Salário Família Salário Maternidade

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Plano Simplificado de Previdência Social PSPS
Melhoria do Atendimento na Previdência Social
Custeio Previdenciário
Salário Maternidade Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da PS, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias.
Proteção Social e Previdenciária
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Benefícios Inss Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
Filiação e Inscrição.
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
Férias Coletivas Conceitos Iniciais Requisitos para concessão
Dúvidas mais Frequentes dos Associados Sinduscon
Férias CLT: Artigos 129 a 153.
Jornada Noturna Art. 73 CLT.
Unidade 2 – Processo de Administração da folha
Folha de Pagamento Ocorrências da Folha de Pagamento 1- Rendimentos
Direito Previdenciário
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DO PLANO PETROS 2
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
SALÁRIO FAMÍLIA (LB, art. 65/70)
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FÉRIAS.
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Conversando com a Previdência PEP – Programa de Educação Previdenciária Ana Cristina Rodrigues Dutra Membro do Comitê Regional do Programa de Educação.
Os Estudantes e a Previdência Social
1ª AULA 2015 Direito Previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
7ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Micro Empreendedor Individual
Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014
Férias Período Aquisitivo: são os 12 meses que o empregado tem que trabalhar para ter direito às férias. Este período inicia-se na admissão; Período Concessivo:
Conquista Concursos Apresenta : http: // bit.ly/1FT09KQ.
Ministério da Previdência Social
Plano de Benefícios da Previdência Social Lei n. 8213/91
AULA 2015 Direito Previdenciário
Salário-Família & Salário-Maternidade.
Benefícios Previdenciários em Espécie
Direito Previdenciário
CARÊNCIA.
Portaria spprev nº 102, de 28/02/14, doe DE 06/03/14, republicada em 08/03/14. Dispõe sobre novo regulamento para homologação de CTC – Certidão de Tempo.
Secretaria Municipal de Assistência Social -2009
AULA 2015 Direito Previdenciário
AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito, nas mesmas condições da pensão por morte, o conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso.
AULA 2015 Direito Previdenciário
Demais benefícios de titularidade do segurado no RPPS Federal
AULA 2015 Direito Previdenciário
6ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
MEDIDA PROVISÓRIA Nº /12/14 Altera as Leis 8213/ / / /2003 MARIA JOSÉ ROCHA.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO 63ª e 64ª Aulas: 21/10/2011 Pensão por Morte.
DIÁLOGOS SOCIAIS Resumo das regras das Leis nºs /2015 (MP nº 664/2014) e /2015 (MP nº 665/2014) relativas ao Ministério da Previdência Social.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
1 Controvérsias acerca do cálculo do salário-de-benefício nas atividades múltiplas Roberto de Carvalho Santos
Folha de Pagamento Introdução.
Férias Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado.
Rescisão Contratual Legislação.
Legislação Previdenciária Aposentadoria por Idade.
PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista
Transcrição da apresentação:

Salário Família Salário Maternidade Nívea Cordeiro 2010 Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

SALÁRIO FAMÍLIA Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 810,18 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

O valor do salário-família será de: R$ 27,64, por filho, para quem ganhar até R$ 539,03. R$ 19,48 por filho para ganhar de R$ 539,04 até R$ 810,18 Salário Família Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos (junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra). Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos. O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, se ele já recebia o salário-família em atividade. Caberá também à Previdência Social pagar o salário-família para os aposentados por invalidez. Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O trabalhador rural aposentado receberá o benefício desde que comprove ter dependentes com menos de 14 anos ou inválidos. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Condições: O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados: atestados de vacinação (Caderneta de vacinação ou documento equivalente, quando menor de 07 anos, no mês de novembro, a partir do ano 2000) e freqüência escolar dos filhos (a partir de 07 anos de idade, nos meses de maio e novembro, a partir do ano 2000), e quando os filhos completarem 14 anos de idade. O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

No caso do menor inválido que não freqüenta à escola por motivo de invalidez deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. Caso não sejam apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados, o pagamento do salário-família será suspenso, até que a documentação seja apresentada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, informando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício. O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Documentos: Requerimento de Salário-Família; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Certidão de Nascimento do filho (original e cópia); Comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, para dependentes maiores de 14 anos. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Como não é salário e não faz parte da remuneração, sobre o salário família não incide INSS e nem o IRRF. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Salário Maternidade Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade; Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei; Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido; Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos; No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.  O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Perguntas & Respostas Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Quando é devido o salário-maternidade ? a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico; a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento; a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data a lavratura da Certidão de Nascimento do adotado. Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Quem paga o salário-maternidade? A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003. A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Quem paga o salário-maternidade? Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Quem paga o salário-maternidade? É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção: por 120 dias para criança de até um ano de idade; por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;   No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade? Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Qual o valor do benefício? para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos; Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Qual o valor do benefício? Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Qual o valor do benefício? para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses. Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Quando cessa o Salário-Maternidade? pelo falecimento da segurada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal? Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial. É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Para encerrar…. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

A pedra no caminho Em tempos bem antigos, um rei colocou uma pedra enorme no meio de uma estrada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Naquele momento ele se escondeu e ficou observando se alguém tiraria a imensa rocha do caminho. Alguns mercadores e homens muito ricos do reino passaram por ali e simplesmente deram a volta pela pedra. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Alguns até esbravejaram contra o rei dizendo que ele não mantia as estradas limpas, mas nenhum deles tentou se quer remover a pedra dali.  Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

De repente, passa um camponês com uma boa carga de vegetais. Ao se aproximar da imensa rocha, ele pôs de lado a sua carga e tentou remover a rocha dali. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Após muita força e suor, ele finalmente, com muito jeito, conseguiu mover a pedra para o lado da estrada. Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

Ele voltou a pegar a sua carga de vegetais mas notou que havia uma bolsa no local onde estava a pedra. Foi até ela e viu que a bolsa continha muitas moedas de ouro, e um bilhete escrito pelo rei que dizia: Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010

"Todo obstáculo contém uma oportunidade para melhorarmos nossa condição..." Nívea Regina Aureliano Cordeiro nivea@cordeiroeaureliano.com.br - 16/08/2010