SUS O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também chamada de “Lei Orgânica da Saúde”, é a tradução.

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Transcrição da apresentação:

SUS O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, também chamada de “Lei Orgânica da Saúde”, é a tradução prática do princípio constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado e estabelece, no seu artigo 7º, que “as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal”, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

SUS I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

SUS V - direito à informação, as pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade;

SUS IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

ESF O Programa de Saúde da Família (PSF) - iniciou em 1991 com a criação o Programa de Agentes Comunitários de Saúde que visava aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde. Em 1994 o Ministério da Saúde lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária embasada em especialistas.

ESF O PSF é hoje conhecido como Estratégia Saúde da Família (ESF) por não se tratar mais apenas de um “programa”. Tem como objetivo reverter o modelo assistencial vigente ainda centrado no atendimento emergencial do paciente, na maioria das vezes em grandes hospitais. A família passa a ser o foco da atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma visão ampliada do processo saúde-doença

ESF A ESF inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação de doenças, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. Foco em um novo modelo e na superação do anterior – calcado na supervalorização das práticas da assistência curativa, especializada e hospitalar e que induz ao excesso de procedimentos tecnológicos e medicamentosos e, sobretudo, na fragmentação do cuidado (ex.: ortopedista especializado em joelho, ombro, etc.). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao_sus_v.3.pdf

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e a autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde É uma forma de organização dos serviços de saúde, uma estratégia para integrar todos os aspectos desses serviços, tendo como perspectiva as necessidades em saúde da população. Esse enfoque está em consonância com as diretrizes do SUS e tem como valores a busca por um sistema de saúde voltado a enfatizar a equidade social, a corresponsabilidade entre população e setor público, a solidariedade e um conceito de saúde amplo. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde Em sua forma mais desenvolvida é a porta de entrada ao sistema de saúde e o local responsável pela organização do cuidado à saúde dos indivíduos, suas famílias e da população, ao longo do tempo. As evidências demonstram que a Atenção Primária tem capacidade para responder a 85% das necessidades em saúde (STARFIELD, 1994), realizando serviços preventivos, curativos, reabilitadores e de promoção da saúde; integrando os cuidados quando existe mais de um problema; lidando com o contexto de vida e influenciando as respostas das pessoas aos seus problemas de saúde. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. Considera o sujeito em sua singularidade e inserção sócio-cultural, buscando produzir a atenção integral. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde A Atenção Básica tem como fundamentos e diretrizes: I - ter território adstrito II - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção III - adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. IV - Coordenar a integralidade em seus vários aspectos V - estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde Da infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica São necessárias à realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito Federal: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como referência o manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS; II - as Unidades Básicas de Saúde: a) devem estar cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com as normas vigentes; PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde b) Recomenda-se que disponibilizem, conforme orientações e especificações do manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS: 1. consultório médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com sanitário, sala multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e gerência e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica; 2. área de recepção, local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de vacinas, área de dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há dispensação na UBS), sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de coleta, sala de curativos, sala de observação, entre outros PORTARIA No 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 DAS RESPONSABILIDADES Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: I. …. II. …. III. …. IV. inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica;