PROGRESSÃO PARCIAL PADRONIZAÇÃO DE REGISTROS PELAS UNIDADES ESCOLARES

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Transcrição da apresentação:

PROGRESSÃO PARCIAL PADRONIZAÇÃO DE REGISTROS PELAS UNIDADES ESCOLARES

GRUPO – ORIENTAÇÃO TÉCNICA SUPERVISORES DE ENSINO AGUEDA ELIANA PAHIM FRANCISCO ROSE

MOTIVAÇÃO GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR DE ALUNOS – DEL CEE 18-86 e INDICAÇÃO CEE 08-86: POR FALHA ADMINISTRATIVA POR RECUPERAÇÃO INPLICITA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RES. SE nº 21, de 05.02.1998 Dispõe sobre a progressão parcial de estudos para alunos do ensino médio das escolas da rede estadual Art. 1º - As escolas que mantêm ensino médio poderão adotar, ainda no presente ano letivo, a progressão parcial de estudos para alunos que, após estudos de reforço e recuperação, não tiverem sido promovidos em até 03 disciplinas

RES. SE. 21-1998 Art. 1º - .... Parágrafo único – Os alunos serão classificados na série subsequente, em regime de progressão parcial, podendo cursar, concomitantemente ou não, a critério da escola e conforme sua disponibilidade, as disciplinas em que não obtiveram êxito no período letivo anterior.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Federal LDB 9394-96, Artigo nº 24, Inciso III DEL. CEE. nº 10-97 – Das normas regimentais básicas INDICAÇÃO CEE. nº 09-97- Progressão Continuada PARECER CEE. nº 67-98 – Regimento Escolar

DÚVIDAS RECORRENTES 1 ) Poderá haver progressão parcial no Ensino Fundamental? R.: Não. Na rede pública estadual a progressão parcial refere-se ao Ensino Médio. No Ensino Fundamental, prevalece a Progressão continuada, salvo na 8ª série, onde se criou um “tipo anômalo” de Progressão Parcial.

DÚVIDAS RECORRENTES 2 ) Um aluno da 1ª Série do Ensino Médio poderá, por opção, cursar apenas dois Componentes Curriculares por ano? R.: Em tese, sim. É o princípio da Progressão Parcial, que acompanha o Regime de Dependência, ou seja, a matrícula por disciplina, desde que preservada a sequência do currículo.

DÚVIDAS RECORRENTES 3 ) Um aluno do Ensino Médio reprovado em 04 Componentes Curriculares poderá se submeter ao Regime de Dependência? R.: Não. O limite é de 03 disciplinas para a Progressão Parcial. Reprovado em 04, esse aluno terá de cursar novamente a série (Retenção Parcial). Deve-se observar que, no ano seguinte, esse aluno irá cursar tão somente as disciplinas em que ficou retido, sendo dispensado das demais.

DÚVIDAS RECORRENTES 4 ) No Regime de Dependência, o aluno é obrigado a cursar os Componentes Curriculares em que ficar reprovado? R.: Não necessariamente. A Progressão Parcial prevê atividades de estudos e meios de recuperação, e não apenas aulas presenciais. Pode ser por Orientação de Estudos.

DÚVIDAS RECORRENTES 5 ) Quais são os procedimentos para o Regime de Progressão Parcial? R.: Não há procedimentos padrão. Esses deverão ser definidos pelo Conselho de Classe-Série e disciplinados-normatizados no Regimento Escolar de cada unidade. Caso a escola não consiga oferecer a DP, conforme previsto em seu regimento, prevalece a Res. SE 21-98.

DÚVIDAS RECORRENTES 6 ) O aluno poderá cursar os Componentes Curriculares até o final do Curso do Ensino Médio, ou seja, até a 3ª Série? R.: Não. O aluno deverá cursá-los na série subsequente. Em não o fazendo, deverá parar e cursar apenas os Componentes Curriculares objeto da Retenção Parcial. À exceção da 3ª Série em que o aluno deverá cursar os Componentes Curriculares motivos da Retenção Parcial no ano seguinte.

DÚVIDAS RECORRENTES 7 ) Se no ano seguinte houver alteração da Matriz Curricular com novas disciplinas, o aluno deverá cursá-las? R.: Não. O aluno só deverá cursar os componentes nos quais teve desempenho insuficiente. Em tese o aluno deveria concluir o curso na mesma matriz curricular objeto de sua matrícula inicial.

DÚVIDAS RECORRENTES 8 ) O aluno que, ao final do Ano Letivo, não conseguir aprovação em todos os Componentes Curriculares objeto do Regime de Dependência, porém é Promovido na mesma Disciplina na série que está cursando, poderá cursar a série seguinte? R.: Não. Salvo se o Conselho de Classe e Série decida pela Promoção do aluno, utilizando-se do princípio da “Recuperação Implícita”. Enfatizamos a importância da participação do Diretor nos conselhos de classe e série.

REGISTROS DA PROGRESSÃO PARCIAL - DEPENDÊNCIA Na Ficha Individual: esta deverá conter campos específicos para registro da “DP e para o registro da ciência do responsável, que deverá ser ano a ano. Na Ata de Resultados Final (sem emendas ou rasuras e devidamente datada e assinada pelas autoridades). No Histórico Escolar: no campo de conclusão da série e no campo da observação. No Diário de Classe-Série (objeto da matrícula no ano subsequente, ou no diário específico para tal). Na Declaração de Transferência ( explicitar as disciplinas objeto de DP)

PONTOS-CHAVE PARA REFLEXÃO Discutir em grupo e decidir: ¶ A - Formas de como apontar o Registro de Dependências em até 03 Componentes Curriculares a serem cursados na Série Subsequente na própria escola, nos documentos escolares já citados.

PONTOS-CHAVE PARA REFLEXÃO B – Formas de registro nos documentos escolares de dependência cumprida, ou não, após o último ano do ensino fundamental ou nas demais séries do ensino médio: 1)de aluno proveniente de outro estabelecimento de ensino. 2) de aluno que sai da escola por transferência.

EMISSÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DE CONCLUSÃO DE SÉRIE-CURSO ¶ - OBS.: O ANO DE CONCLUSÃO DA SÉRIE É O MESMO DA CONCLUSÃO DA DP. ¶ - OBS.: ALTERAR AS NOTAS DA FRENTE DO HISTÓRICO ESCOLAR PELAS OBTIDAS AO FINAL DA DP, SE FOR ALUNO DA PRÓPRIA ESCOLA E FAZER A DEVIDA OBSERVAÇÃO.