SUMÁRIO Introdução Responsabilidade Civil e Criminal do Médico

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Transcrição da apresentação:

II CONGRESSO DE ÉTICA MÉDICA DO DISTRITO FEDERAL TC HERCULANO Brasília, 05 de Abril de 2007

SUMÁRIO Introdução Responsabilidade Civil e Criminal do Médico Conclusão

Responsabilidade civil e criminal do médico A prática médica prevenindo riscos e ações judiciais A visão do advogado

A PRÁTICA MÉDICA PREVENINDO RISCOS E AÇÕES JUDICIAIS Formação básica adequada e continuada Informação Relação Médico-Paciente Postura em caso de problemas

A VISÃO DO ADVOGADO Responsabilização por Erro-Conduta individual (houve culpa?) Natureza da Atividade Médica-Obrigação de meio e não de resultado Exceção na Jurisprudência dos Tribunais: Cirurgia Plástica

DO SAGRADO DIREITO DE INFORMAÇÃO Médico: Função Erro Elementar Atividade Médica - Demanda/Informação

REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o ESCLARECIMENTO e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida.

REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 59 - Deixar de INFORMAR ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento...

REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 67 - Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre o método contraceptivo ou conceptivo, devendo o médico sempre ESCLARECER sobre a indicação, a segurança, a reversibilidade e o risco de cada método.

REFERÊNCIAS À INFORMAÇÃO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar EXPLICAÇÕES necessárias à sua compreensão...

ORDENAMENTO JURÍDICO : PACIENTE COMO CONSUMIDOR Art. 6º, III , CDC :”São direitos básicos do consumidor : III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,com especificação correta de quantidade,características,composição,qualidade e preço,bem sobre os riscos que apresentam.”

Conclusão: Conduta a ser seguida Informar devidamente ao paciente; Obter consentimento para procedimentos em geral; No de procedimentos mais complexos,a autorização deve ser dada por escrito; Na autorização - registrar cuidados pelo paciente (pós-operatório / tratamento);

Conclusão: Conduta a ser seguida Sempre que possível pedir ao paciente para rubricar o seu prontuário; Processo Judicial: - Cópia / Documentação – Advogado; - Contestação – Analisar antes de dar entrada.

Em resumo: Manter o paciente bem informado; Desenvolver com ele uma boa relação,tentando infundir-lhe confiança e respeito.