TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

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Transcrição da apresentação:

TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD - Abril 2008

CONCEITO O Tratamento Fora de Domicílio – TFD instituído pela Portaria SAS Nº 55/99, consiste em garantir o encaminhamento do usuário para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento onde reside.

Responsabilidade Gestora: Município Responsabilidade Gestora: Estado MODALIDADES TFD - Intermunicipal TFD - Interestadual Responsabilidade Gestora: Município Responsabilidade Gestora: Estado

MODALIDADES INTERMUNICIPAL É de responsabilidade municipal com recursos oriundos do SUS, alocados no teto dos municípios segundo parâmetros de financiamento per capita acrescido, quando necessário, da contrapartida do Fundo Municipal de Saúde. INTERESTADUAL É de responsabilidade da SES e financiado com recursos do Tesouro do Estado, abrangendo todos os procedimentos de Alta Complexidade não realizados no Estado da Bahia.

REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço – Unidade Básica Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior e 01 Técnico de Nível Médio Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde, anexando a Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da unidade a credenciar.

DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD Ajuda de Custo para Alimentação (Paciente/Acompanhante) Unidade de Remuneração para Deslocamento Aéreo, fluvial e terrestre Art. 9º - Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.

DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD Fonte: Portaria GM nº 2.488 de 02102007 e Tabela Unificada

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município e o deslocamento for maior que 50 Km de distância; Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública, ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS; Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de referência; A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada Município; Inscrição prévia no programa.

O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO Tratamento para fora do país; Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais; contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção Básica Ampliada (PABA); Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.

FLUXO BÁSICO DO TFD NO SISTEMA Unidade de Saúde (SUS) Médico Assistente (solicita TFD - relatório) Usuário Comissão TFD Intermunicipal / Interestadual (solicita parecer, analisa,autoriza TFD,cadastra usuário) Centros de Referência (emitem parecer de resolutividade estadual) Agendamento para Rede Assistencial Executante

Documentos Necessários para Inscrição - TFD Interestadual Laudo Médico padrão do TFD Interestadual, que deve ser revalidado a cada seis meses; Exames e Relatórios – original e cópia; Carteira de Identidade e CPF do paciente – original e cópia; Cartão Nacional de Saúde do Paciente; Carteira de Identidade e CPF do acompanhante; Comprovante de residência do paciente e acompanhante (Conta de água, luz ou telefone fixo) devendo constar o CEP; Extrato de Conta Bancária individual de qualquer banco e conta poupança, somente da Caixa Econômica Federal (Caso o titular da conta não seja o paciente, este deverá registrar a declaração em cartório; Carteira de Identidade, CPF, Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência do doador.

LEGISLAÇÃO 1– Portaria SAS Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999. “Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA / SUS e dá outras providências”. Publicada no DOU Nº 38 de 26 de fevereiro de 1999. 2- Resolução N° 054/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA “Aprova a readequação dos parâmetros para concessão do Tratamento Fora de Domicílio, prioritariamente utilizado para oncologia e terapia renal substitutiva – TRS”. Publicada no DOE em 22 de junho de 2005. 3- Resolução N° 055/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA “Aprova o fluxo de autorização das diárias para TFD”. Publicada no DOE em 22 de junho de 2005

LEGISLAÇÃO 4- Resolução N° 056/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA “Aprova critérios para alocação dos recursos estaduais referentes ao Tratamento Fora de Domicílio – TFD”. Publicada no DOE em 22 de junho de 2005. 5- Resolução N° 117/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA “Aprova critérios para alocação dos R$ 22.575.422,10 aprovados na CIT para ampliação do Teto Financeiro do Estado da Bahia”. (25% do valor destinado para TFD – Outras patologias não contidas na Resolução 056/2005) sendo distribuído de maneira per capita entre os municípios, a exceção do município de Salvador). Publicada no DOE em 18 de novembro de 2005. 6- Resolução n° 11/2006 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA “Aprova ad referendum, distribuição dos R$ 22.575.422,10 aprovados na CIT pata ampliação do Teto Financeiro do Estado da Bahia, conforme critérios previamente aprovados pela CIB”.

SITES PARA INFORMAÇÕES TFD Consultar o Manual de Tratamento Fora de Domicílio e Resoluções CIB nº 54, 55 e 56 : www.saude.ba.gov.br, acessar item “links e downloads”. Consulta a Portaria SAS Nº 55: http://dtr2001.saude.gov.br/sas, acessar o item “Portarias”, escolher na opção SAS o ano de 1999, clicar no hiperlink “Fevereiro” e escolher a Portaria nº 55. Consultar Relatórios de FPO e Síntese da Produção Ambulatorial: www.saude.ba.gov.br/prestadores. FPO: Clicar no item “Programação Físico-Orçamentário; digitar o código CNES da unidade no campo de UPS e escolher o mês de competência que deseja verificar. Síntese de Produção Ambulatorial: Clicar no item “Síntese de Produção Ambulatorial” e seguir os mesmo passos utilizados para consulta da FPO.

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD MODELO – 01 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD MÊS: _______________________ Exemplo 15

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD MODELO – 02 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD MÊS: _______________________ Exemplo 16

CONTATOS COORD. DO SISTEMA ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – COTFD Endereço: Avenida Magalhães Neto, nº 1856, Ed. TK Tower, 12º andar – Pituba, Salvador – Bahia - CEP: 41. 810-012 Telefax: (71) 3342-1234 e 3341-1478 E-mail: sesab.tfd@saude.ba.gov.br COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO Endereço: Centro de Referência José Maria de Magalhães Neto, AV. ACM, s/n – antigo IAPSEB (CMO), Salvador – Bahia – CEP: 41.820-000 Tel.: (71) 3270-5796 / Fax: 3270-5797 E-mail: tfdi@yahoo.com.br

ORGANOGRAMA Superintendência de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde Diretoria de Apoio a Gestão dos Sistemas Municipais de Saúde Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde Coordenação de Regulação Regional Coordenação de Apoio a Regulação Municipal Coordenação Estadual de Tratamento Fora do Domicílio