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MEDIDA PROVISÓRIA E RESOLUÇÕES AMPARO LEGAL MEDIDA PROVISÓRIA E RESOLUÇÕES Resolução n.º 12/95 Cria o PMDE “Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental” Estabelece critérios e formas de transferência de recursos M.P. nº 1784/98 Atualmente M.P. nº 2178-36/01 Institucionaliza o Programa PMDE PDDE Transferência sem convênio Resolução FNDE/CD nº 17, de 09/05/2005 - Disciplina a MP Estabelece critérios e formas de transferência de recursos
OBJETIVO Prover a escola com recursos financeiros, de forma suplementar, visando: a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica; o bom funcionamento da unidade escolar; e o fortalecimento da participação social e da autogestão do estabelecimento de ensino, como meio de consolidação da escola democrática.
CLIENTELA ESCOLA PRIVADA Do ensino especial Inscrita no censo escolar Mantida por Entidade filantrópica sem fins lucrativos de atendimento gratuito e de interesse público
CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA Entidade Mantenedora Possuir alunos no Ensino Fundamental ( na modalidade de Educação Especial) Aderir ao Programa Enviar os dados cadastrais Ter os dados cadastrais aprovados Estar com a prestação de contas aprovada
Encaminhamento ao FNDE do Termo de Compromisso (Anexo II-A) ADESÃO Encaminhamento ao FNDE do Termo de Compromisso (Anexo II-A)
Art 2º da Resolução FNDE/CD nº 06, de 22/04/05 HABILITAÇÃO Encaminhamento ao FNDE: cadastro da Entidade (Anexo I); cópia do Estatuto da Entidade; cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria; cópia do CPF e da CI do dirigente da Entidade; declaração de funcionamento da Entidade, no exercício anterior, emitida em 2005, por três autoridades locais; cópia do registro no CNAS ou outro documento de órgão federal que comprove filantropia. Art 2º da Resolução FNDE/CD nº 06, de 22/04/05
FORMA DE OPERACIONALIZAÇÃO ESCOLA PRIVADA: REPASSE => Direto para a Entidade Mantenedora (EM)
Valor do Repasse – ESCOLAS PARTICULARES Número de Alunos por Escola Valor anual por escola Custeio Capital Total 06 a 25 525 1.050 26 45 900 1.800 46 65 1.350 2.700 66 85 3.600 86 125 2.400 4.800 126 200 2.850 5.700 201 300 3.450 6.900 Acima de 300 4.500 9.000 Obs: As escolas que atendam até 05 (cinco) alunos, serão contempladas com a importância de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por aluno.
EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; Na manutenção, conservação, adaptação e pequenos reparos da escola; Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; Na avaliação de aprendizagem; Na implementação de projetos pedagógicos; e No desenvolvimento de atividades educacionais.
Observar... b) Decisões democráticas c) Socialização dos benefícios Objetivo do Programa - Melhoria da infra-estrutura física e pedagógica b) Decisões democráticas c) Socialização dos benefícios
Observar... d) Categorias Econômicas Atenção: Evitar a concorrência com outros Programas do FNDE. - CUSTEIO - CAPITAL
PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO PLANEJAMENTO Reunião da Comunidade Escolar Levantamento de Necessidades Eleição de Prioridades Divulgação Pesquisa de preços Bens Serviços Priorizados
PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO AQUISIÇÃO Quitação Cheque nominativo Nota Fiscal / Recibo Inscrição: “Pago com recursos do PDDE” Bens Patrimoniais Registrar no demonstrativo patrimonial da entidade.
Reprogramar p/ o exercício seguinte PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO Saldo Reprogramar p/ o exercício seguinte Aplicação Financeira Somente quando for vantajosa - Escolas Extintas / Paralisadas Devolução dos Recursos
PROCEDIMENTOS NA EXECUÇÃO DOCUMENTO / REGISTRO - Guarda da documentação Na Entidade Executora Registro das atividades da EM É recomendável registrar em ata todas as decisões da EM. Livro Ata Livro Caixa
PREVISÃO DE ATENDIMENTO Rede Escola Aluno Valor (R$) Privada 2.171 234.672 8.775.600,00
Imposto de Renda Conta Corrente OBRIGAÇÕES DAS EM COM: RAIS Min. do Trabalho RAIS Imposto de Renda Conta Corrente RENOVAÇÃO
Telefones para contato www.fnde.gov.br pdde@fnde.gov.br 0800-61-61-61 Telefones para contato (61) 3212-4234 / 4916 e-mail: joaquimr@fnde.gov.br
PRESTAÇÃO DE CONTAS Medida Provisória 2.178-36 – Art. 13; Resolução nº 017/2005 do Conselho Deliberativo do FNDE – Art. 16
PRESTAÇÃO DE CONTAS Das Entidades Mantenedoras (EM) ao FNDE, até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse. Documentos: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados (Anexo III) Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (Anexo IV) Conciliação Bancária (Anexo X) acompanhada do extrato bancário da conta específica aberta pelo FNDE
PRESTAÇÃO DE CONTAS I N A D I M P L Ê N C I A NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS OU NO CASO DA NÃO APROVAÇÃO O FNDE tomará as seguintes providências: Suspenderá o repasse de recursos financeiros a Entidade Mantenedora; e Instaurará TOMADA DE CONTAS ESPECIAL contra o GESTOR da EM.
PRESTAÇÃO DE CONTAS I N A D I M P L Ê N C I A NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR CULPA OU DOLO DO GESTOR OU DIRIGENTE SUCEDIDO É de responsabilidade do atual gestor entrar com representação contra o ex-gestor ou ex-dirigente, protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, composta de: qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos; relatório das ações empreendidas, ou não, com os recursos transferidos; e qualificação do ex-gestor ou ex-dirigente, inclusive com o endereço atualizado, se houver. Encaminhar cópia autenticada desta representação, ao FNDE, que instaurará a competente Tomada de Contas Especial contra o ex-gestor e suspenderá a inadimplência.