QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO MERITOCRACIA QUADRO DE SERVIDORES EDUCAÇÃO QSE
Fundamento Legal Lei Complementar nº 1080, de 17/10/2008; Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.373 de 05 de Setembro de 2012; Instrução UCRH nº 01 de 30 de janeiro de 2014.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Avaliação de Desempenho Individual é um processo para aferir as ações do servidor público na execução de suas atribuições, no período correspondente de 1º/01 até 31/12/2014. Tem a finalidade de identificar potencialidades e promover a melhora da performance e do aproveitamento do servidor na Administração Pública Estadual.
Serão avaliados os servidores que contarem com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de EFETIVO EXERCÍCIO no ciclo de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014.
EFETIVO EXERCÍCIO I. Os afastamentos de que tratam o artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o artigo 16 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974
II. O afastamento de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº 10 II. O afastamento de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, desde que junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado de São Paulo;
III. O afastamento de que trata a Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008. (Licença à Adoção e Paternidade)
Quem Pode Participar Servidores do Quadro da Secretaria da Educação - QSE; Servidor do QSE afastado no Poupa Tempo;
Servidor pertencente a outro Quadro desta Secretaria (QM ou QAE) exercendo cargos regidos pela LC nº 1080/2008 – QSE, mesmo sem receber PDI.
Servidor Ingressante que incluiu/averbou tempo de serviço de outra Secretaria, desde que em cargos regidos pela LC nº 1080/2008;
Servidor que entre a exoneração de um cargo e o exercício do novo cargo – não apresentou interrupção superior a 10 dias.
NÃO AVALIADOS Servidor que não atender os requisitos até aqui tratados a Chefia Imediata deverá imprimir a Declaração - GDAE, assinar e arquivar no prontuário do servidor.
Cargos que não se autoavaliam e nem são avaliados Afastados código 56; Aposentados, exonerados, falecidos;
Cargos que não fazem autoavaliação – 100% Avaliação da Chefia Coordenadores; Assessores; Chefe de Gabinete;
Licenciados: Licença Saúde; Licença Família, Licença Prêmio; Licença à Gestante/Adoção; Férias 30 dias; Licença Acidente de Trabalho; Licença artigo 202 e 205 da Lei 10.261/68.
Alteração de Cargo . Servidor que alterou o cargo no decorrer do ano de 2014, será avaliado no cargo em que se encontra nos últimos 90 dias;
AUTOAVALIAÇÃO É um processo em que o servidor avaliará o seu próprio desempenho.
Avaliação da Liderança Chefia Imediata deve avaliar o Desempenho do servidor. Validar o PAD PAD – Plano de Ação para o Desenvolvimento.
Plano de Ação para o Desenvolvimento - PAD Instrumento no qual a chefia imediata deverá preencher para cada servidor, principalmente para aquele que apresenta dificuldades em realizar suas atividades diárias.
VEDAÇÃO A Chefia Imediata somente poderá acessar a autoavaliação do servidor após concluir/finalizar todas as etapas da avaliação.
RECURSO Instrumento que o servidor utiliza quando não concorda com a pontuação obtida na avaliação realizada pela chefia imediata.
Recurso Dirigido à Chefia Mediata. Chefia mediata deve responder o recurso. Na Diretoria de Ensino o Dirigente Regional de Ensino é a autoridade máxima, não será alçado recurso ao Secretario da Educação.
CRONOGRAMA Autoavaliação de 09/03 a 23/03/2015. Avaliação da Chefia Imediata de 24/03 a 07/04/2015. Recurso – 08 a 13/04/2015 Análise do Recurso: 08 a 20/04/2015
“FIM”.