PCCS Lei Complementar nº 162/95

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

CARREIRA DOCENTE Reestruturação tem prazo de discussão até novembro.
Lei da Paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários dos 3 Poderes do Estado Governador Abreu Sodré 1970.
PLANO DE CARREIRA.
EXERCÍCIOS RESULTADO.
Data-base: 30/06 de cada ano
Regime Jurídico dos Servidores públicos civis da União
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL CARREIRAS PCC
Resolução conjunta SEPLAG/SEE
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.
Adicional de Desempenho ADE. APRESENTAÇÃO O Estado de Minas Gerais está incentivando e valorizando o servidor tanto em relação ao seu próprio desempenho.
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PPD CORRESPONDERÁ A: I – no máximo, 100% do valor da referência inicial da carreira para: Espec. em Saúde – Médico e Odontologia II - no máximo, 30% do.
Institui a Gratificação de Atividade
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A Lei nº de 16/07/2008.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR.
SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADICIONAL DE DESEMPENHO
Sistemática de Avaliação de Desempenho - AD
SEMINÁRIO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BRASÍLIA/DF 30/11 A 02/12/10.
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO “TJLP”
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela.
1 EXERCÍCIOS RESULTADO. 2 1º Caso – Agente de Serviços Escolares – 1-III Comprovante ensino fundamental: 3,0x 2= 6,0 Comprovante ensino médio: 4,0x 2=
Banco de Temas. Informações Gerais Período –De 1º de julho a 30 de setembro de 2007 Participantes –Todos os corretores cadastrados na Liberty Seguros.
PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCV -
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
ADICIONAL DE DESEMPENHO
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
Planos de Carreira e Remuneração
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO
LIVRO PONTO Aparecida Cezário CELP/DRHU/SE - Aparecida Cezario.
Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE.
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
A CONQUISTA DO PLANO DE CARGOS I Antecedentes....
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL
Estudos de Estabilidade
Publicada em DOC de 15/04/2011 – Pág. 10
Plano de cargos, carreira e vencimentos
CESAR CALLEGARI PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA LEI ,
28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão Roberto Crema.
LEGISLAÇÃO FEDERAL Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 Emenda Constitucional nº 18, de 05 de fevereiro de Emenda Constitucional nº 19,
RAZÕES PARA NÃO ACEITAR O ACORDO FECHADO ENTRE GOVERNO E PROIFES Analise realizada com base nos termos do acordo assinado em 03 de agosto de 2012.
LINK DISPONÍVEL NO SITE
Avaliação de Desempenho Individual O que mudou?
SUBSÍDIO LEI Nº /2010 LEI Nº /2011
SEÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO - SCT ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO PERMANENTE
Avaliação de Desempenho Portaria-TCU 180/2009. O que é a avaliação?  Processo que envolve avaliador, servidor e chefia imediata e contempla o planejamento.
QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO
PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
ESTÁGIO PROBATÓRIO 2015.
Estágio Probatório.
Propostas de alterações na Lei 87/2000 Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Comissão: 1.SED - Sec. Educação 2.SAD - Sec. Administração 3.SEGOV.
1 Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino – Região de Sumaré ESTÁGIO PROBATÓRIO “Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos.
PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
1 Secretaria de Estado da Educação Departamento de Recursos Humanos - DRHU ESTÁGIO PROBATÓRIO “Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos.
2º Ciclo de Acompanhamento Formativo ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Obs.: Os servidores que ingressarem na carreira de Analista de Seguridade Social na função de cirurgião-dentista, com carga horária de quarenta horas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Secretaria de Administração Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho.
Secretaria de Estado de Educação Nov/2010 REUNIÃO com representantes das escolas.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA APRESENTAÇÃO - QEAG (Lei nº , de 1º de abril de 2016) Abril de 2016 Prefeitura.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta.
Implantação e Gerenciamento de Avaliação de Desempenho – Experiência do Município de Vitória.
Transcrição da apresentação:

PCCS Lei Complementar nº 162/95 Adesão Opcional

TABELA I TODOS OS SERVIDORES

Tabela II : Médicos, médico veterinário, cirurgião dentista, com jornada de 20 horas semanais:   Tabela II : Apenas o Nível O ( hoje P). Todos os Cargos foram enquadrados na Referência III

Tabela III: Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ed Tabela III: Professor de Ensino Fundamental I, Professor de Ed.Infantil:   Tabela III: Apenas o Nível M (hoje N). Todos os Cargos foram enquadrados na referência II:

TEMPO DE SERVIÇO E A MUDANÇA DE REFERÊNCIA Artigo 11º: a) Para a referência II : 5 anos b) Para a referência III: 8 anos; c) Para a referência IV: 11 anos d) Para a referência V : 14 anos e) Para a referencia VI: 17 anos f) Para a referencia VII: 20 anos

Critérios para o Processo de avaliação regulamentados através de Decreto Prazo máximo de 1 ano da vigência da Lei a Adm. Municipal fará o primeiro processo de avaliação; Após a primeira Avaliação, o funcionário será avaliado anualmente; A promoção poderá se dar a cada 2 anos para a referência imediatamente superior; Mantidos os Adicionais de Tempo de serviço; Prazo para a adesão ao PCCS de 90 dias;

O que Foi Extinto com o PCCS de 95 e incorporado ao Salário Gratificação 1/3 - Adicional de Magistério - Adicional de Carreira- Nível Universitário - Adicional de Carreira- Nível Operacional Adicional de Carreira- Procuradores - Gratificação por Local de Trabalho - Gratificação de Risco - Gratificação de Produtividade Fiscal Gratificação de Dedicação profissional exclusiva -Salário Família - Salário-Esposa - Sexta Parte dos Vencimentos - Adicional de 1/3 para Função Gratificada -Gratificação por Regime Especial de Trabalho - Acréscimo de 20%

PLANO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DECRETO 3750, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Período de avaliação Art1º 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício;

Dos servidores em Licença: Servidores em Licença prêmio, licença médica, acidente de Trabalho, licença Gestante, doença em pessoa da família, afastados por mais de 180 dias serão avaliados levando-se em conta o período de 1(um)ano anterior ao do afastamento

Dos Servidores Suspensos Os punidos com suspensão, participarão do Processo de avaliação com vistas somente ao seu desenvolvimento e aprimoramento profissional, ficando impedidos de acesso à referências seguintes.

DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO GERAL - o Funcionário poderá obter até 100 pontos; - A Ficha Funcional com nota máxima de 20 pontos; - A Avaliação de Desempenho pela Equipe, máximo de 40 pontos; - A Avaliação de Desempenho pela Chefia, máximo de 40 pontos.

DOS SERVIDORES TRANSFERIDOS: Serão avaliados pelas Chefias e pela equipe das unidades onde tenham trabalhado, tirando-se a média ponderada das notas obtidas conforme o tempo de permanência na Unidade;

DA FICHA FUNCIONAL - Falta não abonada ou injustificada, a cada falta, deduzir 1 ponto; - Repreensão a cada ocorrência deduzir 5 pontos; - Licença sem vencimentos a cada 60 dias, deduzir 4 pontos;

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES EM GRUPOS E OS FATORES DE AVALIAÇÃO PARA CADA GRUPO I) Operacional/Técnico II) Universitário e III) Chefias. IV) Os Professores.

Grupo I: conhecimento do Trabalho; Interesse no Trabalho; relacionamento Interpessoal; iniciativa e auto-desenvolvimento. Grupo II: conhecimento do trabalho; planejamento e organização; análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal; auto-desenvolvimento. Grupo III: liderança; planejamento e organização; análise e resolução de problemas; relacionamento interpessoal e auto-desenvolvimento. Grupo IV : conhecimento do trabalho; planejamento e organização; análise e resolução de problemas, relacionamento interpessoal e auto-desenvolvimento. QUEM AVALIA A CHEFIA: As chefias serão avaliadas pela equipe sobre a qual mantém supervisão direta;

DAS NOTAS DOS FATORES: As Notas atribuídas a cada Fator das avaliações, pela equipe e pela Chefia deverão obedecer a escala de 0(zero) a 8 (oito). DO PRIMEIRO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: - Avaliação de Desempenho + Tempo de Serviço -Tempo de Serviço: período de data de ingresso na PMS, sob qualquer regime, até 12 de abril de 1996.

No Primeiro processo a Escala de Pontuação é a seguinte: Da avaliação de Desempenho; Nota menor que 50 0 ponto; De 50 a 70: 15 pontos; De 71 a 90: 30 pontos; De 91 a 100 40 pontos.

Do Tempo de Serviço: Menos de 2 anos: 0 ponto De 2 a 5 anos incompletos: 05 pontos; De 5 a 10 anos incompletos: 15 pontos; De 10 anos a 15 anos incompletos: 30 pontos; De 15 anos a 20 anos incompletos: 45 pontos; Acima de 20 anos: 60 pontos.

Da somatória dos pontos do Primeiro Processo e do reenquadramento Pontos: Enquadramento I II III 20 a 30 II III IV 31 a 45 III IV V 46 a 75 IV V VI 76 a 100 V VI VII

De Outras Exigências do reenquadramento Não se aplica o reenquadramento aos servidores que Pontuação zero na Avaliação de desempenho, isto é, obtiveram nota menor que 50 Pontuação zero no tempo de serviço, isto é não tenham completado o estágio probatório de 2 anos (hoje 3); - Nota menor que 10 na Ficha Funcional

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAS AVALIAÇÕES Prazo de 30 dias. O pedido será dirigido ao Secretário, conforme subordinação do requerente e apreciado por uma Comissão de Avaliação com prazo de apreciação de 30 dias.

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Da formação da Comissão: Um representante escolhido pela Equipe a qual pertence o servidor; Um representante indicado pela Secretaria do Servidor; Um representante do “Recursos Humanos” da Secretaria do servidor