SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais

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Transcrição da apresentação:

SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL REUNIÃO COM PEDAGOGOS 2012

Progressão Parcial Este recurso permite o prosseguimento de estudos para alunos que não obtiveram rendimento escolar em todos os componentes curriculares, mas possuem a frequência exigida para o módulo/semestre letivo. Trata-se de deslocar o foco dos conteúdos para a aprendizagem do aluno. Por isso mesmo, o aluno poderá cursar novamente o componente curricular em que não obteve rendimento escolar suficiente ou ser submetido a um plano de estudos para sanar suas dificuldades, conforme Parecer CNE/CEB nº 24/03.

Salientamos que esse recurso pedagógico não poderá ser aplicado no último módulo/período letivo do curso, e nesse caso o aluno reprovado deverá se matricular no módulo/período letivo novamente, e poderá realizar o Aproveitamento de Estudos para os componentes curriculares em que o aluno foi aprovado. Para fins de conclusão de curso, a escola poderá submeter o aluno à frequência no componente curricular em que foi reprovado ou a um plano de estudos.

Critérios O aluno somente poderá ser submetido ao recurso de progressão parcial se possuir a frequência exigida no módulo/semestre letivo e for reprovado em até 03 componentes curriculares, conforme disposto no Regimento Escolar.

Como legitimar esse procedimento? Se a escola optar pela aplicação da Progressão Parcial deverá prevê-la em sua proposta pedagógica. (Regimento Escolar Unificado 2012 - Cap.3.  Caso o aluno seja reprovado em algum componente curricular da progressão parcial, o mesmo estará reprovado no módulo, sendo facultado ao mesmo o aproveitamento de estudos, tendo em vista o quadro curricular VIGENTE.

Aproveitamento de Estudos Aproveitamento de estudos é o recurso pedagógico que a escola poderá aplicar quando o aluno demonstra domínio de competências em componentes curriculares já cursados, sempre com a finalidade de dispensá-lo de estudos, inclusive as disciplinas que já cursou anteriormente em outra escola/turma/curso com aproveitamento.

Caso o aluno seja submetido a aproveitamento de estudos na modalidade de Aprendizagem Industrial, o mesmo não poderá ser encaminhado para fins de contrato de aprendizagem, pois o contrato pressupõe frequência à escola, que é considerada jornada de trabalho. Caso o aluno opte pelo contrato de aprendizagem, o mesmo deverá cursar todo o curso

O aproveitamento de estudos tem como objetivo garantir ao aluno a possibilidade de conclusão de curso, sem prejuízo curricular, desde que atendido o prazo de 05 anos para conclusão do curso, conforme previsto no Regimento Escolar. Nesse caso, a escola deverá realizar o Ajustamento pedagógico para que o aluno seja certificado.

Prever na proposta pedagógica a aplicação desse recurso; Compete a escola: Prever na proposta pedagógica a aplicação desse recurso; Submeter a decisão de aproveitamento de estudos ao Conselho de Classe; Confrontar o quadro curricular vigente à época de estudos do aluno ao plano de curso vigente na escola; Aplicar a avaliação, quando necessário; Registrar a decisão em Ata de Exames Especiais;

Tempo Limítrofe Os alunos matriculados na Habilitação Técnica de Nível Médio em anos anteriores a 2007 se enquadram na obrigatoriedade de conclusão do curso no prazo máximo de 5 anos, devendo se submeter a um novo PSU – Processo Seletivo Unificado. O aluno deverá cursar os componentes curriculares que ficaram pendentes após analise de aproveitamento de estudos, na modalidade presencial.

Gerência de Educação Profissional GEP Gerência de Educação Profissional