Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos. Proporcionar condições para a consolidação de cursos já ofertados e que respondam.

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Transcrição da apresentação:

Consolidar a formação voltada para o atendimento de jovens e adultos. Proporcionar condições para a consolidação de cursos já ofertados e que respondam às necessidades detectadas de formação em nível de pós- graduação. Ampliar as propostas de formação em nível de pós-graduação lato sensu. Consolidar cursos existentes e ampliar a oferta de formação por meio de cursos a distância. Implementar, em conjunto com a gestão da pesquisa e da extensão, condições para a constituição de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu.

Atualmente, a Pós-Graduação lato sensu, é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº1, de 08 de junho de 2007 Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu do IF Farroupilha (Resolução CS nº 41, de 09 de setembro de 2011)

Campus Alegrete -Curso de Especialização em Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos -Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional Técnica e Tecnológica Campus Júlio de Castilhos -Curso de Especialização em Gestão Ambiental em Espaços Rurais -Curso de Especialização em Gestão Escolar -Curso de Especialização em Produção Animal

Campus Santo Augusto -Curso de Especialização em Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação do Campo Campus São Vicente do Sul -Curso de Especialização em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local -Programa de Especialização em Ciências Agrárias – Especialização em Produção Vegetal Campus Panambi - Curso de Especialização em Docência na Educação Profissional Técnica e Tecnológica

InspiraçãoDocentesDiscentesModeloMissão

Linhas de Pesquisa do Campus LP Docentes envolvidos com pesquisa DPq Discentes que não trabalham DnT Presencial diurno em dias úteis PDDu Transferência de Conhecimentos Específicos TCE Necessidade Regional ou Local NRL Docentes envolvidos com extensão DEx Discentes que trabalham na área do PPG DTa Presencial noturno em dias úteis PNDu Transferência de Conhecimentos Específicos Aplicados TCEA Editais de Fomento de PPG específicos Ed Docentes D Discentes que trabalham em área diferente do PPG DT Presencial diurno e noturno em finais de semana PDNF Criação de Conhecimentos Específicos CCE Criação de Tecnologias Aplicadas CTA Inspiração Docentes Discentes Modelo Missão

MISSÃO Transf. Con. Esp. Transf. Con. Esp. Ap. Cria. Com. Esp Cria. Tec. Ap. Aperf. Disc. Aperf. Ap. Disc. Aperf. Doc. Disc. Aperf. Ap. Doc. Disc. TCETCEA CCE CTAADAAD ADD AADD PERFIL

Constituição, Natureza, Finalidade e Objetivos; Implantação dos Cursos Estrutura Administrativa (Coordenação, Colegiado e Secretaria de Registros Acadêmicos) Admissão dos Cursos Matrícula Duração dos Cursos Estrutura Curricular e Regime Rendimento Escolar Prova de Defesa e Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso Conclusão e Certificação Disposições Gerais e Transitórias

Aluno Coord. PPG Coord. PG campus PRPPGI Colegiado Secretaria Reg. Esc. Formulários Banca e pend. Cópias do TCC Aprovação da Banca Parecer Favorável Processo 1º 7º 3º 4º 5º 6º 10º 8º NRA (Reitoria) 2º Gab. Reitor 9º

Outros Documentos

22 Coord. PPG Coord. PG campus PRPPGI Professor Aluno Formulário 1º Formulário 1º Cálculo da Frequência das respostas Parecer descritivo 2º 3º Quando? Assim 50% da carga horária total da disciplina for vencida (disciplinas semestrais) ou ao final do semestre/curso.

Constituição e oportunidades a partir das leis de incentivo à inovação

Resultado positivo de um processo integrado de Conhecimento Pesquisa DesenvolvimentoValidação TransferênciaProdução de soluções com/para a sociedade. INOVAÇÃO

Pesquisa Recurso Conhecimento Inovação É a expressão da PESQUISA e da PÓS- GRADUAÇÃO.

Interface com a sociedade para o desenvolvimento sustentável; Associar a capacidade de produção à capacidade de demanda; Estimular a capacidade de TT; Qualificar RH para lidar com a inovação como um dos centros de formação de todas as profissões. Algumas constatações...

Surge como estímulo à: Inovação nas empresas; Participação das ICTs neste processo; Construção de ambientes especializados e cooperativos. A partir desta lei descortinou-se para a comunidade científica e tecnológica e para o setor produtivo um amplo cenário de possibilidades voltadas para a promoção da inovação e do empreendedorismo no país. A Lei /04

Incentivar a pesquisa e a cooperação; Facilitar a transferência de tecnologia; Aperfeiçoar a gestão das instituições acadêmicas; Estimular a mobilidade dos pesquisadores; Estimular a formação de empresas de base tecnológica; e Estimular o investimento em empresas inovadoras. De maneira geral procura atender os seguintes objetivos:

Estão presentes nos diversos artigos e organizados em capítulos relacionados às seguintes vertentes: 1) Constituição de ambientes favoráveis às alianças estratégicas entre as universidades, os institutos tecnológicos e as empresas; 2) Estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; 3) Incentivo ao pesquisador / criador – inclusive pecuniário; 4) Incentivo à inovação na empresa; e 5) Apoio explícito ao inventor independente. A lei de Inovação

Cooperação e alianças estratégicas O trabalho em rede maximiza resultados: Explicita o apoio ao empreendedorismo e à viabilização de empresas emergentes mediante o processo de incubação Artigo 3°

Permite que empresas incubadas tenham acesso a equipamentos, …., cujo preço inviabiliza sua compra. Pode facilitar as redes de cooperação entre ICT e outras instituições. O compartilhamento pode prever e gerar a melhoria de laboratórios, …., e facilitar aquisição de equipamentos e a qualificação de laboratórios (BPL, ISO, etc). Artigo 4°

Surgimento de novas empresas com foco na inovação tecnológica, com aproveitamento da expertise do setor público e do setor privado voltados para uma mesma finalidade. Artigo 5°

Aumenta a possibilidade de que terceiros tenham acesso ao licenciamento de tecnologias; Fica definitivamente facilitada a contratação sem exclusividade; Torna-se opcional a realização de licitação. Artigo 6°

Legitima a possibilidade de prestação de serviços pelas ICTs; Permite o recebimento de retribuição pecuniária pelo agente envolvido na prestação de serviços, como forma de estímulo a pesquisadores e equipes de pesquisa. Artigo 8°

Trata da celebração de acordos de parceria pelas ICTs; O recebimento de bolsa poderá servir de estímulo a pesquisadores e equipes de pesquisa; Artigo 9°

As partes poderão definir a forma de divisão dos resultados obtidos na parceria, de acordo com seus interesses; Fica assegurado que aquele que alocar recursos para a parceria terá direito a ser licenciado para a exploração da mesma. Artigo 9°

Facilita a internalização de regras de não divulgação, como forma de diminuir os casos de inviabilidade de proteção patentária pela perda de novidade; Permite uma maior organização das informações e das tecnologias geradas pela ICT. Artigo 12

Divisão mais equitativa entre os ganhos auferidos pela ICT pela exploração das criações por si desenvolvidas; Maior estímulo ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores. Artigo 13

Possibilidade de surgimento de novas empresas inovadoras com o aproveitamento de pesquisadores que tenham tino empresarial; Melhor aproveitamento de pesquisadores e pesquisas que poderiam ser melhor exploradas por empresas. Artigo 15

Incentivo a que as ICT criem e/ou fortaleçam seus NIT; Núcleos estruturados permitem à ICT aproveitar melhor as prerrogativas da Lei; facilitam o relacionamento entre as ICTs, a ICT e seus pesquisadores e entre a ICT e o setor privado. Artigo 16

Explicita as competências mínimas do NIT: Zelar pela proteção das criações desenvolvidas na ICT, bem como, contratos de licenciamento ou transferência de tecnologias firmados; Formação e consolidação de uma cultura empreendedora; Apoio a implementação de modelos locais de incubação de empresas. Espera-se que com os núcleos empreenda- se gestão profissional da inovação na ICT.

Consolidou os incentivos fiscais para pessoa jurídica que tem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Benefícios em incentivos fiscais: deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido de dispêndios em P D &I; redução do IPI na compra de máquinas e equipamentos para P D &I; Benefícios em subvenções econômicas concedidas em contratações de mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de P D &I. Lei /2005 – Lei do Bem

Criou-se as condições legais para a formação de parcerias; Flexibilizou a participação de ICT e seus pesquisadores no processo de inovação; Tratamento diferenciado às empresas no acesso aos recursos para investir em pesquisa de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Política de inovação:política adotada pela ICT com o propósito de viabilizar a transferência do conhecimento científico e tecnológico gerado na instituição para a sociedade. Fazem parte atividades como: celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestação de serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, estímulo à participação de funcionários em projetos com foco na inovação, capacitação de técnicos e pesquisadores em relação à cultura de inovação, dentre outras.

Papel do NIT Proteção da PI (através dos projetos de pesquisa); Comercialização e TT e licenciamento de know how; Gestão das incubadoras e parques tecnológicos.

PROPRIEDADE INTELECTUAL É o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano. Ativos intangíveis: Não possuem existência física e são baseados em conhecimento. Ideias e pensamentos como tais não são protegidos!! As obras representam a expressão de pensamentos ou ideias.

Propriedade Industrial : Direitos Autorais : O Sistema de PI no Brasil Propriedade Industrial : Direitos Autorais : Outros mecanismos sui generis: Cultivares (Lei 9.456/97), Circuitos Integrados (Lei /07) Células-Tronco, Trangênicos (Lei de Biossegurança, /05), Conhecimentos Tradicionais (MP /01). Concessão de Patentes, Registro de Marcas, de Desenhos Industriais, Indicações Geográficas (Lei 9.279/96). Músicas, Obras de Artes, Obras Literárias (Lei 9.610/98), Programas de Computador (Lei 9.609/98)

Visa promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação de seus resultados. Sistema de PIrelação contratual Estado + sociedade = via de mão-dupla interesses individuais e coletivos

O inventor oferece à sociedade um novo bem e divulga as informações técnicas que o permitiram chegar ao novo objeto. A sociedade oferece ao inventor a exclusividade de exploração (produção e comercialização) do objeto de sua invenção por um determinado intervalo de tempo.

… Alguns resultados 01 Patente MU pedido depositado; 02 Programas de Computador com solicitação de registro; 04 Marcas com solicitação de registro publicada na RPI. 02 Marcas com solicitação de registro a espera de publicação na RPI.

.... Algumas ações Realização de um curso sobre PI de 30 h em agosto 2010; Minicurso na MEPT 2010 sobre a utilização do banco de patentes do INPI como fonte de pesquisa; Curso de 90 h (40 presencial e 50 EaD) certificado UnB- CDT; Curso de PI básico de 40 h ministrado pelo INPI em SM.

Regulamentação e Realização do Concurso Público (sem terceirização) Regulamentação do Afastamento para Qualificação Programa de Incentivo a Qualificação Profissional Regulamentação da Atividade Docente Comissão de Reestruturação Administrativa do campus AS Comissão de Transição Administrativa de SA Comissão Permanente de Acompanhamento do Termo de Metas Acompanhamento do portal periódico CAPES Comissão Permanente de Avaliação (CPA) Avaliação dos Polos EaD Comissão de Avaliação do Patrimônio Comissão de avaliação dos pedidos de remoção Comissão de avaliação da documentação dos servidores que irão tomar posse Comissão de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia de Informação do IF Farroupilha