F N D E.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Escolares
Advertisements

TRIBUTO À CIDADANIA “O QUE SE FAZ AGORA COM AS CRIANÇAS É O QUE ELAS FARÃO DEPOIS COM A SOCIEDADE”. KARL MANNHEIM.
Controladoria Geral do Estado de Alagoas
Organização jurídica da subsede Ata de criação ( duas via digitalizada ,com livro próprio de presença) ( com a presença de um diretor da central)
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade Ministério da Educação A Coordenação de Formação e Leitura foi criada em 2008 com o objetivo.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Partidas Dobradas Contabilidade Necessária
Portal de Convênios SLTI/MP Brasília,
AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS MARCO LEGAL MARCO LEGAL - LEI Nº O marco legal de avaliação do PPA 2004/2007 é constituído pelo Art. 12 da Lei nº ,
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
CONVÊNIOS Adriano de Souza Cesar TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Prestação de Contas Anual
Sistemas Corporativos do Estado de Minas Gerais
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO ESTADO DO CEARÁ-2006.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FEBRAEDA ENCONTRO NACIONAL PALESTRA
REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO Instrução Normativa 003/04
REGULATÓRIO CERTIFICAÇÕES E ISENÇÕES
ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO
Quem, quando, quanto, como fazer??
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 2011
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
SISTEMA DE CADASTRO DE ALUNOS
Prestação de Contas.
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1.
ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Legislação: - Lei /2009; - Resolução FNDE n° 38 de 16/07/2009.
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Coordenadoria de Gestão da Educação Básica Diretoria de Ensino da região de São João.
Programa Dinheiro Direto na Escola
Autorização de Funcionamento
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
1 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES Propriá - novembro DOAÇÕES A PESSOA FISÍCA Despesas com doações, em dinheiro ou material, diretamente as pessoas físicas,
1 Módulo Contas Anuais Prestação de Dados Junho de 2009 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Como solicitar a certificação
PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Secretaria da
Visão Integrada do Cadastro de Fornecedores Carlos Magno, Guilherme Santana e Diego Rhennier DECF – Divisão de Cadastro de Fornecedores.
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
PDDE 2014 Educação Básica.
Título do evento Rogerio da Silva Fernandes Auditor-Chefe Substituto Auditoria Interna do Inmetro – Audin Reunião Regional Sul e Sudeste 28 a 31/7/2014.
Auditoria Interna do Inmetro – Audin
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO (ESCOLA DA GENTE)
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Gestão de Recursos na Escola: Transformando a Comunidade.
M E C Ministério da Educação F N D E Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação P D D E Programa Dinheiro Direto na Escola.
RECEITAS PÚBLICAS Receitas públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para.
Secretaria Municipal de Educação
Escola Acessível – PDDE Estrutura
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAGE Brasília, 06 de dezembro de 2006.
Documentos para Prestação de Contas Mais Educação, de acordo com a Resolução FNDE nº 15 de 10 de julho de 2014, PDDE.
Ministério da Educação
Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.
EXIGE: Planejamento Transparência Controle RESPONSABILIZAÇÃO.
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PDDE – 2014 Programa Dinheiro Direto na Escola
1 Orientações para acessar o Sistema Educacenso Censo Escolar Secretaria de Estado da Educação – SEE/SP Centro de Informações Educacionais – CIE.
Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas.
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

F N D E

MEDIDA PROVISÓRIA E RESOLUÇÕES AMPARO LEGAL MEDIDA PROVISÓRIA E RESOLUÇÕES Resolução n.º 12/95 Cria o PMDE “Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental” Estabelece critérios e formas de transferência de recursos M.P. nº 1784/98 Atualmente M.P. nº 2178-36/01 Institucionaliza o Programa PMDE PDDE Transferência sem convênio Resolução FNDE/CD nº 17, de 09/05/2005 - Disciplina a MP Estabelece critérios e formas de transferência de recursos

OBJETIVO Prover a escola com recursos financeiros, de forma suplementar, visando: a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica; o bom funcionamento da unidade escolar; e o fortalecimento da participação social e da autogestão do estabelecimento de ensino, como meio de consolidação da escola democrática.

CLIENTELA ESCOLA PRIVADA Do ensino especial Inscrita no censo escolar Mantida por Entidade filantrópica sem fins lucrativos de atendimento gratuito e de interesse público

CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA Entidade Mantenedora Possuir alunos no Ensino Fundamental ( na modalidade de Educação Especial) Aderir ao Programa Enviar os dados cadastrais Ter os dados cadastrais aprovados Estar com a prestação de contas aprovada

Encaminhamento ao FNDE do Termo de Compromisso (Anexo II-A) ADESÃO Encaminhamento ao FNDE do Termo de Compromisso (Anexo II-A)

Art 2º da Resolução FNDE/CD nº 06, de 22/04/05 HABILITAÇÃO Encaminhamento ao FNDE: cadastro da Entidade (Anexo I); cópia do Estatuto da Entidade; cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria; cópia do CPF e da CI do dirigente da Entidade; declaração de funcionamento da Entidade, no exercício anterior, emitida em 2005, por três autoridades locais; cópia do registro no CNAS ou outro documento de órgão federal que comprove filantropia. Art 2º da Resolução FNDE/CD nº 06, de 22/04/05

FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO ESCOLA PRIVADA: REPASSE => Direto para a Entidade Mantenedora (EM)

Valor do Repasse – ESCOLAS PARTICULARES Número de Alunos por Escola Valor anual por escola Custeio Capital Total 06 a 25 525 1.050 26 45 900 1.800 46 65 1.350 2.700 66 85 3.600 86 125 2.400 4.800 126 200 2.850 5.700 201 300 3.450 6.900 Acima de 300 4.500 9.000 Obs: As escolas que atendam até 05 (cinco) alunos, serão contempladas com a importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por aluno.

EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; Na manutenção, conservação, adaptação e pequenos reparos da escola; Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; Na avaliação de aprendizagem; Na implementação de projetos pedagógicos; e No desenvolvimento de atividades educacionais.

Observar... b) Decisões democráticas c) Socialização dos benefícios Objetivo do Programa - Melhoria da infra-estrutura física e pedagógica b) Decisões democráticas c) Socialização dos benefícios

Observar... d) Categorias Econômicas Atenção: Evitar a concorrência com outros Programas do FNDE. - CUSTEIO - CAPITAL

PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO PLANEJAMENTO Reunião da Comunidade Escolar Levantamento de Necessidades Eleição de Prioridades Divulgação Pesquisa de preços Bens Serviços Priorizados

PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO AQUISIÇÃO Quitação Cheque nominativo Nota Fiscal / Recibo Inscrição: “Pago com recursos do PDDE” Bens Patrimoniais Registrar no demonstrativo patrimonial da entidade.

Reprogramar p/ o exercício seguinte PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO Saldo Reprogramar p/ o exercício seguinte Aplicação Financeira Somente quando for vantajosa - Escolas Extintas / Paralisadas Devolução dos Recursos

PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DOCUMENTO / REGISTRO - Guarda da documentação Na Entidade Executora Registro das atividades da EM É recomendável registrar em ata todas as decisões da EM. Livro Ata Livro Caixa

PREVISÃO DE ATENDIMENTO Rede Escola Aluno Valor (R$) Privada 2.171 234.672 8.775.600,00

Imposto de Renda Conta Corrente OBRIGAÇÕES DAS EM COM: RAIS Min. do Trabalho RAIS Imposto de Renda Conta Corrente RENOVAÇÃO

Telefones para contato www.fnde.gov.br pdde@fnde.gov.br 0800-61-61-61 Telefones para contato (61) 3212-4234 / 4916 e-mail: joaquimr@fnde.gov.br

PRESTAÇÃO DE CONTAS Medida Provisória 2.178-36 – Art. 13; Resolução nº 017/2005 do Conselho Deliberativo do FNDE – Art. 16

PRESTAÇÃO DE CONTAS Das Entidades Mantenedoras (EM) ao FNDE, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse. Documentos: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV) Conciliação Bancária (Anexo X) acompanhada do extrato bancário da conta específica aberta pelo FNDE

PRESTAÇÃO DE CONTAS I N A D I M P L Ê N C I A NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS OU NO CASO DA NÃO APROVAÇÃO O FNDE tomará as seguintes providências: Suspenderá o repasse de recursos financeiros a Entidade Mantenedora; e Instaurará TOMADA DE CONTAS ESPECIAL contra o GESTOR da EM.

PRESTAÇÃO DE CONTAS I N A D I M P L Ê N C I A NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CULPA OU DOLO DO GESTOR OU DIRIGENTE SUCEDIDO É de responsabilidade do atual gestor entrar com representação contra o ex-gestor ou ex-dirigente, protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, composta de: qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos; relatório das ações empreendidas, ou não, com os recursos transferidos; e qualificação do ex-gestor ou ex-dirigente, inclusive com o endereço atualizado, se houver. Encaminhar cópia autenticada desta representação, ao FNDE, que instaurará a competente Tomada de Contas Especial contra o ex-gestor e suspenderá a inadimplência.