Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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Transcrição da apresentação:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Terceiro Setor

MISSÃO O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é uma autarquia do Ministério da Educação que tem como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da Educação, visando garantir educação de qualidade a todos os brasileiros.

OBJETIVOS O FNDE tem como valores a transparência, a cidadania e o controle social, a inclusão social, a avaliação de resultados, e a excelência na gestão. Entre seus principais desafios está a eficiência na gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental), na gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais, além da busca permanente de parcerias estratégicas e do fortalecimento institucional.

FONTES DE RECURSOS Arrecadação: 1/3 cota - Governo Federal; 2/3 cota - Estados e Municípios Tesouro Nacional Acordos Internacionais - PROEP - PROMED - Fundescola Aplicação no mercado financeiro Impugnação de despesas irregulares

AÇÕES FINANCIÁVEIS Livro didático - Ensino Fundamental - Ensino Médio Transferências voluntárias – IN 01/STN Transferências automáticas – força de Lei e participação do controle social

1.1 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS) Educação Especial – SEESP Cultura Afro-Brasileira - SECAD Educação Escolar Indígena - SECAD Programa Brasil Alfabetizado - SECAD Ações Educativas Complementares - SECAD Ações de Apoio Educacional - SECAD Programa Nacional de Transporte do Escolar - FNDE PROEP - FNDE

Programas com apoio de acordos internacionais PROEP Programa de Expansão da Educação Profissional Fontes de Recursos BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento MEC FAT

1.2 TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS PROGRAMAS PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (Educação Especial) PDDE - Resolução CD/FNDE nº 006/2006 PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA PAED - Resolução CD/FNDE nº 004/2006

A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE

3.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFINIÇÃO Demonstração dos gastos apresentada por pessoas ou entidades que recebem adiantadamente uma quantia para fim ou fins determinados. Dicionário Aurélio

PRECEITO CONSTITUCIONAL “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” C.F. § único, Art. 70

PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CONVÊNIOS)

TIPOS E QUANDO APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPOS E QUANDO APRESENTAR PARCIAL => (SEÇÃO II da IN 01/97) PARCIAL (convênios a partir de 3 (três) parcelas) - Para receber a terceira parcela prestar contas da primeira, para receber a quarta parcela, prestar contas da segunda, e assim sucessivamente. FINAL => CONSOLIDADA ou não (§ 5º, art. 28 da IN 01/97) Até 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência do convênio. (convênios plurianuais)

IMPLICAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou; Será solicitada a devolução total dos recursos, incluindo os rendimentos de aplicação, se houver, acrescidos de juros e correções; Será registrada a responsabilidade do Convenente no SIAFI e encaminhamento do processo para a instauração de tomada de contas especial.

MOTIVOS DE INADIMPLÊNCIAS no SIAFI 215 Irregularidade na execução financeira 216 Irregularidade na execução física e financeira 217 Instauração de tomada de contas especial 218 Não apresentação da prestação de contas 220 Não apresentação de documentação complementar

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA Ofício de encaminhamento; Anexos: (Plano de Trabalho), (cópia do Termo de Convênio), (Relatório de Execução Física), (Demonstrativo da Execução Financeira - Receita e Despesa), (Relação de Pagamentos) e (Relação de Bens), quando for o caso; Extratos Bancários (de todo o período da execução dos recursos); Termo de Aceitação Definitiva da Obra (quando for o caso); Comprovante de Recolhimento de Recursos (quando for o caso); Homologação e Despachos Adjudicatórios de Licitações ; Cópia de todos comprovantes de despesas (notas ficais e recibos), devidamente identificados com o carimbo do programa financiador do convênio.

Habilitação documental da Prestação de Contas CHECK-LIST Habilitação documental da Prestação de Contas Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. AUTUAÇÃO - Prazo de cinco dias que pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. *** Prestação de Contas INCOMPLETA causa inadimplência ***

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS Emitidos em nome do convenente ou do executor; Identificados com a referência, por escrito, ao título e número do convênio, bem como do órgão financiador do mesmo; A documentação original referente a cada convênio deverá ser mantida em arquivo, pelo convenente, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por cinco anos da aprovação da prestação de contas do concedente ou da instauração da tomada de contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ASPECTOS ANALISADOS IN 01/97 - STN Art. 31, § 1º A prestação de contas parcial ou final será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitira parecer sobre os seguintes aspectos: Técnico: quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio. Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS É o prazo de execução do convênio, o qual foi proposto no Plano de Trabalho pelo convenente. Acrescido 60 dias para apresentação da prestação de contas. PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS DE OFÍCIO quando houver atraso na liberação dos recursos; limitado aos dias de atraso; A PEDIDO quando solicitado pelo convenente; até 30 (trinta) dias antes do término da vigência; com justificativa; com formalização do termo aditivo. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Excepcionalmente poderá ser autorizada a alteração do Plano de Trabalho, vedada a alteração do objeto ainda que seja dentro de uma mesma categoria econômica. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

Lei 10.520/02 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão. EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PROCESSO LICITATÓRIO As obras, bens e serviços deverão ser contratados mediante processo licitatório público, observando-se: igualdade de condições a todos os concorrentes; qualificação técnica e econômica dos concorrentes; menor preço apresentado. Entidades privadas na gestão de recursos públicos estão sujeitas à Lei 8.666/93. Lei 10.520/02 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão. Decretos 5.450/05 (regulamenta o Pregão na forma eletrônica) e 5.504/05 (estabelece a utilização obrigatória da modalidade Pregão).

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS BENS PATRIMONIAIS Produzidos ou adquiridos com recursos do FNDE deverão ser registrados e identificados em demonstrativo patrimonial. Convenente: responsável pela guarda e conservação dos bens.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica servidor público em exercício; Aditamento com alteração do objeto ou das metas; Utilização dos recursos em finalidade diversa do estabelecido; Realização de despesas com taxas bancárias, multas e juros; Transferência de recursos para clubes e associações de servidores, exceto creches e escolas para atendimento do pré-escolar.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER Realização de despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Alterações do Plano de Trabalho, sem anuência do concedente (FNDE); Despesas anteriores e posteriores ao período de execução do convênio.

3.1.3 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA, PROVIDENCIADA PELO FNDE BANCO E AGÊNCIA INDICADOS PELO PROPONENTE A indicação do banco deve observar a seguinte ordem: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou banco oficial federal ou estadual, agência bancária local ou a mais próxima.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS SAQUES PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO cheque nominativo ao credor ordem bancária Os recursos, enquanto não utilizados, deverão, obrigatoriamente, ser aplicados no mercado financeiro

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FUNDOS DE CURTO PRAZO: previsão de uso dos recursos inferior a um mês. CADERNETA DE POUPANÇA: previsão de uso dos recursos igual ou superior a um mês. RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA: deverão ser utilizados para alcance dos objetivos do convênio. APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUANDO NÃO FOR PREVISTA A UTILIZAÇÃO IMEDIATA

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS IMPORTANTE !!!!! CPMF ENTIDADES PÚBLICAS: Não é cobrada; ENTIDADES PRIVADAS: É cobrada.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS do convênio, por intermédio da GRU. RESULTANTES DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA CONTRAPARTIDA PACTUADA NÃO APLICADA SALDOS REMANESCENTES Deverão ser devolvidos ao FNDE, no prazo de 30 dias a contar da conclusão, denúncia ou rescisão do convênio, por intermédio da GRU.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO ONDE OBTÊ-LA? http://www.stn.fazenda.gov.br Decreto nº 4.950/04 e Instrução Normativa STN nº 03/04

3.2 PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE (Educação Especial) - SEM UEx - FORMA E PRAZOS DOCUMENTOS EM ao FNDE - até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse dos recursos - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; - Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados; - Conciliação Bancária, se for o caso.

PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PAED FORMA E PRAZOS DOCUMENTOS EM ao CACS-FUNDEF até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao repasse efetuado pelo FNDE. CACS-FUNDEF ao FNDE - até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; - Extrato bancário da conta única e específica do programa; - Conciliação Bancária, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos, se for o caso. - Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SINTÉTICA ABORDAGEM

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL O QUE É? Procedimento administrativo adotado pelo Governo Federal para apurar os fatos, identificar o responsável e quantificar o débito, que ocasionou prejuízo ao erário. QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO? Encarregado pela aplicação dos recursos. O QUE É DÉBITO E COMO É QUANTIFICADO? É o valor do prejuízo causado ao erário pela má aplicação dos recursos descentralizados e é quantificado nos termos da legislação pertinente.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL IMPLICAÇÕES ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO APURADO E, EVENTUALMENTE, A RECOLHER UMA MULTA PROPORCIONAL AO DANO, O RESPONSÁVEL QUE TIVER SUA CONTA JULGADA IRREGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TERÁ O SEU NOME ENVIADO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, SE DECLARADO INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO POR CINCO ANOS

RESPONSABILIDADES IMPORTANTE !!! Conforme Decisão do TCU, compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público. Medidas legais: Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público.

LEGISLAÇÃO BÁSICA 1. IN 01/97 - STN/MF 2. LEI 8666/93 (no que couber) 3. LEI 4320/64 (Art. 6º § 1º) 4. LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ANUAIS) 5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TCU 6. CONVÊNIO FIRMADO 7. NORMAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FNDE 8. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

ORIENTAÇÕES Serão exercidas pelo FNDE, sem prejuízo da ação dos intervenientes e dos órgãos de controle interno e externo. ATENDIMENTO INSTITUCIONAL / FNDE: (61) 3212-4165/ 4879/ 4253/ 4135/ 4789/ 4808/ 4877 SAC MEC/FNDE: 0800 616161 (Para falar com o FNDE digite “2” e em seguida digite “5”) HOME PAGE: www.fnde.gov.br