Extensão na UFRGS Breve H istórico Discussões na Câmara de Extensão Proposta Original de Resolução A Resolução 26/2003 O registro da Extensão O Financiamento e a remuneração da Extensão Conclusão Prof. Roberto Cabral de Mello Borges Instituto de Informática e Escola Técnica ex-presidente da CAMEX ( )
Breve Histórico a extensão na UFRGS começou nos anos 80, através da Resolução 20/80 Existiam na época as COMEX (Comissões de Extensão, vinculadas ao COCEP –COMEX - 1: Ciências Exatas –COMEX - 2: Ciências da Saúde –COMEX - 3: Ciências Sociais –COMEX - 4: Ciências Humanas Com o novo Regimento e Estatuto, em 1995 as COMEX foram extintas e criada a Câmara de Extensão e as COMEX nas Unidades
Breve Histórico A primeira Câmara de Extensão foi constituída por membros das extintas COMEX, sendo seu primeiro Presidente o Prof. Aluí Barbisan, um dos nomes de destaque na Extensão país afora. Na gestão do Prof. Aluí iniciou-se a idéia de unir as diversas resoluções, decisões, ordens de serviço e circulares que disciplinavam a extensão. Na seqüência, na gestão da Profª Célia Ferraz de Souza saíram os primeiros esboços, tentando definir a fronteira entre a pesquisa e a extensão. Desde a primeira gestão havia um acordo de eleger sempre 3 representantes de cada grande área.
Composição da CAMEX em Alejandro Borche Casalas (IPH) Fábio Gonçalves Teixeira (ARQ) Roberto Cabral de Mello Borges (INF) - Presidente Hans Peter Henrik Grieneisen (FIS) Cynthia Isabel Ramos Vivas Ponte(FAR) Marta Elena Fabian (BIO) Marly Antonia Maldaner Jacobi (QUI) Newton Fernando Fortuna (ESEF) - Vice Presidente Vera Catarina Castiglia Portella (ENF) Graciela Maria Reyna de Quijano(LET) Suzane Weber da Silva (ART) Tânia Ramos Fortuna (EDU)
Composição da CAMEX em Ana Maria Dalla Zen (FABICO) Helena de Souza W. Coelho (ART) César Avancini (VET) Luiz Fernando Kruel (ESEF) Marcelo Abreu da Silva (AGR) – Vice-presidente Marina Nakayama (ADM) Marta Elena Fabian (BIO) Norberto Holtz (ENG) Otacílio José Carollo de Souza (INF) Sônia Maria Blauth Slavutzky (ODO) Tânia Ramos Fortuna (EDU) - Presidente Vera Catarina Castiglia Portella (ENF)
Normas gerais para a atividade de Extensão Universitária – aprovada em 9/7/2003 (com alterações sobre o planejamento - Res. 08/2004) –Da definição –Dos níveis de extensão –Das áreas temáticas –Das modalidades de ação –Da movimentação financeira –Dos órgãos –Da iniciativa Resolução 26/ CEPE
–Da coordenação –Da equipe executora –Do planejamento –Da tramitação das propostas de ação e suas instâncias –Do relatório –Da tramitação do relatório e suas instâncias –Da avaliação –Dos certificados –Das disposições finais Resolução 26/ CEPE
II - Projeto e Atividade : atividade é o conjunto de ações processuais contínuas, enquanto projeto é o conjunto de ações desenvolvidas em um período limitado de tempo, ambos de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico e que podem ser realizados isoladamente ou estarem vinculados a programa de extensão. Proposta Original: II - Projeto é o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico da Extensão. Pode ser isolado ou estar vinculado a programa de extensão. II - Dos Níveis da Extensão
III - Programa: é o conjunto de atividades ou projetos de caráter orgânico-institucional, com diretrizes claras e voltado a um objetivo comum, podendo compreender, ou não, subprogramas. Proposta Original: III - Programa: é o conjunto de projetos de caráter orgânico-institucional, com diretrizes claras e voltado a um objetivo comum, podendo compreender, ou não, subprogramas. II - Dos Níveis da Extensão
Parágrafo único - Todas estas formas ou práticas de extensão serão formalizadas, para fins de seu planejamento e documentação, sob a designação de proposta (de ação, projeto, atividade ou programa), contendo os elementos adiante indicados (Art. 10). [acréscimo ao texto original elaborado pela CAMEX] Proposta Original: Todas estas formas ou práticas de extensão serão formalizadas, para fins de seu planejamento e documentação, sob a designação de proposta de atividade de extensão, que poderá ser uma ação isolada, um projeto ou programa.
I – Comunicação II – Cultura III – Direitos Humanos IV - Educação V - Meio Ambiente VI – Saúde VII – Tecnologia VIII – Trabalho [oriundas do Plano Nacional de Extensão – 1999] III – Das áreas temáticas
I - Curso II - Evento III - Produção e Publicação IV - Prestação de Serviços IV – Das modalidades de ação
I - Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária mínima de 15 horas. Parágrafo Suprimido: As prestações de serviço oferecidas sob a forma de curso devem ser registradas somente como "curso". IV – Das modalidades de ação
II - Evento III - Produção e Publicação não houve alteração nestes 2 itens
IV - Prestação de serviços: realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros. Parágrafo único - As ações de extensão caracterizadas como prestação de serviços observarão as normas próprias para tal. [suprimido detalhamento proposto pela CAMEX] Proposta Original: Prestação de Serviços: Realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), que se caracteriza pela intangibilidade (o produto não pode ser visto, tocado ou provado "a priori"), inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem, incluindo assessorias, consultorias, cooperação insterinstitucional e "prestação de serviços institucionais" realizada pelos hospitais, clínicas, laboratórios, seja de caráter permanente ou eventual. A prestação de serviços pode ser remunerada ou não. IV – Das modalidades de ação
Art. 5º - A movimentação financeira deverá ser prevista na proposta, aprovada pela instância competente, conforme estabelecido no artigo 11 desta Resolução. [suprimido detalhamento proposto pela CAMEX para o capítulo denominado Do financiamento das ações] Proposta Original: V - Da Natureza das ações: As ações podem ser de natureza: –5.1 - Não pagas, ou seja, não há contrapartida pecuniária para a comunidade. –5.2 - Pagas, havendo a contrapartida pecuniária para cobrir custos da ação. V - Da movimentação financeira
O Registro da Extensão Historicamente as atividades de extensão não têm sido registradas. Isto significa que a Universidade faz muito mais extensão do que se registra (e conhece). Somente mais recentemente, com a valorização da extensão na alocação de vagas docentes e com a regulamentação da prestação de serviços, a extensão passou a ser registrada. De outro lado a regulamentaçào da prestação de serviços deformou um pouco algumas atividades, que passaram a ser oferecidas na informalidade ou sem a participaçào da Universidade.
O Registro da Extensão Algumas causas do não registro: –"burocracia envolvida" –o famoso formulário, que em papel era ruim e na página da PROREXT ficou pior –para muitos docentes os "pontos" não fazem falta para progressão ou outros rankings –alguns tipos de projetos de pesquisa podem ser submetidos diretamente a parceiros externos, e porque a extensão tem que passar por tantas instâncias internas? –grande número de atividades não são registradas devido aos prazos (30 dias para alguns eventos é muito tempo)
O Financiamento e a Remuneração da Extensão A extensão na UFRGS (e outras instituições similares) sempre tem sido vista como secundária, comparativamente com a pesquisa. Algumas comprovações: –Não há recursos financeiros alocados internamente ou de origem externa repassados para a Extensão. –Algumas Unidades se "sustentam" com recursos advindos de atividades de extensão. –A remuneração de servidores através da extensão é vista como um "bico" ou uma complementação de salário. Como fica a "bolsa" de pesquisa dos docentes se estes também usam o mesmo tempo dos extensionistas?
Conclusões A extensão na UFRGS conta com apenas cerca de 26 anos (pela Resolução 20/80), com implementação reguladora de cerca de 18 anos, e de cerca de 10 anos de Câmara e COMEX. Pesquisa já tem mais de meio século. Ensino mais de um século. É fundamental para o desenvolvimento da Extensão a articulação conjunta e positiva de seus executores: –COMEX –CAMEX –PROREXT