. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno XV REUNIÃO ORDINÁRIA do Fórum Nacional dos Diretores de.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
I FÓRUM ESTADUAL DE AUDITORIA
Advertisements

Reunião para os novos dirigentes da RBMLQ-I
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Avaliação do Plano Plurianual
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Controle Externo e Interno da Administração Pública
AGENDA AGENDA Participação e Controle Social: Breve Contexto Nacional
Orçamento na CF/88 Princípios
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS MARCO LEGAL MARCO LEGAL - LEI Nº O marco legal de avaliação do PPA 2004/2007 é constituído pelo Art. 12 da Lei nº ,
Legislação Aplicada à Contabilidade Pública
Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Controle de Recursos Públicos
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal ESTRUTURA DO CONTROLE.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO ESTADO DO CEARÁ-2006.
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
ORÇAMENTO NOÇÕES BÁSICAS
Contador Waldir Ladeira Conselheiro do CRCRJ
RELATÓRIO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Relatório da Ação Governamental 2004 Subsidia à Assembléia Legislativa no processo de alocação de recursos, baseado.
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
SISTEMA DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. A Lei de 30 de outubro de 2013 que criou a Controladoria Geral do Estado foi regulamentada pelo Decreto.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
9 Como a CGU pode apoiar a gestão? 22 de agosto 2012 SFC/CGU.
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
Reunião da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade 17 e 18/05/2007 A U D I T O R I A I N T E R N A.
Aprovação das Contas do Inmetro
Relatório da Ação Governamental RAG
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
O PAPEL DO LEGISLATIVO NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Ciclo de Planejamento PPA.
TCEMG - Curso de Pós-Graduação em
OUVIDORIAS Entre controle, gestão e participação José Eduardo Romão
Controle Interno no Brasil
Palestrante: Secretário Federal de Controle Interno
Seminário O controle interno governamental no Brasil Velhos Desafios, Novas Perspectivas 14 a 16 de Maio Iguassu Resort – Foz do Iguaçu - Paraná.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Controladoria-Geral da União CGURN/PR 01 de Julho de 2004 Controle na Visão das Unidades Gestoras.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
O controle interno no Brasil – Situação atual e perspectivas futuras
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
Palestra Institucional CGU-PR
Reunião da Plenária Novembro/2010 Apresentação Audin.
Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.
Controladoria-Geral da União Visão Geral do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal O pior do Brasil era a Corrupção Ela nunca foi tão combatida.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
Inovações Para um Brasil Transparente José Geraldo Loureiro Rodrigues Diretor de Sistemas e Informação EVOLUÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Orientações sobre os Sistemas Corporativos do Estado.
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
Transcrição da apresentação:

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno XV REUNIÃO ORDINÁRIA do Fórum Nacional dos Diretores de Contabilidade e Finanças das Universidades Federais Brasileiras - FONDCF Fortaleza/CE - Maio/2007 Américo Martins Coordenador-Geral de Auditoria da Área Social/SFC/CGU-PR

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Parte I - Diretrizes e Ações da CGU Parte II – Trabalho de Avaliação Anual Parte III – A CGU e as Auditorias Internas

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno PARTE I Diretrizes e Ações da CGU

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Diretrizes Básicas da Controladoria : Qualificação do controle interno para o cumprimento pleno de suas funções constitucionais; Responsabilização administrativa como forma eficaz de combate à impunidade; Ênfase em medidas de prevenção da corrupção; Articulação Interinstitucional; Fomento ao Controle Social; Incremento da transparência pública; Articulação Internacional.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno CGU: funções integradas Correição Ouvidoria Controle Prevenção da Corrupção e Informações

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno As Ações de Controle dividem-se em: 1.Ações de controle da regular aplicação dos recursos federais; e 2.Ações de auditoria investigativa.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 1. Ações de controle da regular aplicação dos recursos federais Avaliação da Execução de Programas de Governo. Caráter de prevenção - objetiva auxiliar os gestores federais a identificar fragilidades com vistas à correção e revisão de rumos Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento Dimensão especial em razão do montante de recursos - da ordem de 504 bilhões até 2010.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Interação com os Gestores Federais Sugestões de aperfeiçoamento de normativos e de mecanismos de controle da execução das ações, debate sobre recomendações e decisões do TCU e CGU; promoção de treinamentos e fóruns de debates visando a padronização de procedimentos e a transparência da gestão,etc.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Aperfeiçoamento das Auditorias Ordinárias Anuais sobre prestações de contas Sair do controle tradicional que verifica apenas insumos e produtos e está baseado na conformidade com as normas, não avaliando resultados e impactos. Focar as Ações com ênfase no resultado da prestação do serviço público Monitoramento sistemático dos atos de gestão

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Fiscalização em Pequenos e Médios Municípios a partir de Sorteios Públicos Focalização em assuntos relevantes e/ou críticos. Aumento da sinergia com os Ministérios Gestores, Ministérios Públicos, TCU, AGU Fiscalização de Recursos Federais Aplicados pelos Estados Seleção, mediante critérios de risco e materialidade, de programas executados diretamente por Estados Fiscalização de Recursos Federais Aplicados por Prefeituras de Capitais e Grandes Municípios

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Dinamização das Auditorias Internas das Entidades da Administração Indireta Avaliar a suficiência e qualidade das auditorias, e incorporá-las como agentes avançados do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Fiscalização de Transferências Federais para ONGs Auditoria sobre os Contratos de Recursos Externos Balanço-Geral da União (BGU)

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Análise dos Dados do Relatório de Gestão Fiscal Auditoria sobre Processos de Tomada de Contas Especiais Fiscalização de atos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno 2. Ações de auditoria investigativa Intensificação das Auditorias Especiais em Órgãos e Entidades Federais Decorrentes de denúncias, representações, ou de notícias veiculadas nos meios de comunicação para desmantelamento de esquemas de corrupção. Exemplo: Correios e Vampiros no MS Fiscalizações Especiais de Transferências Voluntárias

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Apuração de Denúncias e Representações Denúncias de cidadãos e representações de procuradores e promotores de justiça, de parlamentares e notícias veiculadas pela imprensa Ações de Controle sobre Temas específicos da Gestão Pública A exemplo de Terceirizações, Publicidade, Informática e itens relevantes da despesa com pessoal.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno PARTE II Trabalho de Avaliação Anual

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno - CF Art IN TCU n.º 47 ( ) e DN n.º 81 ( ) - Portaria CGU Nº 555, de Orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a organização e formalização dos processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício de Portaria SFC/CGU nº 61, de Dispõe sobre orientações às Diretorias e às Unidades Regionais quanto aos procedimentos de Auditoria Anual. Avaliação Anuais

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno -Estabelece os prazos e formas de apresentação dos processos e procedimentos para prorrogação (relatório de gestão e pareceres); - Obrigações das Unidades Jurisdicionadas (atendimento das SA; interlocução; SA Final; oportunidade de manifestação) - Estabelece as providências para publicação dos relatórios na Internet; - Dispõe sobre a apresentação do Plano de Providências após a realização dos trabalhos; Principais aspectos Portaria CGU nº 555

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno - Reunião de abertura; - Supervisão e apresentação da equipe; - Primeira SA e Nota de Auditoria; - Relatório e seus Anexos; - Certificado e Parecer; Principais aspectos Portaria SFC/CGU nº 61

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno PARTE III A CGU e as Auditorias Internas

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno A CGU e as Auditorias Internas FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal: artigos 70 e 74. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. LEI /2003 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: … IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; LEI /2001 Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno DECRETO 3.591/2000 Art. 11. Compete à Secretaria Federal de Controle Interno: X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.... § 2º A unidade de auditoria interna apresentará ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, seu plano de trabalho do exercício seguinte.... § 6o A auditoria interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno DECRETO 5.683/2006 Art. 10. À Secretaria Federal de Controle Interno compete: VIII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno IN CGU nº 7, de Normas de elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas. Objetivo principal: Elaboração e apresentação do PAINT e RAINT Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT Conteúdo: Considerando os planos, metas,..., a legislação aplicável...os resultados dos últimos trabalhos: - ações de auditoria interna e seus objetivos; - ações para o desenvolvimento institucional e capacitação. Prazos: - apresentação para análise: até o último dia útil de novembro - prazo para análise pelos órgãos centrais: 20 dias úteis - prazo para aprovação: até o último dia útil de dezembro - entrega: até o dia do ano subseqüente. Resultado de Auditorias realizadas: - encaminhamento à CGU em até 60 dias após sua edição

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno (Cont. IN CGU 7/2006) Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT Conteúdo do RAINT: - relato sobre as atividades planejadas; - ações críticas ou não planejadas. Estrutura:: - registro quanto à implementação ou cumprimento de recomendações ou determinações efetuadas; - relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados; - fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com impacto sobre a auditoria interna; - desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna. Prazos: - apresentação: até o dia 31.01, juntamente com o PAINT do ano subseqüente (no prazo de 30 dias, reunião para apresentação).

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno IN SFC/CGU nº 1, de Estabelece o conteúdo do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna. Objetivo principal: Conteúdo do PAINT e RAINT Conteúdo do PAINT: descrição das ações, consignando as seguintes informações: - n.º seqüencial e avaliação sumária quanto ao risco e sua relevância em relação à entidade; - origem da demanda e objetivo da auditoria, os resultados esperados e como as vulnerabilidades do objeto poderão ser mitigadas; - escopo do trabalho, sua representatividade em termos relativos, a amplitude dos exames a serem realizados, em relação ao universo de referência concernente; - cronograma e local de realização dos trabalhos de auditoria; e - recursos humanos, com a especificação da quantidade de homens-hora de auditores a serem alocados em cada ação de auditoria e os conhecimentos específicos que serão requeridos na realização dos trabalhos.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno (Cont. IN SFC/CGU 1/2007) No RAINT: Registro da implementação das recomendações e determinações: - Controladoria-Geral da União; - Tribunal de Contas da União; - Conselho Fiscal ou Equivalente; - própria Auditoria Interna; - demandas recebidas pela Ouvidoria da entidade; - denúncias recebidas diretamente pela entidade; - obrigações legais da entidade em relação às entidades de previdência privada;

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno (Cont. IN SFC/CGU 1/2007) Relato Gerencial ( O Parecer da Auditoria Interna sobre as contas anuais passou a ser uma exigência do TCU – item 1 do Anexo V da DN TCU 81/2006 ): - cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na LDO; - avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela entidade (qualidade, confiabilidade, representatividade,..., cobertura,...); - avaliação dos controles internos administrativos; - regularidade dos procedimentos licitatórios; - avaliação do gerenciamento da execução dos convênios; - verificação da consistência da folha de pagamento de pessoal. Relatar aspectos complementares: - fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na entidade, que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria interna ao longo do exercício; - informações sobre as ações de capacitação realizadas ao longo do exercício e os resultados alcançados; e -informações sobre a realização de ações de fortalecimento da unidade de auditoria interna.

. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria Federal de Controle Interno Américo Martins - Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Educação – fone: (61)