Procon Pernambuco Orienta consumidores

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Procon Pernambuco Orienta consumidores SAC Procon Pernambuco Orienta consumidores

Confira as novas regras: Procon Pernambuco orienta os consumidores sobre as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) Entraram em vigor desde o dia 1° de dezembro de 2008, as normas estabelecidas no Decreto nº 6.523/08, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que visa melhorar e simplificar o atendimento da população por meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) das empresas, além de facilitar o processo de informações, dúvidas, cancelamento de serviços e de reclamação por atendimentos não prestados. As novas regras se aplicam aos serviços de Telefonia fixa, Móvel, Internet, TV a Cabo, Banco Comercial, Financeira, Cartão de Crédito, Aviação Civil, Transporte terrestre interestadual, Energia elétrica, Água e Planos de saúde. Confira as novas regras:

SAC: novas regras O SAC deve ser gratuito de telefone fixo, celular e telefones públicos (orelhão); O cliente deverá ser atendido em até um minuto; O call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana; A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

SAC: novas regras As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas; No caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções; As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda; O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

SAC: novas regras É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor; Deve ser garantido o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala ao SAC; Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído; Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir;

SAC: novas regras O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor; O fornecedor deverá viabilizar o acompanhamento de todas as demandas por meio de um registro numérico, a ser informado ao consumidor no início do contato telefônico; Os clientes também poderão requisitar às empresas, e ter no prazo máximo de 72 horas, um histórico de sua reclamação ou pedido de informação.

O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao PROCON PERNAMBUCO, através do telefone: 0800-28-21-512.