Recursos no Processo Civil: Agravos.

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Transcrição da apresentação:

Recursos no Processo Civil: Agravos. Cabe contra decisões interlocutórias. Vantagem maior: processo sem paradas. Desvantagem maior: tutelas urgentes negadas. Debate: efetividade vs segurança. Brasil mescla modelos: JEC não cabe, Procedimento Comum Ordinário (cabe aos montes). Cuidar: princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Modos de Agravos: retido, instrumento, interno e regimental. Agravo retido: juiz a quo. Ponto positivo: não tranca a marcha processual. Ponto negativo: Vários atos podem ser desfeitos pelo seu efeito diferido.

Agravo de (instrumento?). Juiz ad quem. Ponto positivo: 2º grau analisa desde já. Ponto negativo: turba quase sempre a marcha do processo em 1º grau. Dirigido: diretamente ao Tribunal. Hoje a preferência na legislação? Retido ou Instrumento? “...há uma preferência legislativa pela modalidade retida. Sempre que a parte consiga, sem significado prejuízo imediato, suportar os efeitos da decisão, deve-se valer desta modalidade, resguardando-se, assim, o trâmite normal”.

Agravo de Instrumento. Direto ao Tribunal: Então, o que a parte deve fazer para que o juiz conheça o processo? Requisitos da petição: 1. Exposição de fato e de direito; 2. Razões e pedido de reforma; 3. Nome e endereço completo dos advogados constantes no processo. Dos documentos que acompanham o agravo: 1. Cópia da decisão agravada; 2. Certidão da respectiva intimação; (discussão: sempre deve ser apresentada?) 3. Procurações (agravante e agravado) e substabelecimento?. ESTES SÃO OBRIGATÓRIOS.

Documentos facultativos. Outras peças que o agravante entender úteis. REsp 675.715 RJ: todos os documentos para o necessário entendimento da controvérsia. PODERES DO RELATOR: Após sorteio, o relator posiciona-se quanto ao destino do agravo: 1. Negativa de seguimento (art. 557 CPC). 2. Admitido com efeito suspensivo. 3. Admitido sem efeito suspensivo. 4. Recebe como retido.

Recurso contra: conversão AI em AR. Efeito suspensivo Recurso contra: conversão AI em AR? Efeito suspensivo? Antecipação de tutela recursal? Parágrafo único, 527. Tem a saída? WRIT. Juízo de retratação? Art. 526. Prazo? Cópia e relação de docs. Por qual motivo juntar, além do juízo de retratação? TJ e TRF longe das Comarcas do interior. Parte agravada deve alegar a não juntada para que não seja conhecido o agravo. Juiz a quo se retrata: nomenclatura para o julgamento do agravo? Agravo por correio? Prazo conta da postagem. Para o STJ diferente: enunciado 216 (protocolo na secretaria e não postagem no correio). Prazo para julgamento do agravo de instrumento: 30 dias.

AGRAVO RETIDO. Recurso admitido nas decisões interlocutórias que não ocasione sensível prejuízo imediato aos litigantes. Efeito diferido. Quando o Tribunal conhece? Art. 523. Preparo? Interpõe onde? A parte deve reeditar as razões? Prazo – recebimento – admissibilidade – contrarazões – retratação ou não. Apelado tem interesse em que o agravo retido seja julgado?

Forma de interposição: Oral, escrita? Audiência de instrução: art. 523, §3º. Momento na audiência? Logo após a decisão. Contrarrazões e prazo? Princípio da isonomia. Curiosidade: Agravo retido no novo projeto de CPC? Art. 522 parte final: Inadmissão de apelação e quanto aos efeitos atribuídos a esta, caberá agravo de instrumento.

PROCURADOR – AGU. Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e deve constar do respectivo termo, neste expostas sucintamente as razões do agravante. PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO – IPCES. Se for interposto agravo de instrumento, o recorrente deverá comunicar formalmente este fato ao juízo prolator da decisão impugnada e requerer a juntada de cópia da petição de agravo aos autos do processo de origem. Se o recorrente não se desincumbir desse ônus e, desde que argüido e provado pelo agravado, o recurso não será conhecido. ANALISTA JUDICIÁRIO – TST. As decisões proferidas por juiz singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos, agravo de instrumento e apelação. A esse respeito julgue o item: Se, no prazo de três dias, o agravante não requerer a juntada nos autos principais do comprovante de interposição do agravo, o mesmo deverá ser inadmitido pelo relator. PROCURADOR MUNICIPAL – SÃO CARLOS. Tratando-se de agravo interposto na forma oral, é correto afirmar que: o agravo retido na forma oral não comporta apresentação de razões, bastando sua alegação.

EXAME OAB/MG 2008. O juiz recebeu a apelação no efeito meramente devolutivo, quando deveria tê-lo feito no duplo efeito, ou seja, devolutivo e suspensivo. Qual o recurso cabível? A) Agravo retido. B) Agravo de instrumento. C) Correição parcial. D) Mandado de segurança, eis que não há recurso previsto em lei. PROCURADOR MUNICIPAL DE SOROCABA. Na modalidade de agravo retido, o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. PROCURADOR MUNICIPAL SÃO CARLOS. O agravo retido na forma oral só pode ser interposto contra decisão proferida em audiência.