Estabelecimento de critérios de outorga para as águas subterrâneas Universidade Federal de Campina Grande Programa de Pós-graduação em Engº Civil e Ambiental Área de Concentração: Engenharia de Recursos Hídricos e Sanitária Plano de dissertação Estabelecimento de critérios de outorga para as águas subterrâneas Orientanda: Mirella Leôncio Motta e Costa Orientadora: Márcia Maria Rios Ribeiro
Introdução Águas subterrâneas não são a primeira fonte de captação Águas superficiais primeira fonte de captação devido às facilidades de acesso e visualização Porém, a procura pelas águas subterrâneas vem crescendo intensamente (abastecimento doméstico, agrícola e industrial) devido a: Forte degradação das águas superficiais Progressos tecnológicos para alcance de aqüíferos profundos Crescimento populacional em centros urbanos Boa qualidade das águas subterrâneas Viabilidade econômica Aumento da procura disciplinamento do uso se faz cada vez mais urgente e necessário
Caracterização do problema Gestão das águas subterrâneas mais lenta do que a gestão das águas superficiais Maior desenvolvimento de metodologias relativas ao estabelecimento dos instrumentos de gestão na fase superficial (enquadramento, outorga, cobrança) Águas superficias Águas meteóricas Águas subterrâneas Mesmo ciclo hidrológico gestão integrada de recursos hídricos
Contextualização Insere-se no projeto: “Integração dos instrumentos de outorga, enquadramento e cobrança para a gestão das águas subterrâneas” Financiado pela MCT/FINEP/CT-HIDRO (edital IGRH 01/2007) UFCG, UFAL e UFSM Objetivo: estabelecer critérios para a outorga dos direitos de uso da água, para o enquadramento dos corpos d’água e para a cobrança pelo uso da água, de forma integrada, com aplicação às águas subterrâneas em bacias costeiras e bacias interioranas
Objetivos específicos Objetivo geral Estabelecer critérios para a outorga dos direitos de uso da água com aplicação às águas subterrâneas da região costeira da bacia hidrográfica do rio Paraíba Objetivos específicos Revisar o estado da arte em gestão de águas subterrâneas Caracterizar a área de estudo Desenvolver um modelo conceitual dos processos hidrológicos Estabelecer critérios para a outorga das águas subterrâneas
Estado atual do conhecimento Incremento na utilização de águas subterrâneas (60.000 poços tubulares ativos no Nordeste) Abastecimento de cidades como Recife, Maceió, Natal e São Luís Porém, ainda existe potencial a ser explorado, principalmente na região das bacias sedimentares costeiras do Nordeste Potencial de água subterrânea depende de fatores climáticos, geológicos e litológicos Vocação hidrológica: Rochas cristalinas: fracas possibilidades de exploração (fissuras) Rochas sedimentares: maiores perspectivas de exploração de águas subterrâneas Manchas aluvionares: possibilidade de aproveitamento de águas de boa qualidade
Estado atual do conhecimento Para estimativa das possibilidades hidrogeológicas avaliam-se as reservas dos aqüíferos: Reservas temporárias (ou renováveis): volumes de água periodicamente renováveis pelo ciclo hidrogeológico Reservas permanentes: volumes de água que não participam do ciclo hidrogeológico Reservas explotáveis? Quanto podemos outorgar? O volume explotável de um aqüífero é uma variável de decisão a ser determinada como parte de um plano de gestão do sistema (Feitosa & Manoel Filho, 1997). Máximo potencial explotável será? Parcela das reservas renováveis, ou Total das reservas renováveis, ou Total das reservas renováveis + parcela das reservas permanentes
Estado atual do conhecimento: base legal Dominialidade CF/88: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, [...]; Lei Federal nº. 9.433/97 Art. 12. Estão sujeitos a outorga os seguintes usos de recursos hídricos: [...] II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; Decreto Estadual nº. 19.260/97 Art. 4º. Planejar e gerenciar, de forma integrada, descentralizada e participativa, [...], considerando as fases aérea, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico. Art. 27. A base quantitativa para outorga do direito de uso sobre águas subterrâneas será considerada a partir de 2.000 l/h.
Estado atual do conhecimento: base legal Normativos do CNRH que enfocam a fase subterrânea: Resolução nº. 9/00 – Institui a CT de águas subterrâneas Resolução nº. 15/01 – Estabele diretrizes para a gestão de águas subterrâneas Resolução nº. 16/01 – Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos Resolução nº. 22/01 – Estabele diretrizes para a inserção das águas subterrâneas no instrumento Plano de Recursos Hídricos
Metodologia Caracterização da área de estudo Desenvolvimento de um modelo hidrogeológico conceitual (circulação, descarga, recarga e reservas) Estimativa do volume de água existente na bacia sedimentar costeira Estabelecimento de critérios de outorga a partir dos seguintes aspectos: Aspectos físicos (geológicos, hidrológicos, ecológicos) Aspectos legais e institucionais Aspectos econômicos Os aspectos determinarão os critérios Representação matemática simplificada de alguns ou de todos os processos do ciclo hidrológico por um conjunto de conceitos hidrológicos expressos em linguagem matemática e interligados em seqüências temporais e espaciais correspondentes às observadas na natureza. Os modelos analógicos conceptuais são utilizados para simular o comportamento de uma bacia.
Metodologia Critérios globais Critérios globais Critérios regionais Critérios locais Critérios globais Sustentabilidade Vazão ecológica Critérios regionais Vocação da água subterrânea Atividade econômica da região Intrusão salina Vulnerabilidade dos aqüíferos Índice de Ativação das Disponibilidades (IAD) Prioridades no abastecimento Critérios locais Rebaixamento do nível piezométrico Taxa de bombeamento Demanda Exploração à fio d’água Critérios globais Critérios regionais
Bacias sedimentares do Nordeste Sistema Paraíba-Pernambuco
Caso de estudo: Região do baixo curso do rio Paraíba Área: 3.940,45 km² População: 1.150.467 habitantes Precipitação média: em torno de 1.200 a 1.600 mm/ano Evaporação: 2.200 a 3.000 mm/ano Clima: úmido
Cidades pertencentes: Caso de estudo: Porção da bacia Sedimentar Costeira pertencente à região do baixo curso do rio Paraíba Bacia sedimentar costeira Cidades pertencentes: João Pessoa Cabedelo Bayeux Santa Rita Cruz do Espírito Santo Mari Sapé
Caso de estudo: Porção da bacia Sedimentar Costeira pertencente à região do baixo curso do rio Paraíba Sistema Paraíba-Pernambuco ocupa uma área de cerca de 3.400 km² Aqüíferos importantes no contexto hidrogeológico da região costeira paraibana: Beberibe e Barreiras Possuem condições regionais de alimentação excelentes Os recursos hídricos desse sistema se repartem entre as bacias hidrográficas que drenam a região litorânea dos rios Abiaí, Gramame, Paraíba (baixo curso), Miriri, Mamanguape (baixo curso), Camaratuba (médio e baixo cursos) e Guaju
Resultados esperados Conhecimento dos processos hidrogeológicos da bacia sedimentar costeira estudada (modelo hidrogeológico conceitual) Avanços na pesquisa em gestão de águas subterrâneas Estabelecimento de critérios para a outorga de direito de uso das águas subterrâneas
Cronograma físico ATIVIDADES 2008 2009 Meses jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Revisão de literatura Caracterização do caso de estudo Desenvolvimento de modelo hidrogeológico conceitual Estabelecimento de critérios para a outorga Pré-defesa Análise dos resultados Conclusão da dissertação Defesa da dissertação
Referências bibliográficas AESA – Agência Executiva de Gestão das Águas. (2006). Plano Estadual de Recursos Hídricos. Resumo Executivo e Atlas. BRASIL (1988). Constituição 1988. BRASIL (1997). Lei Federal nº. 9.433/97. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (2001). Resolução nº. 9. Institui a CT de águas subterrâneas. CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (2001). Resolução nº. 15. Estabelece diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas.
Referências bibliográficas CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (2001). Resolução nº. 16. Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos. CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos. (2001). Resolução nº. 22. Estabelece diretrizes para a inserção das águas subterrâneas no instrumento Plano de Recursos Hídricos. FEITOSA, F. A. C.; MANOEL FILHO, J. (1997). Hidrogeologia. Conceitos e aplicações. CPRM Serviço Geológico do Brasil. Paraíba. (1997). Decreto Estadual nº. 19.260. Regulamenta a outorga do direito de uso dos recursos hídricos. UFCG/UFAL/UFSM (2008). Integração dos instrumentos de outorga, enquadramento e cobrança para a gestão das águas subterrâneas.
Mirella Leôncio Motta e Costa Obrigada!! Mirella Leôncio Motta e Costa mirellamotta@yahoo.com.br