina.uevora.pt

© Clarke Modet & Cº 2004 PROPRIEDADE INDUSTRIAL INVENÇÕESPATENTES (CCP – Cert. Compl. Protecção) MODELOS DE UTILIDADE TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES DESIGNDESENHOS OU MODELOS SINAIS DISTINTIVOS MARCAS NOMES E INSÍGNIAS DE ESTABELECIMENTO LOGÓTIPOS RECOMPENSAS DENOMINAÇÃO DE ORIGEM INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

PATENTE Título de PI concedido pelo Estado ao Titular de uma invenção, conferindo-lhe  Divulgação da invenção ao público  Manutenção do direito mediante o pagamento de taxas anuais Monopólio Temporário (durante 20 anos a partir da data do pedido) Territorial (só tem efeitos onde se solicita e se concede) © Clarke Modet & Cº 2004

O QUE PODE SER PROTEGIDO POR PATENTE Podem ser objecto de patente as invenções:  NOVAS  implicando ACTIVIDADE INVENTIVA  susceptíveis de APLICAÇÃO INDUSTRIAL  Em geral protegem produtos ou processos que apresentam características funcionais ou técnicas novas  A sua publicação ou exploração não pode ser contrária à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes … Mesmo que incidam sobre matéria biológica © Clarke Modet & Cº 2004

NÃO SE CONSIDERAM INVENÇÕES  Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;  Materiais ou substâncias já existentes na natureza e matérias nucleares;  Criações estéticas;  Projectos, princípios e métodos de exercício de actividade intelectual em matéria de jogo ou no domínio de actividades económicas;  Programas de computador como tais, sem qualquer contributo técnico;  Apresentações de informação. © Clarke Modet & Cº 2004

NÃO PODEM SER PATENTEADOS  Métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico ou de diagnóstico do corpo humano ou animal;  Processos de clonagem de seres humanos;  Processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano  Utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;  Processos e modificação de identidade genética dos animais que lhes possas causar sofrimento sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos;  O corpo humano nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento;  Variedades vegetais ou raças animais. © Clarke Modet & Cº 2004

DIREITOS CONFERIDOS PELA PATENTE  Patente ≠ Comercialização  Infracção de títulos de PI anteriores (dependência de patentes  licenças inter-cruzadas)  Necessidade de registos, homologações,...  Direito exclusivo de explorar a invenção durante um tempo limitado no território onde foi solicitada protecção;  Direito de impedir que terceiros, sem seu consentimento, explorem a sua invenção;  Direito de oposição a todos os actos que constituam violação da patente. © Clarke Modet & Cº 2004

VIAS DE PROTECÇÃO Primeiro pedido  Direito de prioridade (prazo de 12 meses) © Clarke Modet & Cº 2004

MODELOS DE UTILIDADE  NOVAS  implicando ACTIVIDADE INVENTIVA  susceptíveis de APLICAÇÃO INDUSTRIAL  Em geral, as que dão a um objecto uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição que resulte num aumento da sua utilidade ou melhoria do seu aproveitamento Ex.: utensílios, ferramentas, aparelhos, dispositivos... Protegem invenções: © Clarke Modet & Cº 2004

MUT vs PAT  Processo administrativo mais simples e acelerado  Requisito da actividade inventiva menos rigoroso  Pagamento de taxa de Exame posteriormente ao pedido  Validade de 6 anos + 2 x 2 anos = 10 anos  Ambos direitos podem ser requeridos sucessiva ou simultaneamente  Invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos © Clarke Modet & Cº 2004

TOPOGRAFIAS DE PRODUTOS SEMICONDUTORES “ Conjunto de imagens relacionadas, fixas ou codificadas, que representam a disposição tridimensional das camadas que constituem o produto semicondutor, em que cada imagem possui a disposição, ou parte da disposição, de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico”. Produtos que se destinam a desempenhar funções electrónicas © Clarke Modet & Cº 2004

DESENHOS OU MODELOS Protecção conferida à aparência da totalidade, ou parte, de um produto, resultante das suas características (linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais, e ornamentação) © Clarke Modet & Cº 2004

SINAIS DISTINTIVOS © Clarke Modet & Cº 2004 São tipos específicos de indicações geográficas. Designam um produto cuja qualidade e características são devidas exclusivamente ao meio geográfico, incluindo factores humanos. Destinado a ser utilizado por aqueles que em determinada região explorem um ramo de produção característico. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM Ex. Queijo de Castelo Branco; Mel do Ribatejo Norte Qualidade e proveniência geográfica O produto alvo de uma indicação geográfica e originário dessa mesma região, apresenta determinada qualidade ou reputação que estão com ela relacionadas, não se ficando a dever as respectivas qualidades do produto a quaisquer factores humanos ou naturais. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA Ex. Chouriço Mouro de Portalegre; Pêssego da Cova da Beira Qualidade e proveniência geográfica Sinal graficamente representável que permite distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Pode ser constituída por uma representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou mesmo a respectiva embalagem. MARCAProdutos ou Serviço Os nomes e insígnias de estabelecimento identificam o espaço físico, localizado geograficamente, onde o comerciante exerce a sua actividade e é através deles que o estabelecimento se torna público, e se distingue dos demais estabelecimentos. O nome de estabelecimento é exclusivamente nominativo, enquanto que a insígnia pode ser figurativa ou mista, mas nunca só nominativa. NOME, INSÍGNIA Ex. Hotel Dom Pedro; Estabelecimento Serve para assinalar qualquer entidade que preste serviços ou ofereça produtos. Pode ser composto por letras associadas ou não a desenhos, desde que o conjunto apresente uma forma ou configuração específica. LOGOTIPOEntidade DefiniçãoSinal adequado Realidade que se pretende distinguir

VARIEDADES VEGETAIS Conjunto de plantas formado por:  plantas inteiras; ou  partes de plantas Definição: Que podem gerar plantas inteiras Pertencentes a um único taxón botânico do grau mais baixo conhecido  a variedade vegetal resulta da sub-divisão mais baixa de espécie © Clarke Modet & Cº 2004

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PROTECÇÃO  Nova  Distinta  Estável  Homogénea A variedade tem de ser : © Clarke Modet & Cº 2004

Confere ao titular o direito exclusivo: - da produção ou reprodução - do acondicionamento para fins de reprodução ou multiplicação - da introdução no mercado - da importação/exportação - da detenção da sua variedade protegida DIREITOS DO OBTENTOR © Clarke Modet & Cº 2004 Durante:30 anos árvores e videiras; 25 anos outras variedades

Algumas Recomendações 1. Fazer uma PESQUISA ao estado da técnica e estudar o mercado; 2. Manter em SEGREDO todas as operações relacionadas com os projectos de I+D 3. Evitar a DIVULGAÇÃO das invenções antes de solicitar a correspondente protecção; 4. Incluir e salvaguardar com extremo cuidado os aspectos de PI em todo o tipo de contratos estabelecidos; 5. Incluir cláusulas de CONFIDENCIALIDADE em todos os contratos laborais; 6. Redigir, documentar e registar adequadamente os contratos de LICENÇA e TRANFERÊNCIA de patentes e/ou marcas; 7. Incluir a menção do COPYRIGHT em todas as criações de Propriedade Intelectual, juntamente com o ano da criação e o nome da empresa (nas publicações, manuais, apresentações, etc.) © Clarke Modet & Cº 2004

OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO Contactos: Clarke, Modet & Co Rua Castilho, nº 50, 5º Lisboa Telf: (351) Fax: (351) © Clarke Modet & Cº 2004