Gestão da politica pública de Assistência Social em São Luís/MA Diálogo Publico São Luis, 24 de agosto/2006 Maria de Jesus Bonfim de Carvalho Assistente Social – Assessora técnica da Fundação Municipal da Criança e Assistência Social-FUMCAS
Base conceitual e legal Assistência Social Política pública não contributiva; Inscrita na Constituição Federal , art.203 e 204; Regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS ( 8.742/93); Compõe o Sistema de Seguridade Brasileiro, junto com Saúde e Previdência Social; Responsabilidade das três esferas de governo; Tem caráter de proteção social e se ocupa das vitimizações,fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão e a cidadã enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida;
Diretrizes para sua organização Descentralização político –administrativa; Participação da população( Controle Social); Comando Único das ações em cada esfera de governo; Primazia da responsabilidade do estado na condução da política; Centralidade na família; Organização em Sistema Único em todo território Nacional; Gestão orçamentária por fundos ( Nacional, Estadual,Municipal);
Gestão na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS SUAS – Sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão da proteção social no campo da Assistência Social; Define a gestão compartilhada, o co-financiamento , a cooperação e as responsabilidades entre os entes federativos( Município,Distrito federal, Estado e União); Define os níveis de gestão para os municípios ( inicial, básica e plena); Referenciado pela Norma Operacional Básica – NOB-SUAS/2005 Articula as organizações e entidades de Assistência Social reconhecidas pelo vínculo SUAS; Regula a hierarquia das ações em todo território nacional em proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade;
Hierarquia das ações de proteção Proteção social Básica;- Prevenção dos riscos, atua nas vulnerabilidades sociais; Centros de Referências de Assistência Social –CRAS , articulador das ações nos territórios; Proteção social especial – Superação dos riscos sociais, atua com as populações já com direitos violados; ( Trabalho infantil, violência domestica e sexual, abandono, situação de rua, adolescente em conflito com a lei, etc; Média complexidade - Há vínculos familiares referenciais; Alta complexidade – Vínculos rompidos;
Politica de Assistência Social em São Luis/MA FUMCAS – Coordena e executa a Politica Municipal de Assistência Social; Gestão Plena; Está em fase de implementação do SUAS; Conselhos de controle Social das ações: Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS; Conselho Municipal da Pessoa Idosa(CMPI) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDA; Conselhos Tutelares;( 5 áreas);
Fundos Operados pela FUMCAS Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS Este fundo recebe repasse do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS , do Tesouro municipal e de projetos financiados por organizações privadas; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes – FMDCA Este fundo recebe recursos do tesouro municipal, de doações de empresas e pessoas físicas, projetos captados junto a organizações privadas e governamentais, multas previstas em lei;
Estrutura programática da FUMCAS /PPA –2006 -2009 Proteção básica: Proteção Básica à criança, ao adolescente e à juventude ;(FMAS) Atenção Integral às famílias /CRAS ( FMAS) Apoio a pessoa Idosa ;(FMAS) Inclusão produtiva;(FMAS) Apoio à revisão e concessão dos benefícios assistenciais;(FMAS) Programas de apoio a gestão do SUAS: Gestão e qualificação da política e do Sistema Único da Assistência Social ;(FMAS); Apoio administrativo;(FUMCAS);
Proteção social especial Média complexidade/CREAS Erradicação do Trabalho Infantil (FMAS); Proteção Social Especial as Populações de rua e suas famílias ;(FMAS) Enfrentamento as situações de violência contra crianças, adolescentes, jovens e mulheres;(FMAS) Atendimento a pessoa com deficiência ;(FMAS) Atendimento a criança e adolescente em situação de risco;(FMDCA) Alta complexidade Proteção Integral de Acolhimento Familiar e Institucional ;(FMAS)
Politica de Assistencia Social e as organizações de Assistência Social Base conceitual e legal: LOAS Assistencia Social será realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade; O funcionamento das entidades e organizações de assistência Social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; ( em 2006 - 373 inscritas , destas 22 com CEBAS) A inscrição no CMAS é condição para o encaminhamento de pedido de Registro e de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social –CNAS; O município pode celebrar convênios com entidades e organizações de Assistência Social, em conformidade com os planos aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
Resolução/2005 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS As entidades e organizações de assistência Social podem ser de: Atendimento - realizam de forma continuada,permanente e planejada,serviços ,programas e projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial voltados à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal; Assessoramento e defesa e garantia de direitos - realizam de forma continuada, permanente e planejada ,serviços, programas e projetos voltados a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, pela construção de novos direitos , promoção da cidadania,fortalecimento dos movimentos sociais e organização de usuários, formação e capacitação de lideranças , dirigidos ao público de Assistência Social;
NOB/SUAS/2005 Poderão se vincular ao SUAS as entidades e organizações de Assistência Social inscritas no CMAS; A rede socioassistencial de proteção social Básica e especial é formada diretamente pelas organizações governamentais e mediante convênios, ajustes ou parcerias com organizações e entidades não governamentais de assistência Social; Lei organica do Município - exige lei de utilidade pública; Lei de diretrizes orçamentárias – LDO: Prever repasse de recursos através de convenios as entidades registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que apresente certidão negativa de débito com o município; Instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no. 01/97 - Certidão negativa INSS,CADIN,SIAFI;
Utilização dos Recursos dos Fundos ( FMAS,FMDCA) Ações de execução direta da FUMCAS; Ações em parceria com a rede socioassistencial de proteção social básica e de proteção social especial nas modalidade: Subvenção social e auxílio; Forma de repasse CMAS aprova a rede prestadora de serviço que atende os requisitos técnicos e jurídicos para convenio e a partir de 2007 que atenda o vínculo SUAS; Com base na Resolução do Conselho inclui as entidades no sistema SUAS – WEB; Firma convenio especificando o objeto, característica da despesa, metas, sistemática de prestação de contas, acompanhamento técnico; Repassa os recursos em parcelas através de conta em nome da entidade no Banco do Brasil;
Exigências para convenios Qualificação de pessoa jurídica ( CNPJ, atas, estatuto com publicação); Qualificação do dirigente( CPF, CIC); Registro no CMAS e CNAS; Certidões negativas ( INSS, FGTS,Receita Municipal, CADIM, SIAF); Lei de utilidade pública; Atestado da vigilância Sanitária; Definição das ações ( Plano de ação,Plano de trabalho, proposta pedagógica, projeto técnico, conforme complexidade da ação);
Acompanhamento das ações e recursos através de equipes de supervisão técnica. Metodologia de surpervisão/acompanhamento técnico Visitas , análise de documentos e relatórios de atividades; entrevistas , reuniões técnicas e diálogos com educadores; Encaminhamento de relatórios ao CMAS, anualmente , tempestivamente e/ ou a pedido do Conselho; Foco das supervisões: Instalações físicas, ambiência, adequação dos equipamentos/instrumentos de trabalho, relação com os usuários, aplicação dos recursos, cumprimento de metas e resultados, grau de satisfação dos usuários e qualificação dos trabalhadores; CMAS e CMDCA realizam visitas as entidades por amostragem ou para verificação de situações denunciadas pela sociedade ou notificadas pela FUMCAS;
Sistemática de prestação de Contas da FUMCAS FUMCAS - Presta contas anualmente ao TCE juntamente com a prestação de contas geral da Prefeitura; È acompanhada pela controladoria do Município Apresenta suas realizações e gastos em audiências públicas com os Conselhos Municipais; Discutiu PPA com Conselhos Municipais; Apresenta proposta Orçamentária aos Conselhos; Apresenta relatório de gestão anual aos Conselhos; Submente a aprovação do CMAS o Planos de Ação Anual e o demonstrativo financeiro; Participa de Audiências públicas na Câmara Municipal; Presta contas dos recursos do FNAS anualmente .Exercício de 2005 pelo Sistema SUAS – WEB através do demonstrativo financeiro anual;
Controle da prestação de Contas das rede parceira Tem um setor especifico que recebe, analisa e aprova a prestação de contas de cada entidade, nos períodos estabelecido no convenio; Verifica a movimentação bancária,relação de pagamentos efetuados e aplicação correta dos recursos a nível contábil nas modalidades repassadas; Informa a situação da entidade ao setor de pagamento e ao setor jurídico; Constatada a aplicação incorreta dos recursos aciona o setor jurídico;
Mapa das parcerias – 208 organizações parcerias/2006 Creches e pré-escolas – 89 entidades - 9.874 crianças/ano; Ações socioeducativas do PETI - 61 Pólos ( organizações) - 7.053 crianças e adolescentes/ano; Rede CRAS - 21 organizações - 1.050 pessoas/ano; Atenção a pessoa idosa - 7 organizações – 576 pessoas ; Acolhimento Institucional (abrigos) - 7 organizações – 239 pessoas/ano; C/A usuários de substancias psicoativas – 02 organizações - 62 pessoas/ano; C/A - vítimas de violência doméstica – o1 organização – 50 casos/ano; Inclusão produtiva - 01 organização - 130 pessoas/ano; Rede/ FMDCA - crianças e adolescentes em situação de risco - 19 entidades - 1.452 pessoas/ano;
Recursos transferidos do FNAS para FMAS/Regime de caixa 2005 - 8.143,989,49; 2006 – 8.371.495,44 ( deve ser deduzido bolsa PETI e bolsa agente jovem a partir da unificação com o Bolsa Família); Deve ser acrescido índice de gestão Bolsa Família a partir de julho , em média 70.000 mês;
Recursos do FMAS repassado para as entidades parcerias/ano FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social/FNAS: 2005 – 2.623.875.04 2006 - 2.575.905,79 ( previsto); FMAS /Recursos tesouro: 2005 - 913.209,60 2006 - 991.353.34 ( previsto)
Recursos do FMDCA repassado para as entidades parcerias/ano 2005 - 335.341,00; 2006 - 587.700,00( previsão)
Recursos usados em ações de execução direta da FUMCAS. FMAS/FNAS 2005 - 5.495.086.50 ( 3.662.820.00 com bolsa PETI e Agente Jovem); 2006 - 5.795.589.65 ( deste 3.466.997,00 com bolsa PETI e agente jovem)(previsão); FMAS/Tesouro 2005 - 1.032.599.00 2006 - 2.366.646( previsão )
Aspectos: facilitadores Relação próxima com a comunidade; Potencialização de espaços existentes na comunidade; Complementa a ação do estado; Transforma as necessidades da população em demandas; Dificulta dores Baixa apropriação das organizações; Ausência de estrutura contábil nas organizações; Rotatividade dos Profissionais das organizações; Baixa cultura do planejamento;
Desafios Ampliar os mecanismos de participação dos usuários no controle dos serviços , benefícios,programas e projetos; Ampliar a publicização das informações; Tornar o discurso orçamentário mais acessível e claro; Ampliar o interesse das organizações da sociedade civil para participar dos dos Conselhos; Ampliar os investimentos financeiros; Implementar políticas de recursos humanos, incluindo capacitação continuada dos trabalhadores ;
FIM Obrigada a todos e a todas.