Atuação do Banco do Brasil Eng. Agr. Leandro Capuzzo

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Atuação do Banco do Brasil Eng. Agr. Leandro Capuzzo CRÉDITO RURAL Definição, Estrutura e Atuação do Banco do Brasil Eng. Agr. Leandro Capuzzo Banco do Brasil

Crédito Rural www.atrpr.com

Crédito Rural Manual de Crédito Rural (MCR): Conjunto de normas que regem o crédito rural brasileiro Editado pelo Bacen – Banco Central do Brasil MCR Online – Pode ser acessado gratuitamente no site www.atrpr.com - link MCR Online

Crédito Rural Definição: Considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas ou estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados no regulamento, nos termos da legislação em vigor.

Crédito Rural Finalidade: a)   custeio - destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos; b)  investimento – destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção; e c)   comercialização - destina-se a cobrir despesas próprias da fase posterior à colheita, bem como fornecer recursos que possibilitem que a comercialização ocorra em momento mais favorável ao produtor

Crédito Rural São beneficiários do crédito rural: a) Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) b) Cooperativas de produtores rurais

Crédito Rural Componentes do sistema de crédito rural Governo Bacen Instituições financeiras públicas e privadas ATNC ATNI Clientes

Crédito Rural ATNC – Assessoramento Técnico em Nível de Carteira É condição para instituições financeiras operarem no crédito rural O assessoramento técnico em nível de carteira pode ser prestado:   (MCR 1-3-4) a)   por funcionários do quadro da própria instituição financeira, desde que detentores das imprescindíveis  qualificações técnicas; b)     por outras pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas e c)     por órgãos públicos, mediante convênio.

Crédito Rural ATNC – Assessoramento Técnico em Nível de Carteira O assessoramento técnico em nível de carteira não pode ser prestado por pessoa física ou jurídica que exerça atividade remunerada de: (MCR 1-3-5) Produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária; Armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários, salvo se forem de produção própria.

Crédito Rural ATNC – Assessoramento Técnico em Nível de Carteira No Banco do Brasil o ATNC é composto por: Funcionários concursados Engenheiros Agrônomos, Veterinários e Zootecnistas São 200 profissionais presentes em todos os estados brasileiros No Paraná são 20 profissionais (todos Engenheiros Agrônomos)

Crédito Rural ATNC – Assessoramento Técnico em Nível de Carteira Funções do ATNC no Banco do Brasil: Elaboração de orçamentos para custeio Análise de viabilidade técnica (custeio e investimento) Avaliação de imóveis rurais Palestras sobre produtos do Banco ligados ao agronegócio Orientação a agências, clientes e astec ´s Credenciamento de astec´s Avaliação de astec´s

Crédito Rural ATNI – Assessoramento Técnico em Nível de Imóvel Assistência Técnica: A assistência técnica e extensão rural têm o objetivo de instruir o produtor rural para a condução eficaz do empreendimento financiado, mediante a elaboração de plano ou projeto e de orientação técnica no imóvel de aplicação do crédito.  (MCR 1-5).

Crédito Rural ATNI – Assessoramento Técnico em Nível de Imóvel É do produtor a decisão de contratar a assistência técnica. A  instituição financeira pode condicionar o financiamento à prestação desse serviço se for exigida em regulamento de programa, ou se considerá-la indispensável, devendo, nesse caso, levar em conta o valor e o prazo do financiamento, a natureza do empreendimento e seus riscos, a capacidade profissional e a experiência do proponente.

Crédito Rural ATNI – Assessoramento Técnico em Nível de Imóvel A assistência técnica deve ser prestada por profissionais habilitados com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de Biologia (CRB), mediante convênio com a instituição financeira ou com o mutuário. (MCR 1-5-5)

Crédito Rural ATNI – Assessoramento Técnico em Nível de Imóvel Não podem prestar assistência técnica pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de: a) Produção ou venda de insumos utilizáveis na agropecuária e de b) Armazenagem, beneficiamento, industrialização ou comercialização de produtos agropecuários,  salvo se forem de produção própria. Essas restrições não se aplicam: À empresa integradora em relação a seus integrados. (MCR 1-5-9 e 1-5-10) À cooperativa em relação a seus cooperados e; Ao produtor de sementes ou mudas fiscalizadas ou certificadas (pessoa física ou jurídica) em relação a seus cooperantes.

Crédito Rural ATNI – Assessoramento Técnico em Nível de Imóvel Rede credenciada BB Pessoas jurídicas Aptas a realizarem perícias de Proagro/Seguro Elaboração de projetos de custeio investimento Assistência Técnica Cadastro do Produtor Rural

Crédito Rural ATNI – Assessoramento Técnico em Nível de Imóvel Alguns modelos utilizados Projeto de custeio . Cadastro do produtor rural .

Crédito Rural

Crédito Rural Atuação do Banco do Brasil SIAGRO .

Leandro Capuzzo (leandro.atr@uol.com.br)