Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Brasília, agosto de 2013.

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Transcrição da apresentação:

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Brasília, agosto de 2013

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB 1.Introdução 2.Princípios 3.Conceitos da Regulamentação 4.Modelo Proposto Agenda

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Escopo do Regulamento: Introdução Criação de condições para que o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC seja ofertado nas áreas rurais por meio de planos de serviços, além de atender ao disposto no PGMU.

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Consulta Pública nº 08/ Princípios 2.Conceitos da Regulamentação 3.Modelo Proposto POR CATEGORIA DO CONTRIBUINTENº DE CONTRIBUIÇÕES CONCESSIONÁRIAS218 AUTORIZADAS62 ENTIDADES - PRESTADORAS68 ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR6 GOVERNO1 SOCIEDADE1 TOTAL356

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Cenário Atual Prestação do STFC fora da ATB se dá: Por meio de contrato específico de prestação de serviço; Ruralcel (legado da privatização): distorções tarifárias, disputas pela remuneração, prestação não padronizada, dificuldade para migração tecnológica; A prestação do STFC é feita de forma individualizada, caso a caso, dependendo da infraestrutura na região. Objetivos Criar uma oferta estruturada do STFC para as áreas rurais; Possibilitar a oferta de planos de serviços em toda a área rural (fora da ATB); Buscar a similaridade com o observado nas áreas urbanas (ATB) com o estabelecimento de prazos para atendimento, de continuidade e de controle da estrutura de preços/tarifas; Estabelecer condições diferenciadas para a prestação fora da ATB; Introdução

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Cumprimento da Ação V.4 do PGR: Atendimento de áreas rurais e de fronteira – fora da Área de Tarifação Básica – ATB; Cumprimento do disposto no PGMU quanto às metas de acessos individuais nas áreas rurais; Aproveitar a estrutura regulatória existente para o STFC; Viabilizar o atendimento em bases comerciais e sustentáveis das áreas rurais com foco na oferta de caráter domiciliar; Adoção das tecnologias mais apropriadas para o atendimento dos diferentes perfis de domicílios situados fora da ATB (distância e renda). Princípios

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Localidade: domicílios permanentes e adjacentes (50m entre si) que formam uma área continuamente construída com arruamento reconhecível. (Art. 4º, XIV do PGMU); Área de Tarifa Básica: conjunto de localidades, de uma mesma Área Local, atendidas com acessos individuais do STFC na modalidade local (Art. 6º Resolução 560/2011). Considera-se incluídos na ATB, os imóveis que não guardam adjacência com o conjunto de edificações da localidade, mas situam-se a até 500m dos limites da localidade;(Art. 6º, §1º Resolução 560/2011). Conceitos

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Franja ATB (500m) Oferta do PAR-C (30 km dos limites da ATB-Sede) Prestação do STFC fora da ATB, regiões com diferentes condições de prestação Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Planos formatados em função da distância em relação à sede municipal e da infraestrutura disponível na região Oferta do PAR-F (qualquer área considerada FATB) Oferta do PAR-S ( Acima de 30 km dos limites da ATB-Sede) Modelo para oferta dos Planos ATB - Sede

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Clicar Oferta Planos de Atendimento Rural - PAR Modelo para oferta dos Planos Obrigatoriedade Da Oferta?

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB 1)Plano de Atendimento Rural Complementar (PAR-C) Objetivo: complementar a oferta da ATB, com estrutura de preços/tarifas definida pela Anatel, no caso de oferta pela concessionária; Oferta obrigatória para as concessionárias (PAR-C 001 – pré-pago e 002 – pós-pago) nas áreas distantes até 30 km dos limites de uma sede municipal (art. 9º PGMU). A Autorizada que pretender prestar o STFC em área rural deve ofertar PAR-C, cuja estrutura é por ela definida; PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. 2) Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) Objetivo: atender as regiões distantes mais de 30 km dos limites de uma localidade sede municipal; O plano é de oferta obrigatória para a concessionária com a sua estrutura definida pela prestadora; PRAZO PARA OFERTA: 90 dias após cobertura pela Prestadora detentora das obrigações decorrentes do Procedimento de Licitação 2,5GHz/450MHz. 3) Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) Objetivo: ofertas opcionais aos planos anteriores oferecidos tanto pela concessionária quanto pela autorizada, com estrutura definida pela prestadora. Modelo para oferta dos Planos

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Relação com Prazos do Edital 004/2012 Cobertura 450 MHz Etapas: 30/06/2014; 30/09/2014; 30/09/2015. Oferta dos Planos de Atendimento Rural PAR-C 001 e 002 pela Concessionária Prazo de 90 dias após a Cobertura 450 MHz. Oferta do PAR – S pela Concessionária Concomitante com o PAR-C

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Estimativa Inicial de Cobertura 450 MHz Compromisso de cessão de capacidade de rede para o cumprimento do PGMU. 15 Estados com cobertura mínima de 80% do seu território

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Aquisição, instalação e manutenção do terminal e da rede interna Responsabilidade do interessado; A prestadora deve prestar serviços na rede interna, ceder equipamentos em comodato e utilizar parcerias com terceiros. Modalidades do STFC As chamadas realizadas entre acessos vinculados a Planos de Atendimento Rural instalados dentro de uma mesma AN são Locais; As chamadas realizadas entre um acesso vinculado a PAR e destinadas a um acesso na ATB dentro da mesma AN são Locais. Modalidades e Instalação

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Critérios de Cobrança Para remunerar os meios adicionais disponibilizados para a prestação do STFC fora da ATB, foi introduzido o VMA (Valor de Uso de Meios Adicionais); O VMA é cobrado do consumidor originador da chamada destinada a acesso instalado fora da ATB (vinculado a um PAR); O VMA não se confunde com remuneração pelo uso de rede e o seu valor máximo é aquele resultante do procedimento de licitação 2,5 GHz/450 MHz; Nas chamadas envolvendo TUP fora da ATB não incide o VMA. Características Gerais Possibilidade de utilização de mobilidade restrita; Numeração específica para identificar os terminais vinculados aos PAR; Prazos de 90 dias para instalação e mudança de endereço e 96h para reparo; Migração dos atuais assinantes do STFC fora da ATB para um Plano de Atendimento Rural: a critério dos mesmos ou conforme determinação da Agência, sem ônus. Características Gerais e Cobrança

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Critérios de Cobrança Plano Básico do STFC; Reajuste pelo IST; Fator X. MINUTO Valor definido no Edital nº 04/2012; Reajuste pelo IST; Não incide Fator X. VMA VALOR COBRADO POR MINUTO NO PLANO DE ATENDIMENTO RURAL. No PAR-C 001 e 002, ofertados pela concessionária, a cobrança do minuto depende de dois fatores: o valor do VMA e o minuto do PBS do STFC.

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Critérios de Cobrança Minuto do Plano Contratado; VMA. Cobrança Interceptação das chamadas; Uso de códigos específicos para áreas FATB. Informação VALOR COBRADO POR MINUTO EM CHAMADAS DESTINADAS A TERMINAIS VINCULADOS A PLANO DE ATENDIMENTO RURAL. Para os demais planos de serviço (STFC/SMP/SME), a cobrança do minuto passa a considerar o VMA para as chamadas destinadas a terminais FATB. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DOS PLANOS ATUAIS, SEM ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS.

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Critérios de Cobrança USU 2 Chamada Local Fixo FATB-Fixo ATB (dentro da mesma área de numeração) Chamada LDN Fixo FATB-Fixo FATB (diferentes áreas de numeração)

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Critérios de Cobrança Diferentes tecnologias podem ser utilizadas na prestação dos PAR de modo a cobrir todo o território nacional. Minuto PBS VMA Minuto Satélite PAR-C 002PAR-S sat

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Obrigado !

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Plano PAR-C 001 Modalidade de pagamento pré-paga: créditos de R$15,00 válidos por 90 dias; Outros créditos : a) valores razoáveis com prazo igual a 180 dias; e b) outros valores e prazos livremente fixados; Minuto equivale ao valor cobrado no Plano Básico mais 20% (vinte por cento), acrescido do VMA (R$0,25134). Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Plano PAR-C 002 Minuto equivalente ao do Plano Básico do STFC; VMA = R$0,25134; Modalidade de pagamento pós-paga: Compromisso Mínimo Mensal (CMM) que garante a utilização de 100 minutos para chamadas da modalidade Local, equivalente ao valor de CMM = 100 * (Min + VMA); onde: CMM = Compromisso Mínimo Mensal; Min. = valor da tarifa do minuto [$/min.]; VMA = valor do VMA do minuto [$/VMA]. Planos de Oferta Obrigatória pela Concessionária do STFC – Anexos I e II da Proposta de Regulamento Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária

Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da ATB Plano PAR-S Valor do Minuto definido pela Prestadora; Possibilidade de cobrança do VMA = R$0,25134; Estrutura do Plano definida pela Prestadora; Homologação nos termos do RSTFC. Plano de Atendimento Rural – Suplementar Planos de Oferta Obrigatória - Concessionária