CONASS e CONASEMS. Comissões Intergestores (CIB e CIT) X Representatividade dos entes Projeto de lei 5203/2009 – Aprovado na Câmara dos Deputados Projeto.

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CONASS e CONASEMS

Comissões Intergestores (CIB e CIT) X Representatividade dos entes Projeto de lei 5203/2009 – Aprovado na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Câmara (PLC) 158/ Em tramitação no Senado (Audiência Pública) Autor: Deputado Arlindo Chinaglia Ementa: Dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e respectivas composições e dá outras providências. Porque foram criadas as comissões Intergestores Estaduais (CIB) e Nacional (CIT)? Foram implantadas no SUS como espaços técnicos-políticos e de pactuação entre gestores, como objetivo de orientar os gestores na tomada de decisão, devendo suas pactuações e acordos receberem o referendo ou a homologação do respectivo Conselho de Saúde.

A proposta do PL Autonomia para as comissões tomarem decisões operacionais, financeiras e administrativas no SUS. Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional, intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional. Reconhece o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais, declarados de utilidade pública e de relevante função social. O CONASS e o CONASEMS receberão recursos do orçamento geral da União por meio do fundo nacional de saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios. Tira a autonomia dos Governadores e Prefeitos de delegarem competências aos seus Secretários de Saúde, sendo-lhes garantida a representatividade pela presente proposta. Comissões Intergestores (CIB e CIT) X Representatividade dos entes Voltar