ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0) JULHO / 2008.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Compras Governamentais
Advertisements

SEMINÁRIO: POLÍTICAS PÚBLICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
MUDANÇAS NAS COMPRAS PÚBLICAS EM RAZÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Determina um tratamento diferenciado,
Avaliação do Plano Plurianual
Seminário SANTA CATARINA ECONOMIA E MEIO AMBIENTE Macro diretriz: Aumentar, de forma sustentável, a competitividade sistêmica do estado Áreas de.
PLANO DE GESTÃO.
Apresentação do Projeto
1 Maio 2007 Processo de Elaboração PPA e PLOA 2008.
FÓRUM REGIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Brasília, 29/11 a 1º/12/ NEGÓCIO NORMATIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DEFESA DA SOCIEDADE, CONCESSÃO.
12 Missão da SEFA Realizar a Gestão Fazendária com Justiça Fiscal e Cidadania, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Estado.
Centrais de Negócio Sociedade de Propósito Específico
Compras Públicas com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
CURSO DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
SUPER SIMPLES LEI GERAL das ME e EPP Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de Leonardo Klimeika.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
SEBRAE O RDC e a participação dos Pequenos Negócios
8ª Reunião Ordinária do Comitê Temático Investimento e Financiamento Brasília – 09 de fevereiro de 2011.
Desafios e Propostas para o Desenvolvimento
10h00Abertura e Informes Gerais 10h10Aprovação da Memória da 16ª Reunião Ordinária 10h20Plano de Trabalho 2013 Apresentação da situação dos assuntos em.
Comitê Temático Investimento e Financiamento
Recife - PE, 27/07/2007 Frederico Amancio SIMPLES NACIONAL Implementação, Arrecadação e Fiscalização.
4º Seminário Nacional de Gestão Pública Salvador 27 maio 2009 “Programa - Bases para o Desenvolvimento Municipal” Brasília / 2010 Programa Bases para o.
Presidente: Deputado Federal Vanderlei Siraque PT/SP SEMINÁRIO DO SETOR QUÍMICO DO BRASIL FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA COMPETITIVIDADE DA CADEIA PRODUTIVA.
Compras Governamentais
LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O FOPEMEPE/RS é um espaço de debates e conjugação de esforços entre o governo e o setor privado, para a elaboração de propostas orientadas à implantação.
PLENÁRIA FINAL.
A IMPORTÂNCIA DOS FÓRUNS REGIONAIS NA CRIAÇÃO DE AMBIENTES FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DAS MPE Ercílio Santinoni Presidente da CONAMPE.
FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE FEMEP/GO I REUNIÃO ORDINÁRIA Goiânia, 04 de fevereiro de 2010.
Curso para Agentes de Desenvolvimento Etapa I Básica Básica.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e as Compras Públicas
Plano Brasil Maior 2011/2014 Inovar para competir
Recílio Santinoni APRESENTAÇÃO FÓRUNS REGIONAIS 08/12/2011 FPME/PR.
10º FÓRUM DE DEBATES BRASILIANAS.ORG Inovação em Micro e Pequenas Empresas Uma política para as MPEs MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
CT - Tecnologia e Inovação. Embasamento Legal Lei Complementar 123/2006  Facilita a abertura e fechamento da MPE;  Simplifica o pagamento de impostos;
Compras Governamentais
20ª. Plenária do Fórum Permanente COMITÊ DE DESONERAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO 07 de dezembro de 2011.
Abertura e Informes GeraisCoordenadores e Secretaria Técnica Aprovação da Memória da 12ª Reunião Ordinária. Posicionamento do andamento das ações do CT.
Simples Nacional e Microempreendedor Individual
Brasil Mais Simples Marcelo D. Varella Diretor Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
EXPRESSO EMPREENDEDOR
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Marco legal e institucional para Pequenos Negócios.
1 LC nº 123/ A importância das MPEs Pessoal ocupado (IBGE) Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES) Estabelecimentos comerciais,
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo.
Fórum Nacional de Educação
AGENDA 2020 O Rio Grande que queremos. Crescimento econômico Elevação da qualidade de vida Eqüidade social e regional Referência em inovação e tecnologia.
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
Política Nacional do Meio Ambiente
Planejamento da Divisão de tecnologia Balanços dos Meetings 2006 Aprovação da Proposta de Diretrizes Nacionais para TIC Divisão de Tecnologia Agenda.
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
10ª Reunião Ordinária Grupo de Assessoramento Técnico GAT Brasília – 07 de junho de 2011.
CARIACICA Espírito Santo Brasil
Ministério da Ciência e Tecnologia Brasília, 29 de maio de 2007 Augusto Gadelha Secretaria de Política de Informática Política Nacional de Tecnologia da.
CORE-CE 4Ciclo de Palestras
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2010 Pauta: PL - Minuta da Lei Geral Estadual 27/05/2010.
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Regulamentação da REDESIMPLES José Levi Mello do Amaral Júnior 1.
1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES.
Objetivos do I Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável.
03/08/2009 Esta informação é para uso exclusivo da ABRAZPE. Nenhuma parte da mesma pode ser enviada ou copiada sem a devida autorização. HELSON BRAGA –
A política de compras públicas no Brasil e as micro e pequenas empresas Renato Garcia Poli/USP VIII Conferencia Anual sobre Compras.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0) JULHO / 2008

ANTECENDENTES Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; A LCF 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido as ME e EPP no âmbito da União, Estados e municípios; Optou-se por fazer a regulamentação da Lei Geral através de Lei Estadual ao invés de Decreto, em função do caráter permanente deste primeiro; O anteprojeto de Lei ora apresentado foi elaborado com base nas melhores legislações nacionais de apoio a microempresa e a empresa de pequeno porte.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 77, § 1º da LC 123/2006 “…Estados, Distrito Federal e os municípios deverão editar em um ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento, jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”; Observando o artigo acima citado, o Governo do Ceará criou através Decreto nº 29.011, de 16 Outubro de 2007, o CELG - COMITÊ ESTADUAL DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

OBJETIVOS DO COMITÊ ESTADUAL Propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as ME e EPP previstos na LC nº 123/2006 e respectivas regulamentações; Desenvolver o Plano de Ação assegurando a Regulamentação e Implantação da Lei acima citada; Elaborar estudos, projetos que colaborem para o aprimoramento da legislação e políticas públicas para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas cearenses; Propor, incentivar e apoiar programas de melhoria do ambiente para o surgimento e fortalecimento de microempresas e empresas de pequeno porte.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará; Secretaria da Fazenda do Ceará; Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará; Federação das Indústrias do Estado do Ceará; Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará; Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas; Federação do Clube de Diretores Lojistas; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará; Conselho Regional de Contabilidade; Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.

PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO COMITÊ ESTADUAL Aprovação do regimento interno e do plano de trabalho do Comitê; Discussão de aspectos tributários urgentes e encaminhamentos de propostas; Criação de grupos de trabalho e realização de reuniões; Realização de reuniões para discussão do anteprojeto de Lei Geral Estadual; Elaboração de versão preliminar do anteprojeto de Lei Geral Estadual; Encaminhamento do anteprojeto de Lei para análise da assessoria parlamentar; Realização do “Seminário compras governamentais - impactos e benefícios junto ao Estado e Municípios”; Elaboração de cartilha orientando como as ME e EPP podem participar das compras públicas; Realização de ajustes nos sistemas estaduais de registro e acompanhamento de licitações do Estado, possibilitando a mensuração da participação das ME e EPP nas compras públicas.

ESTRUTURA DA LEI GERAL ESTADUAL Capítulo I - Disposições preliminares; Capítulo II - Da Definição do MEI, ME e EPP; Capítulo III - Da Inscrição e Baixa; Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições; Capítulo V - Do Acesso aos Mercados; Capítulo VI - Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação; Capítulo VII - Da Fiscalização Orientadora; Capítulo VIII - Da Capacitação e Desenvolvimento da ME e EPP; Capítulo IX - Do Associativismo Empresarial; Capítulo X - Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização; Capítulo XI - Do Estímulo à Inovação; Capítulo XII - Do Acesso à Justiça; Capítulo XIII - Do Apoio e da Representação; Capítulo XIV - Das Disposições Finais e Transitórias.

ESTATUTO ESTADUAL DA ME E DA EPP DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO Disposição Preliminar Limites Inscrição Baixa Tributos Fiscalização Orientadora Acesso a Mercados Educação Empreend. Capacit. e Desenvolv. Associativ. Empresar. Crédito e Capitaliz. Estímulo a Inovação Acesso a Justiça Apoio a Represent. Diposições Finais Tratamento diferenciado a ME e EPP MEI. 36.000 ME: 240.000 EPP:2.4 mi Procedim. Simplifica. na abertur. e fechamento. Recolhiment.. Unificado Tributária, uso do solo, Sanitária e Ambiental Licitações Exclusivas P/ ME e EPP até 80.000 Programa de Educação Empreend. Programa Capacitação Gerencial Organização de Empreend. Apoio financeiro a programas de créditos 20% dos Recursos em Tecnologia Juizados especiais Criação do Fórum Cearense de MPE’s Regulament. da Lei até 90 dias Criação de Banco de Dados IRPJ, PIS, CSLL, INSS, IPI, COFINS, ICMS e ISSQN. Dupla visita para lavratura de infração Cota reservada de até 25% Para ME e EPP Programa de Inclusão Digital Programa de Redução da Mortalidade Incentivo as Assoc. Cooperat. e Consórcio Fomento a Garantia de Crédito Apoio Incubadora de empresa de base tecnológ. Conciliação, Mediação e Arbitragem Dotações em Leis Orçament. MPE sem Movimento a 3 anos Isenções e não Incidências Subcontrat. de ME e EPP de até 30% Programa de Incentivo Formalização Aporte de recursos complement.. ao CODEFAT Apoio a instalação Cooperativ. de crédito Fundo Estadual de Inovação Tecnológ. Baixa Independent débitos Operações entre empresas optantes Estimulo ao mercado interno e a exportação Comitê Estratég. de Orientação ao Crédito Licenciam. Ambiental Simplificado Crédito Presumido de ICMS Linhas de crédito para licitações, exportação e informática Isenção de ICMS até 120.000,00 DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO INCENTIVOS

BENEFÍCIOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL Simplificação na abertura, alteração e baixa de empresas; Normatização do regime unificado de apuração e recolhimento de tributos e contribuições da união, estados e municípios; Redução da carga tributária; Estabelecimento da preferência nas compras públicas e estímulo ao mercado interno e a exportação; Incentivando a educação empreendedora e o acesso à informação; Propondo uma fiscalização orientadora; Incentivando a capacitação e o desenvolvimento das ME e EPP; Promovendo o associativismo empresarial e a formação de consórcios; Facilitando o acesso ao crédito e à capitalização; Estimulando a inovação tecnológica; Proporcionando maior acesso à justiça; Criando forma de representação através do Fórum Cearense da ME e EPP.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL? Criando as condições legais necessária para a implantação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda mais justa; Estimulando ao espírito empreendedor dos cearenses, incentivando o surgimento de novos pequenos negócios, contribuindo para a formalização de empreendimentos, reduzindo o alto de índice de mortalidade das empresas, diversificando a atividade produtiva estadual, melhorando a competitividade da ME e EPP, e contribuindo, sobretudo, para a geração de mais empregos; Criando condições legais que asseguram o efetivo desenvolvimento das ME e EPP no Estado do Ceará.

LEMBRETE FINAL! É importante lembrar que as micro e pequenas empresas podem contribuir de forma mais decisiva para que o Estado do Ceará atinja um novo patamar de desenvolvimento, assegurando uma melhor distribuição dos frutos do progresso e uma elevação do padrão de vida de uma parcela significativa da sua população, favorecendo a construção de um Estado mais justo e solidário.

PROVÁVEIS IMPACTOS MACROECONÔMICOS Caso sejam mantidas a atual estabilidade econômica e os níveis de crescimento, estima-se que a aprovação da Lei Geral Estadual impactará positivamente a economia cearense nos próximos cinco anos. Formalização de xx empreendimentos; Abertura de xx novos negócios de micro e pequeno porte; Aumento de xx% nas arrecadação de ICMS e ISSQN; Aumento de xx% nas compras governamentais; Redução de xx% na taxa de mortalidade de empresas; Aumento de xx% nas exportações de ME e EPP; Geração de xxx novos empregos.

PRÓXIMOS PASSOS Realização de apresentações para Federações e entidades representativas de micro e pequenas empresas; Conclusão das “negociações” com Secretárias de Estado; Encaminhamento, via Poder Executivo, do anteprojeto de Lei para votação na Assembléia Legislativa; Sensibilização dos deputados estaduais; Acompanhamento da votação; Realização de solenidade de sanção da Lei Geral Estadual; Assegurar a pronta e imediata regulamentação da Lei; Garantir a sua imediata execução; Avaliar os resultados e impactos proporcionados.