Recílio Santinoni 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA 30/11/2011.

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Transcrição da apresentação:

Recílio Santinoni 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA 30/11/2011

PAUTA TEMPOTEMARESPONSÁVEL 14h00AberturaSEIM / SEBRAE 14h15Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (AMP, SEIM, SEBRAE/PR, TCE/PR) e Ofício 077/2011 SEIM/SEBRAE 14h30Novo Regimento Interno e Implantação dos Fóruns RegionaisSEIM / SEBRAE 15h00Alterações no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte SEIM/SEBRAE 15h30Intervalo 15h45Resultados dos Fomentas Regionais e Prêmio Prefeito Empreendedor SEBRAE 16h00Comitê de Comércio Exterior – Fórum PermanenteValdemar Thomsen 16h30Assuntos diversos: Lei Geral Estadual, Fundo de Aval, Lei de Inovação, Reunião Ordinária e Plenária SEIM / SEBRAE

Recílio Santinoni ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE/PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, o FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado por seu Presidente e Secretário de Estado da Indústria do Comércio e Assuntos do Mercosul, Sr. RICARDO BARROS, e por seu Secretário Técnico e Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria do Comércio e Assuntos do Mercosul Sr. ERCÍLIO SANTINONI, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GABRIEL JORGE SAMAHA, e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ – SEBRAE/PR, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. ALLAN MARCELO DE CAMPOS COSTA, e por seu Diretor de Operações, Sr. JULIO CEZAR AGOSTINI, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em razão de seus interesses comuns, consubstanciados nos objetivos a seguir:

1 – Orientar os Municípios Paranaenses na implementação do Capítulo de Acesso a Mercados da Lei Complementar 123/2006; 2 – Oficiar os Chefes do Poder Executivo Municipal quanto à legalidade e obediência a Lei Complementar 123/2006, em especial no tocante a Compras Públicas; 3 – Realizar no ano de 2012, 05 (cinco) Encontros Regionais para Capacitação dos Servidores Públicos Municipais da área de compras, sobre o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Licitações Públicas; 4 - Capacitar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Compras Públicas; 5 - Identificar e acompanhar a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Compras Públicas Municipais; 6 – Realizar o Seminário de Boas Práticas para os Municípios Paranaenses no ano de 2012;

Recílio Santinoni OFÍCIO 077/2011 COMPRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR Obrigatoriedade e legalidade do tratamento diferenciado nas compras públicas no âmbito do Estado do Paraná. Regulamentação e efetiva implantação da Lei Geral Municipal notadamente nas Compras Públicas Municipais.

Recílio Santinoni REGIMENTO INTERNO E FÓRUNS REGIONAIS Principais Alterações

1.Nomenclatura: Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná – FPME/PR 2.Criação do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT: órgão de interlocução entre os Comitês Temáticos com objetivo de consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos. 3.As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratados no âmbito do GAT. 4.Composição: Coordenadores de Governo, Coordenadores da Iniciativa Privada e Secretaria Técnica.

5.Competência dos Coordenadores dos Comitês Temáticos: I - participar das reuniões dos respectivos Comitês Temáticos; II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica; III - definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; IV - dirigir os trabalhos das reuniões dos Comitês Temáticos; V - participar das reuniões do GAT; VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do FPME/PR para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias; VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; VIII - trazer às discussões do FPME/PR, as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental, Fóruns Regionais e do Fórum Permanente – MDIC.

6.Criação dos Fóruns Regionais e Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Paraná. Fóruns Regionais: Regionalização da AMP. Integrantes: I – Entidades de apoio e representação do segmento de ME e EPP, indicados pelas Federações Estaduais de representações empresariais, Membros do FPME/PR; II – órgãos estaduais e federais com representação na região, indicados pela Secretaria Técnica; III – órgãos municipais das regiões, indicados pela AMP; IV – Instituições de Ensino Superior - IES públicas e privadas indicadas pela SETI e pela Secretaria Técnica do FPME/PR, atendendo solicitações. V – Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná.

As alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 LC 139/2011 Destaques

Dos Valores Aumento da receita da ME de R$ 240 mil para R$ 360 mil; Aumento do intervalo de receita da EPP de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões); Ampliação de todas as faixas em 50% sem alteração de alíquotas (revisões só após CGSN); A EPP que ultrapassar o limite atual (2,4 milhões) no ano de 2011 continuará automaticamente enquadrada. Aumento da receita da ME de R$ 240 mil para R$ 360 mil; Aumento do intervalo de receita da EPP de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões); Ampliação de todas as faixas em 50% sem alteração de alíquotas (revisões só após CGSN); A EPP que ultrapassar o limite atual (2,4 milhões) no ano de 2011 continuará automaticamente enquadrada.

Limites majorados para Exportação Limite adicional em até R$ 3,6 milhões para receitas decorrentes da exportação de mercadorias: Desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual. Alíquotas considerando a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo. Inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico; Limite adicional em até R$ 3,6 milhões para receitas decorrentes da exportação de mercadorias: Desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual. Alíquotas considerando a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo. Inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico;

Parcelamento de Débitos Autorização de parcelamento de débitos do Simples Nacional (CGSN); Prazo de até 60 meses; Correção pela SELIC Resolução 92 do CGSN de 18/11/2011 Autorização de parcelamento de débitos do Simples Nacional (CGSN); Prazo de até 60 meses; Correção pela SELIC Resolução 92 do CGSN de 18/11/2011

Do Empreendedor Individual Correção do Enquadramento do EI: Passando de R$ 36 mil para R$ 60 mil; Possibilidade de contratação de outro empregado em caso de afastamento legal do único empregado do EI. Declaração Única de Informações Sociais no Portal e pagamento Unificado de todos os tributos e encargos trabalhistas em guia única. Correção do Enquadramento do EI: Passando de R$ 36 mil para R$ 60 mil; Possibilidade de contratação de outro empregado em caso de afastamento legal do único empregado do EI. Declaração Única de Informações Sociais no Portal e pagamento Unificado de todos os tributos e encargos trabalhistas em guia única.

Parcelamento de débitos Dos tributos e contribuições Baixa dos registros dos órgãos públicos – com assunção de responsabilidade pelos sócios e administradores. Sem movimentação nos últimos 12 meses (redução dos antigos 36 meses). Baixa dos registros dos órgãos públicos – com assunção de responsabilidade pelos sócios e administradores. Sem movimentação nos últimos 12 meses (redução dos antigos 36 meses).

COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA Sistema de notificação eletrônica para a ME e a EPP no Portal do Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional acarretará aceitação do sistema de comunicação eletrônica que servirá para dar ciência ao sujeito passivo de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral e será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

VALORES PAGOS A MAIOR NO SIMPLES O valor a ser restituído ao contribuinte ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo. O valor a ser restituído ao contribuinte ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL Caberá exclusivamente ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.

FOMENTAS REGIONAIS PRÊMIO PREFEITO EMPREENDEDOR

OBRIGADO! Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná Secretaria Técnica: Ercílio Santinoni: Mario Doria: César Rissete: