Prof. Fabiana Guedes fabianaguedes212@hotmail.com PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL Prof. Fabiana Guedes fabianaguedes212@hotmail.com.

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Transcrição da apresentação:

Prof. Fabiana Guedes fabianaguedes212@hotmail.com PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL Prof. Fabiana Guedes fabianaguedes212@hotmail.com

Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, “Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno aprender.”

A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO Litígio Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as discordâncias entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. Geralmente se discute litígios na área de direito do trabalho e direito civil. Há que se verificar o fato de que "litígio" é um vocábulo com forte carga sociológica.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO Litígio Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Ação corresponde a um direito subjetivo de exigir do Estado a tutela para um direito. Litígio, diz respeito a um antagonismo. Mas não necessariamente todo litígio resultará em uma ação. Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade, até que redunde em ação ou seja resolvida entre as partes, de modo consensual. Litígio é uma contestação de que pode resultar processo ou arbitramento.

A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento. Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo. Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, por exemplo, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO Perícia contábil Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).

De acordo com o Código de Processo Civil: A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO De acordo com o Código de Processo Civil: ARTIGO 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo O DISPOSTO NO art. 421. § 1º Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão DE CLASSE competente . § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 1. PRÉ-REQUISITO LEGAL CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL Conhecimento dos artigos do CPC que dispõem sobre a prova pericial : artigos 420 a 429 Conhecimento do artigo 145 do CPC – do perito ARTIGO 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo O DISPOSTO NO art. 421.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL Artigo 145 : § 1º Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão DE CLASSE competente . § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL Artigo 421 - trata da nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos. Artigo 420 - a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. O OBJETIVO DA PERÍCIA (PROVA PERICIAL) É O DA VERIFICAÇÃO DO FATO OU DOS FATOS QUE FORAM ALEGADOS NA INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO, QUE DEPENDAM DE UMA ANÁLISE E DEMONSTRAÇÃO.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL Artigo 424 : O perito pode ser substituído quando: I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL - ARTIGO 429 Para o desempenho da sua função, podem o perito e assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos fotografias e outras quaisquer peças.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE DO PERITO - ARTIGO 147 O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL - ARTIGO 146 O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL - ARTIGO 423 O perito pode escusar-se (art.146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138,III); ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará outro perito. - O artigo 138 do CPC especifica que se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição ao perito. Alguns exemplos: Parentesco com o advogado (patrono) de uma das partes; A falta de qualificação profissional e/ou erro profissional; Imparcialidade do perito.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL - No parágrafo único do artigo 138 do CPC, consta que a parte interessada DEVERÁ argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguído no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL CONHECIMENTO ADICIONAIS – QUE DEVEM SER SOMADOS À FORMAÇÃO ACADÊMICA: . MATEMÁTICA FINANCEIRA . INFORMÁTICA . LEGISLAÇÃO TRABALHISTA . LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA QUE PRETENDE ATUAR . CONTRATOS BANCÁRIOS . CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM GERAL . ARTIGOS DO CPC QUE TRATAM DA PROVA PERICIAL

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NORMAS TÉCNICAS: NBC T 13 DA PERÍCIA CONTÁBIL Resolução CFC nº 858 de 21.10.1999 NBC T 13.2 PLANEJAMENTO DA PERÍCIA Resolução CFC nº 1.021 de 18.03.2005 NBC T 13.6 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Resolução CFC nº 1.041 de 26.08.2005 NBC T 13.7 PARECER PERICIAL CONTÁBIL Resolução CFC nº 985 de 21.11.2003 NBC T 13 – IT – 01 TERMO DE DILIGÊNCIA Resolução CFC nº 938 de 24.05.2002 NBC T 13 – IT – 02 LAUDO E PARECER DE LEIGOS Resolução CFC nº 939 de 24.05.2002 NBC T 13 – IT – 03 ASSINATURA EM CONJUNTO Resolução CFC nº 940 de 25.05.2002

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NORMAS PROFISSIONAIS NBC P 2 NORMA PROFISSIONAL DE PERITO Resolução CFC nº 857 de 21.10.1999 NBC P 2.1 COMPETÊNCIA PROFISSIONAL Resolução CFC nº 1.056 de 25.11.2005 NBC P 2.3 IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO Resolução CFC nº 1.050 de 07.10.2005 NBC P 2.4 HONORÁRIOS Resolução CFC nº 1.057 de 25.11.2005 NBC P 2.3 RESPONSABILIDADE E ZELO Resolução CFC nº 1.051 de 07.10.2005

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 3. MERCADO DE TRABALHO COMO :   CAMPO DE ATUAÇÃO: · ATUAÇÃO COMO PERITO NOMEADO PELO JUIZ · ATUAÇÃO COMO ASSISTENTE DE UMA DAS PARTES ATUAÇÃO COMO ASSESSOR DE UMA DAS PARTES : ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO OU NO DECORRER DO PROCESSO

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 3. MERCADO DE TRABALHO APRESENTAÇÃO PESSOAL : FORMAS     ·       CURRÍCULO ·   APRESENTAÇÃO PESSOAL AO JUIZ ·   CARTÃO COM NOME, PROFISSÃO, Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE, ENDEREÇO, FONE, E-MAIL ·   CIRCULAÇÃO NOS LOCAIS ONDE PRETENDE PRESTAR TRABALHO PROFISSIONAL   ALÉM DE NECESSARIAMENTE PRECISAR: ·       POSTURA PESSOAL · ÉTICA PROFISSIONAL ·        BOM RELACIONAMENTO COM COLEGAS DA PROFISSÃO ·        PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DA CLASSE ·        PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, SINDICATO ·        TROCAR EXPERIÊNCIAS COM COLEGAS

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 4. BANCO DE DADOS PARA PESQUISA:  ·     BIBLIOGRAFIA AMPLA – NAS FACULDADES E NO CRCRS – CENTRO DE CULTURA ·     TRABALHOS DISPONÍVEIS NA INTERNET ·     CONTADORIA DO FORO E DA JUSTIÇA FEDERAL ·     BANCO CENTRAL DO BRASIL ·     INTERNET ·     COLEGAS DA PROFISSÃO

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 5. HONORÁRIOS:     · NA JUSTIÇA DO TRABALHO :   PAGAMENTO NO FINAL DO PROCESSO    · NA JUSTIÇA CÍVEL : PROPOSIÇÃO PRÉVIA COM ANTECIPAÇÃO DE 50% OU PAGAMENTO DE 100% APÓS A ENTREGA DO LAUDO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – QUANDO REQUERIDA PELA PARTE QUE SOLICITOU A PERÍCIA E DEFERIDA PELO JUIZ

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 5. HONORÁRIOS: ·  NA JUSTIÇA FEDERAL : PROPOSIÇÃO PRÉVIA COM ANTECIPAÇÃO DE 50% OU PAGAMENTO DE 100% APÓS ENTREGA DO LAUDO   ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – QUANDO REQUERIDA PELA PARTE QUE SOLICITOU A PERÍCIA E DEFERIDA PELO JUIZ ·        ASSISTENTE TÉCNICO DE UMA DAS PARTES : ATRAVÉS DE CONTRATO PRÉVIO COM VALORES NEGOCIADOS ENTRE O ASSISTENTE E O CLIENTE ·       

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 6. DEMAIS QUESTÕES :    A PERÍCIA É O ÚNICO MEIO DE PROVA CAPAZ E EFICAZ DE AVALIAR AS QUESTÕES MATERIAIS QUE SÃO CONTROVERTIDAS NO PROCESSO.   O LAUDO PERICIAL DEVE, NECESSARIAMENTE, PRIMAR PELA NEUTRALIDADE, SEM NO ENTANTO DEIXAR DE EMITIR PARECER CONCLUSIVO ACERCA DAS QUESTÕES PROPOSTAS E QUE FORAM OBJETIVAMENTE VERIFICADAS. SÃO RECOMENDÁVEIS, OBJETIVIDADE E CLAREZA NAS CONCLUSÕES EMITIDAS PELA PERÍCIA. A SIMPLIFICAÇÃO DEMASIADA PODE TORNAR O LAUDO EVASIVO E SEM O CARÁTER TÉCNICO QUE SE IMPÕE A ESTE TIPO DE PROVA. O PERITO DEVE ENFRENTAR AS IMPUGNAÇÕES DAS PARTES DE FORMA TÉCNICA, SEM QUALQUER EMOÇÃO, DEIXANDO PARA O JUÍZO AS QUESTÕES DE DIREITO OU DE INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA.

Pré-Requisitos para atuar na área pericial 6. DEMAIS QUESTÕES : O PERITO DEVE COMUNICAR AO JUÍZO, NO LAUDO OU MESMO ANTES DOS TRABALHOS, QUE FALTAM DOCUMENTOS NOS AUTOS PARA RESPONDER OS QUESITOS. TAL PROVIDÊNCIA SE IMPÕE QUANDO OCORRER DESINTERESSE OU DEMORA DA PARTE EM FORNECÊ-LOS.   O PEDIDO DE DOCUMENTOS DEVE, NECESSARIAMENTE, SER FEITO POR ESCRITO AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE, AO JUÍZO E ALTERNATIVAMENTE AO ASSISTENTE TÉCNICO, SE FOR O CASO. É IMPORTANTE A COMPROVAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO (FAX – CORREIO – RECIBO DE PROTOCOLO) NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DEVEM SER OBSERVADOS OS ESTRITOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. MESMO QUE VERIFICADA ALGUMA IMPROPRIEDADE OU ERRO, NÃO CABE AO PERITO RETIFICAR OU PROCEDER QUALQUER AJUSTE, POIS ESTA POSSIBILIDADE É CONCEDIDA À PARTE, NO PRAZO LEGAL ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

PENSAMENTO DE UM PERITO O verdadeiro Sucesso é chegar no final da sua vida com o sentimento de dever cumprido para com você mesmo, seu semelhante e para com Deus que suaviza sua jornada na Terra.