Saúde mental: atuação do MPF

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Transcrição da apresentação:

Saúde mental: atuação do MPF   Lisiane C. Braecher Ministério Público Federal 06 de dezembro de 2011

Lei nº 10.216/2001 : desinstitucionalização Saúde mental é um dos temas prioritários da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Lei nº 10.216/2001 : desinstitucionalização Serviços de saúde mental para crianças e adolescentes Saúde mental no sistema prisional

ACP Paracambi ACP São Paulo TAC Barueri TAC Rio Bonito

Ação civil pública ajuizada em 14 de janeiro de 2002 contra União, Estado do Rio de Janeiro, Município de Paracambi e Instituto Dr. Manoel Eiras para descredenciar a unidade de saúde e “dotar a população do Rio de Janeiro de serviços de assistência em saúde mental suficientes para absorver a clientela internada na unidade de Paracambi, atendendo aos direitos assegurados na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001.”  

Histórico: Relatório de auditoria e nota técnica do DENASUS – junho e agosto de 2000 Secretaria do Estado lança plano emergencial de reorientação da assistência da Casa de Saúde Dr. Eiras, para continuidade do atendimento em condições aceitáveis Tentativa frustrada de TAC - 2001 Secretaria de Estado determinou que a cada óbito fosse encaminhado relatório detalhado 1220 pacientes

Concessão parcial da antecipação de tutela Agravo da União provido para que não tivesse que pagar multa por atraso Impossibilidade de cumprimento imediato da decisão – inexistência de vagas em outros hospitais psiquiátricos e serviços extra-hospitalares Descumprimento reiterado da antecipação de tutela: restrições à entrada da área técnica dos gestores para acompanhar atenção e desinstitucionalização Indicação de descredenciamento, resultado do PNASH – Psiquiatria - 2002 Deterioração da atenção – mortes

2004 - Requisição do serviço pelo Município de Paracambi com base no art. 15 da Lei nº 8.080/90: XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

  1º momento (emergencial): melhoria da assistência: estrutura física, recursos materiais e humanos 2º momento: censo dos pacientes para alta ou transferência dos pacientes

Principais desafios para a alta: Longa internação e ausência de projeto terapêutico individualizado Falta de documentos Falta de informações sobre família e referências Necessidade de ações de outros municípios e estados

Atuação conjunta com MPERJ Reuniões conjuntas com gestores para atuação coordenada Questionário enviado ao hospital sobre situação dos pacientes ( nome, documentos, benefício, curatela, etc) Mapeamento das referências e dos projetos de alta (município e RT/ ou RF)

Registro tardio de certidão Requerimento de benefício de prestação continuada Regularização da curatela Busca de familiares Interação da unidade com gestores municipais De volta para casa

Dificuldades na interação com gestores municipais e falta de CAPS e RT nos municípios de referência Famílias sem condições sociais para retorno familiar

Soluções extrajudiciais Rio de Janeiro: Instauração de novos procedimentos para adequar rede de saúde mental nos demais municípios Articulação da SES para implantação de novos serviços e coordenação das ações de alta para outro município Soluções judiciais - São João do Meriti: “assumir em sua rede hospitalar os pacientes internados” Soluções extrajudiciais Rio de Janeiro: Reuniões mensais para pontuar situação atual, dificuldades e próximas ações Audiência pública com familiares  

Execução provisória com realização de audiências periódicas   Sentença: Descredenciamento Apresentação, no prazo de 30 dias, de plano de transferência dos pacientes, que deveria ser concluído no prazo de um ano. Dotar, dentro do mesmo prazo, a população do Estado dos serviços de assistência em saúde mental suficientes para absorver a clientela, atendendo aos direitos da Lei nº 10.216/2001 Execução provisória com realização de audiências periódicas

ACP em São Paulo Maio de 2008: apenas uma residência terapêutica Pedido: implantação de número determinado de serviços residenciais terapêuticos e CAPS, com base nas políticas existentes e pacientes moradores em hospitais de São Paulo

Barueri – TAC MPF e SMS Implantação de residência terapêutica até março de 2012 Relatórios bimestrais sobre implantação Equipe multidisciplinar para avaliação dos pacientes Rio Bonito – TAC (MPF, MPERJ, União, Estado e Município) Criação de comissão tripartite Auditorias Contratação emergencial e temporária de equipes para censo clínico Repasses de recursos em conta específica para a ação Transferência de pacientes para rede hospitalar existente e outros serviços Informação aos familiares e trabalhadores Previsão de TAC específicos com outros municípios Relatórios mensais

Instrução Conhecer a política pública prevista e implantada, em cada esfera DENASUS e componentes estadual e municipal de auditoria Área técnica do MS, SES e SMS PNASH- Psiquiatria Critérios utilizados na política pública, expressos ou não em regulamento Censo 2008 da SES-SP TCU – auditorias operacionais Conselhos profissionais, sociedades médicas, universidades, sociedade civil organizada

Instrução de procedimentos e ICP Requisição de informações e outros meios de comunicação Reuniões parciais e gerais, com diversas instâncias Audiência Pública Recomendação

Cláusulas de TAC e pedidos/provimentos em ACP – abertos ou fechados “Retirada dos pacientes” “Dotar a população dos serviços de saúde mental suficientes, atendendo aos direitos asegurados na Lei nº 10.216/2001” “Assumir os pacientes em sua rede” “Adequar a rede de saúde mental” Possíveis problemas na execução da sentença

Transinstitucionalização? Que serviços? Quantos serviços são suficientes? Como? (público ou terceirizado, temporário ou definitivo, como será prestado, como será o acesso) Como saber se o serviço atende aos direitos assegurados na lei 10.216/2001? Onde? (acesso e distribuição territorial)

Cláusulas e pedidos secundários fundamentais Relatórios Planos de ação Fiscalização Avaliação Prazo Multa Definição de competências internas nos órgãos

www.pfdc.pgr.mpf.gov.br Muito obrigada! Lisiane C. Braecher lisiane@prsp.mpf.gov.br 11 3269 5049