CONVÊNIOS palestrante: ELDA MARIZA VALIM FIM Analista de Controle Externo – TCU SECEX/MT.

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Transcrição da apresentação:

CONVÊNIOS palestrante: ELDA MARIZA VALIM FIM Analista de Controle Externo – TCU SECEX/MT

SUMÁRIO transferências voluntárias requisitos para receber transferências instrumentos de transferência a) convênio b) contrato de repasse procedimentos para receber recursos federais - desnecessidade de consultoria

SUMÁRIO plano de trabalho projeto básico cuidados na fase de execução prestação de contas/ônus da prova atuação do TCU falhas mais freqüentes recomendações

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde repassados mediante: a) convênio (IN STN 01/97) b) contrato de repasse (Dec. 1819/96)

REQUISITOS - condições Estabelecidos na LC 101/ LRF: enviar contas ao Executivo Federal, para consolidação nacional publicar execução orçamentária publicar o relatório de gestão fiscal atender aos limites de gastos com pessoal

REQUISITOS - exigências Estabelecidos na LRF, LDO e IN/STN 01/1997, regulamentadas pela IN nº 01, de Verificar CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias para Estado e Município. na pagina, escolha: informações do SIAFI

CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. Objetos típicos: Obras, campanhas, equipamentos, treinamentos e pesquisas.

CONTRATO DE REPASSE É o instrumento utilizado quando a transferência de recursos da União é realizada por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal (CEF e BB). Objeto típicos: habitação, saneamento, infra-estrutura urbana e programas relacionados à agricultura

PROCEDIMENTOS PARA RECEBER RECURSOS FEDERAIS emenda parlamentar proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado interesse do próprio concedente

COMO SOLICITAR RECURSOS: modelos dos Planos de Trabalho ou Planos de Atendimento nos endereços eletrônicos:

DESNECESSIDADE DE CONSULTORIA A legislação é clara e de fácil acesso no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Os formulários estão disponíveis nos sites dos Ministérios. O preenchimento dos formulários é simples e necessita de dados que a própria Prefeitura deve possuir (metas quantitativas e qualitativas, justificativa, etc.)

DESNECESSIDADE DE CONSULTORIA Em caso de abordagem por lobistas, denuncie pessoalmente, através de denúncia formal ou na ouvidoria do TCU, preenchendo formulário no site em qualquer caso, o sigilo do denunciante será preservado.

IN 01/97-STN Prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS

FASES PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO 1.CONCESSÃO 2. EXECUÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO PROJETO BÁSICO PLANO DE TRABALHO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos

CUIDADOS NA EXECUÇÃO Se o gestor público e seus auxiliares têm dificuldade em atuar com os instrumentos de gestão pública, que diferem daqueles utilizados pela iniciativa privada, deve sempre ter em mente os príncípios da Administração Pública, especialmente nas licitações: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - L.I.M.P.E.

PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 - STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta, conciliação bancária etc...) ônus da prova: é de quem gere os recursos decorrência do dever de prestar contas

Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

Apreciação da prestação de contas É de competência do concedente. Súmula 088 do TCU.

- omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas - exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo:

ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e lei 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do congresso nacional - denúncias, representações - notícias de jornal/tv - iniciativa do TCU

CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO

CADIN MULTA RESSARCI MENTO CADIRREG AÇÃO CIVIL E PENAL (MPF) ARRESTO CONTAS IRREGULARES-TCU

FALHAS MAIS FREQUENTES: NA CONCESSÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/ Plenário - Orçamento subestimado ou superestimado - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/ ª Câmara

EXECUÇÃO - saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie FALHAS MAIS FREQUENTES:

EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário - Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara FALHAS MAIS FREQUENTES:

EXECUÇÃO - Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara - Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento - Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/ ª Câmara FALHAS MAIS FREQUENTES:

EXECUÇÃO - Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/ ª Câmara - Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara - Não aplicação no mercado financeiro FALHAS MAIS FREQUENTES:

EXECUÇÃO - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - fraudes na licitação - falhas na execução dos contratos - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara FALHAS MAIS FREQUENTES:

DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; – Acórdão 1308/ ª Câmara – Acórdão 44/ Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.