A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
XII Encontro dos Associados da Apine
Advertisements

1 REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL CFLO – Companhia Força e Luz do Oeste GUARAPUAVA - PR IMPLICAÇÕES.
Experiência de Regulação no Setor Elétrico Brasileiro
Comissão de Agricultura - Câmara dos Deputados de Eletrificação Rural
Contribuição de Iluminação Pública - CIP
Seminário Setor Elétrico Regulatórios e Meio Ambiente
NORMA DE EXECUÇÃO SRA Nº 01, DE 19 DE JUNHO DE 2011
Oficina Técnica de Registro de Produtos: Inovações da Instrução Normativa nº 15 Rede Assistencial 2008.
Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL
Revisão Tarifária Periódica de Distribuidoras de Eletricidade e
Comissão de Defesa do Consumidor
O Papel da ANEEL na Intervenção da CEMAR 13 de novembro de 2003 Brasília-DF Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Câmara dos Deputados Comissão.
Fator X O Modelo da ANEEL Novembro de 2009 Brasília - DF.
Julho/2002 João Pessoa - PB Julho/2002 João Pessoa - PB ANEEL e a Descentralização Jaconias de Aguiar Diretor Jaconias de Aguiar Diretor Audiência Pública.
ACESSO E USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Audiência Pública de Fiscalização
VI WORKSHOP ANEEL USEA-USAID-FERC 9 E 10 de agosto de 2005 Brasília – DF.
Universalização dos Serviços de Energia Elétrica 30 de março de 2004 Brasília-DF Senado Federal – Audiência Pública Comissão dos Serviços de Infra-estrutura.
Tarifas de Energia no Brasil
Regulação : tarifas Aula 10.
Vítor F. Alves de Brito EXPECTATIVAS PARA A RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES NA ÁREA DE ENERGIA Em 2015 encerrarão os prazos de concessões de 37 distribuidoras,
Direito regulatório e economia
Neiroberto Silva Presidente da Regional São Paulo.
Treinamento do SINERCOM
Energia elétrica: Encargos e Tributos
Leilão de Energia Nova 29 de setembro de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral.
Câmara dos Deputados Audiência Pública
Tarifas de Energia Elétrica
Redução do Custo de Financiamento do Setor de Distribuição 16 de setembro de 2005 São Paulo - SP 16 de setembro de 2005 São Paulo - SP Jerson Kelman Diretor-Geral.
Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Regularização das Cooperativas de Eletrificação Rural Brasília - DF 16 de novembro de 2004 Brasília.
TEF.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
Audiência Pública n°. 017/2003 Revisão da Resolução n°. 505/2001
Renovação das Concessões – Cenário Atual David A. M. Waltenberg Rio de Janeiro, 22 de março de 2012.
Seminário ASEP/RJ Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
Prorrogação de Concessões do Setor Elétrico Brasileiro
Revisão Tarifária Periódica da
Matemática – Aula 4 Prof. Procópio Juros Simples Juros
CONTA MÍNIMA E SUBSÍDIO CRUZADO Marcos Juruena Villela Souto
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2011-ADASA Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados pela CAESB.
X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA 012/2004 Regulamentação dos Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com base em fontes intermitentes.
Transferência para a ELETROBRÁS da energia contratada por
XXV Seminário de Balanços Energéticos Globais e Utilidades
PIS-COFINS NÃO CUMULATIVO – Receitas Financeiras
Bandeiras Tarifárias Especialista Nery IV ECCRN SMA
Revisão Tarifária Periódica
Disciplina: Direito Administrativo
Metodologia da BAR e RA para a 2ª RTP da CAESB 28 de julho de 2014 Brasília/DF AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014-ADASA.
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
Lei nº /2014 Coletiva de Imprensa
Instrumentos de Apoio à Comercialização Agrícola e Pecuária
Comissão Metroferroviária 10ª Reunião do Grupo de Trabalho de Energia Coordenadora: Marcia Baptista (MetrôRio) Abril/2013.
PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA
Atendimento a lotes situados em loteamentos
Financeiro – Contas a Receber
Revisão Tarifária Periódica da EMPRESA DE FORÇA E LUZ JOÃO CESA EFLJC Audiência Pública ANEEL AP 007/ de março de 2004 Siderópolis – SC.
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
Contratos de Fornecimento de Energia
Brasília, 25 de setembro de 2007 CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA.
Setor de Energia Elétrica 1930 até 1990: Estado presta o serviço Consequências: (i)Tarifas baixas para controlar a inflação gerando déficit setorial (ii)Empreendimentos.
Ampla Energia e Serviços. Sobre a Ampla ampla CENF Light Perfil dos Clientes da Ampla: Área ( km2 ) = Clientes = 2,3 milhões Clientes Baixa Renda.
Serviços Públicos V Concessão e permissão.
RESOLUÇÃO – 505 ANEEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Faculdade de Engenharia Elétrica A PIPI PSPS CICI CSCS RESOLUÇÃO – 505 ANEEL Prof. Aloísio de.
Revisão Tarifária Periódica da Companhia Paranaense de Energia COPEL Audiência Pública ANEEL AP 017/ de maio de 2004 Curitiba – PR.
André Pepitone da Nóbrega Diretor-Ouvidor Brasília - DF 19 de agosto de 2015 A Política de Tarifas no Setor de Energia Elétrica Tema: Energia, Petróleo,
Romeu Donizete Rufino Diretor - ANEEL Brasília – DF 1º de junho de 2011 RESOLUÇÃO 414/2010 Transferência de ativos de Iluminação Pública aos Municípios.
Romeu Donizete Rufino Diretor-Geral 24 de março de 2015 Brasília – DF.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
Transcrição da apresentação:

A suspensão do fornecimento de energia elétrica Sumário Anatomia da tarifa A suspensão do fornecimento de energia elétrica O furto de energia elétrica

Os procedimentos utilizados para reajuste tarifário

Anatomia da Tarifa Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos Contrato de Concessão Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos contratos (cláusula econômica): reajuste tarifário anual revisão tarifária extraordinária revisão tarifária periódica

Anatomia da Tarifa Mecanismos de alteração das tarifas Assinatura do contrato Reajuste tarifário anual Revisão tarifária periódica 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Revisão tarifária extraordinária

Anatomia da Tarifa Objetivos da Regulação Econômica Garantir os direitos dos consumidores de receber o serviço com qualidade estabelecida no contrato de concessão e de pagar por esse serviço uma tarifa justa. Garantir os direitos dos prestadores do serviço, que atuam com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e obter adequado retorno sobre o capital investido

Anatomia da Tarifa RS = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B Receita do Serviço RS = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B Compra de Energia + Transporte de Energia Encargos Setoriais Custos Operacionais + Remuneração Depreciação

Anatomia da Tarifa Parcela B Parcela B + + x x Base de Remuneração Líquida Taxa de retorno Base de Remuneração Bruta Taxa de Deprec. Empresa de Referência Remuneração (R$) Quota de Reintegração Custos de operação + + Parcela B

Anatomia da Tarifa + + Parcela A Itaipu CCC Contratos Iniciais CDE Compra de Energia + Encargos Setoriais + Transporte de Energia Itaipu Contratos Iniciais Contratos Bilaterais Geradores não vinculados Empresas do mesmo grupo Leilões de energia Aditivo ao contrato inicial Novo modelo CCC CDE RGR CFURH TFSEE P&D ESS PROINFA Rede Básica Transporte de Itaipu Conexão ONS

Anatomia da Tarifa Composição das tarifas Geração Transmissão 31,77% Geração Distribuição 26,43% Encargos/Tributos 34,00% Transmissão 7,80%

A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Regulamentação Setorial Procedimento de suspensão do fornecimento Regulamentado Praticado 1ª Leitura 1ª Leitura 30 30 Entrega da 1ª conta 35 dias Vencimento da 1ª conta 37 dias Entrega da 1ª conta 36 dias Entrega do aviso de suspensão do fornecimento 45 dias Suspensão Vencimento da 1ª conta 51 2ª Leitura 60 Entrega do aviso de débito Entrega da 2ª conta 67 dias 75 dias Vencimento da 2ª conta 82 dias Vencimento do débito da 1ª conta Suspensão 90

A abordagem do tema no Judiciário Decisão da 1ª Seção, que unificou a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas do STJ. “É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).” (1ª Seção – STJ - Relator Min. Humberto Gomes de Barros -D.J.U. de 1°.3.2004 ) Decisões posteriores da 2ª Turma do STJ. “A interrupção no fornecimento de energia elétrica ao consumidor inadimplente realizada na forma do art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 não configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos arts. 22 e 42 do CDC.” (2ª Turma – STJ - Relator Min. João Otávio de Noronha - D.J.U. de 03.5.2004) “Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95, Exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.” (2ª Turma – STJ - Relatora Min. Eliana Calmon - D.J.U. de 10.5.2004)

A abordagem do tema no Legislativo Projetos de Lei em tramitação Projetos de Lei Tramitando na Comissão: 25 Objeto Quant. Observações Estabelecimento de prazos para a Suspensão do Fornecimento 12 36 dias após o vencimento ou 51 dias do início do fornecimento Resolução 456/00 (Art. 86 e 92) PROIBIÇÃO DE SUSPENSÂO PARA: Serviços essenciais Órgãos públicos 4 - Lei 8.987/95 (Art. 6º) - Lei 9.427/96 (Art. 17) - Resolução 456/00 (Art. 94) Suspensão por ordem judicial 2 Acumulo de processo no judiciário Aumento da inadimplência Reflexo na tarifa Consumidor “Baixa Renda” 1 Lei 10.438/02 (Art. 1º) -Audiência Pública – AP 21 PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO PARA: - Desempregados Entidades filantrópicas Suspensão nos fins de semana ou feriados 3 Outros

Dimensão do Problema Valor da Inadimplência no Brasil em 2004 - R$ 5,3 bilhões (9,5%)

O furto de energia elétrica

O furto de energia elétrica Dimensão do problema Se não existisse furto de energia, os consumidores honestos deixariam de pagar... R$1,2 bilhões/ano - compra de energia para atender ao furto (12.702 GWh/ano) + R$1,7 bilhões/ano – investimento e despesas O&M para atender ao furto = R$2,9 bilhões/ano (17 vezes a quantia roubada do Banco Central no Ceará)

Furto na entrada do medidor O furto de energia elétrica Exemplos Medidor furado Furto na entrada do medidor Furto “CAMUFLADO” Medidor tombado Furto direto na rede

Equilíbrio econômico-Financeiro O&M Depreciação kWh Tarifa Remuneração

Equilíbrio econômico-Financeiro O&M Depreciação kWh Tarifa Remuneração

www.aneel.gov.br 0800-727-2010 Fax: (61) 2192-8705 institucional@aneel.gov.br

ANEXOS

Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. .............. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: ..............  II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Volta

Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996 Art. 17. A suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será comunicada com antecedência de 15 dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. O Poder Público que receber a comunicação adotará as providências administrativas para preservar a população dos efeitos da suspensão do fornecimento de energia, sem prejuízo das ações de responsabilidade pela falta de pagamento que motivou a medida. Volta Volta

Lei 10.848, 15 de março de 2004 Art. 24 As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão, conforme disciplina a ser estabelecida pela ANEEL, condicionar a continuidade do fornecimento aos usuários inadimplentes de mais de uma fatura mensal em um período de 12 (doze) meses: I – ao oferecimento de depósito-caução, limitado ao valor inadimplido, não se aplicando o disposto neste inciso ao consumidor integrante da Classe Residencial; ou II – à comprovação de vínculo entre o titular da unidade consumidora e o imóvel onde ela se encontra, não se aplicando o disposto neste inciso ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda. § 1º Em se tratando de inadimplência de usuário apto à livre aquisição de energia, poderá a concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica exigir que o usuário inadimplente, para utilizar-se do serviço de distribuição, apresente contrato de compra de energia junto a outro agente comercializador. § 2º Não se aplica o disposto nos incisos I e II deste artigo aos consumidores que prestam serviços públicos essenciais. Volta Volta