DIREITO CONSTITUCIONAL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROCESSO LEGISLATIVO Conceito:
Advertisements

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OS DESAFIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO Carlos Eduardo Lula.
Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ESTADO NO BRASIL
Professor – Dejalma Cremonese
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
DIREITOS POLÍTICOS Aluna: Bárbara Lazzari Cavalheiro
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO.
Jurisdição e Competência
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E TERRITORIAL
Agências Reguladoras Professor: Rafael Lorenzo Fernandez Koatz 2010/2
A CÂMARA VAI À ESCOLA Um projeto de educação para a cidadania da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
REVISÃO DE PROVA PARA O SEGUNDO COLEGIAL
LEI ORGÂNICA – PASSO A PASSO
STJ UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
A Organização Política do Brasil
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE FERNANDES DIAS
Organização e Estrutura do Estado
Organização e Funcionamento do Estado Brasileiro
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
DIREITO CONSTITUCIONAL II
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 Aula 07 - Poder Legislativo
Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Unidade 2 - Direito Constitucional
Divisão e Organização do Três Poderes no Brasil
Direito Constitucional I
O Que Fazem Deputados Federais, Estaduais, Senadores e o Governador?
O Estado e os Três Poderes
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
SISTEMAS ELEITORAIS E REFORMA POLÍTICA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O mandato dos Deputados Federais é de quatro anos.
HIERARQUIA DAS LEIS I – Constituição
HIERARQUIA DOS ATOS LEGAIS
Poder Executivo Nacional, Estadual e Municipal.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 5.
Lei n.º 8.429/92 – Improbidade Adm.
DIREITO CONSTITUCIONAL II
NNNNNNN. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Cont. Câmara dos Deputados
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 6
DIREITO ELEITORAL.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 ESTADO FEDERAL: repartição de competências
Teoria Geral do Estado e da Constituição
Curso de Administração
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do.
Instituições de Direito Público e Privado
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF)
PEC 45/2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL R OBERTO P AULO AMORAS Auditor Geral do Estado Endereço : Rua Domingos Marreiros Nº 2001 Bairro: Fátima -
Ética e Legislação Evelyn Santinon.
PROCESSO LEGISLATIVO (arts. 59 a 75 – CF)
PODER EXECUTIVO.
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
PROCESSO LEGISLATIVO E TÉCNICA LEGISLATIVA
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
Organização Política do Brasil Constituição Promulgada em 5 de outubro de 1988: República Federativa do Brasil; República Federativa do Brasil; Composta.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
O Estado brasileiro O Estado brasileiro. Sistemas de Governo  PRESIDENCIALISMO O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo.
Profa. Daniele G. de Moura.  Poder Legislativo: Composição, funcionamento e atribuições do Congresso Nacional, prerrogativas e direitos. Tribunais de.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

DIREITO CONSTITUCIONAL DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135

Da Organização dos Poderes DO PODER EXECUTIVO Arts. 76 a 126, CF Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao. Função Atípica – ato de legislar – adotar Medida Provísória (art. 62) e julgar no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT Sistema de Governo – na CF/88 – mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º, ADCT – é o Presidencialista (criaçao norte- americana: eleiçao do Presidente da Republica pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;

Da Organização dos Poderes "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" Também está correto dizer que o Presidente da República exerce a chefia de governo e a chefia de Estado, de modo que "temos um Executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Isso caracteriza o sistema de governo presidencialista, (...), pois que o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo (...) ao contrário do que ocorre no sistema de governo parlamentar." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, pág. 539.)

Da Organização dos Poderes Resumo: O Poder Executivo Federal reúne na mesma pessoa chefe de governo e chefe de Estado cabendo-lhe: - a função de expedir regulamentos para fiel execução da lei, o também chamado poder regulamentar (art. 84, CF

Da Organização dos Poderes O PODER EXECUTIVO NA CF/88 PODER EXECUTIVO NO BRASIL P. EXECUTIVO FEDERAL Brasileiro nato, art.12, §3º, CF.- Presidente da República, Vice, Ministro de Estado. – Art. 76, CF

Da Organização dos Poderes P. EXECUTIVO ESTADUAL  26 Estados. Governador e Vice,  auxiliados por secretários  Estaduais - Eleiçao do Governador e do Vice-Governador de Estado (art. 28 e art. 77, CF) - Mandato: 4 anos – permitindo-se reeleiçao para um único período subsequente (art. 28, caput, c/c art. 14, §5º); Perda do mandato – art. 28, §1º, CF Subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado – os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, §2º, I; (conforme art. 28, §2º,CF)

Da Organização dos Poderes P. EXECUTIVO DISTRITAL Governador e Vice, auxiliados por secretários distritais (art.32 CF) Eleiçao – art. 32, §2º - a eleiçao do Governador e Vice- Governador do DF, observadas as regras do art. 77, concidirá com a dos Governadores Estaduais; Mandato – 4 anos – permitida a reeleiçao para um único período subsequente (art. 32, §2º, c/c art. 14, §5º)

Da Organização dos Poderes EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito e Vice, auxiliados por secretários municipais Consultar art. 29, I a III, CF Eleiçao – do Prefeito e Vice-Prefeito Posse – em 1º Janeiro do ano subsequente ao da eleiçao; Perda do mandato - art. 28, §1º, c/c art. 29, XIV, CF

Da Organização dos Poderes TERRITÓRIOS FEDERAIS A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovaçao pelo Senado Federal - arts. 33, §3º; 52, III, c e 84, XIV.

Da Organização dos Poderes RESUMO: Temos 27 governadores no Brasil – 26 Estados + o DF.- Mandato do Poder Executivo – 4 anos – reeleição 1 vez.- Período subseqüente. Reeleição em todas as esferas:1º turno = 1º domingo de outubro – conseguir a maioria absoluta dos votos válidos (total menos brancos e nulos). 2º turno = último domingo de outubro – (os dois mais votados). OBS.: - O sistema de eleição é o sistema majoritário absoluto.- Municípios com 220 mil eleitores se têm um só turno,sistema majoritário relativo ou simples é o mesmo para senadores

Da Organização dos Poderes VACANCIA NOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE- PRESIDNTE Art.80, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice, assumem nesta ordem: 1º- Presidente da Câmara dos Deputados; 2º- Presidente do Senado Federal; 3º- Presidente do STF

Da Organização dos Poderes HIPOTES DO Art.81, CF Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 primeiros anos do mandato) far-se-á nova eleição DIRETA, FEITA PELO POVO. - Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 últimos anos domandato) far-se-á eleição PELO CONGRESSO NACIONAL (NÃO POVO)

Da Organização dos Poderes DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ART. 84, CF Privativas – Chefe de Estado – representando a Republica Federativa do Brasil nas relacoes internacionais, e internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX, art. 84) Privativas – Chefe de Governo – prática de atos de administraçao e de natureza política (no processo legislativo) – atribuiçoes previstas no art. 84, Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII

Da Organização dos Poderes INDAGAÇOES: -As atribuições ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84? Podem ser delegadas? (v. incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, CF) – poderá delegar somente tais atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único, CF) – conforme limitação

Da Organização dos Poderes Poder Regulamentar do Presidente da República - art. 84, IV,CF Decretos Controle do Congresso Nacional - art. 49, V, CF

Da Organização dos Poderes

Da Organização dos Poderes

Da Organização dos Poderes