1 Silvano Silvério da Costa Presidente da ASSEMAE e Diretor de Manutenção e Operação do SAAE Guarulhos O que acontecerá com a promulgação da Lei 11.445.

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Transcrição da apresentação:

1 Silvano Silvério da Costa Presidente da ASSEMAE e Diretor de Manutenção e Operação do SAAE Guarulhos O que acontecerá com a promulgação da Lei em 5 de janeiro de 2007 na visão da ASSEMAE? A gestão associada e controle social 02 de Março de 2007 Seminário: Saneamento Básico – Lei de 2007

2 A ASSEMAE municípios autônomos de água e esgotos; municípios com coleta de lixo e drenagem urbana; fundada em 1.984; conta com “ilhas de excelência” de gestão municipal de saneamento (citar); defende o saneamento público e a titularidade municipal dos serviços; Integra a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA; Prêmio UN HABITAT/2003.

3 A gestão dos Serviços de Saneamento Ambiental I – Abastecimento de água 71% dos Municípios – têm os serviços concedidos, regular ou irregularmente e sem qualquer sistema de regulação e controle, a Companhias Estaduais; (+) de 28% dos Municípios – têm os serviços prestados diretamente por entidades municipais; (-) de 1% dos Municípios – têm os serviços concedidos total ou parcialmente a empresas privadas.

4 A gestão dos Serviços de Saneamento Ambiental II – Esgotamento sanitário (+) de 84,5% dos Municípios – têm serviços, predominantemente só coleta, prestados diretamente por entidades municipais ou não têm os serviços prestados regularmente; 14,5% dos Municípios – têm os serviços concedidos, regular ou irregularmente e sem qualquer sistema de regulação e controle, a Companhias Estaduais; (-) de 1% dos Municípios – têm serviços concedidos a empresas privadas.

5 O PAC traz boas notícias ao saneamento brasileiro 40 bilhões disponibilizados para investimento em saneamento entre 2007 e bilhões de reais do OGU 20 bilhões do FGTS/FA e 8 bilhões de reais investidos pelos Estados, municípios e prestadores dos serviços. Espera-se que sejam incluídos 24,5 milhões de brasileiros com água encanada, 25,4 milhões com coleta e tratamento de esgotos e 31,1 milhões com coleta e destinação adequada de resíduos sólidos. O PAC e o saneamento

6 Fundamental diagnosticar o aumento da participação dos municípios atendidos por serviços municipais na distribuição dos recursos do FGTS/FAT dos últimos anos. Se antes os recursos eram utilizados majoritariamente pelas Companhias Estaduais, hoje pelo menos 50% destes recursos são compartilhados com municípios autônomos. Por traz desta realidade estão os esforços dos municípios em acessar tais recursos por um lado e por outro a transparência nos critérios para concorrer às Consultas Públicas, dignas também de elogios ao Governo Federal. O PAC e o saneamento

7 O Decreto nº de 17 de janeiro de 2007 regulamentou a chamada “Lei de Consórcios”, Lei nº de É possível praticar a gestão associada de serviços de saneamento básico. Isso irá viabilizar várias ações conjuntas de municípios entre si, com ou sem a participação do Estado e da União. A ASSEMAE vem participando de variadas iniciativas no Brasil para fomentar a formação de consórcios em diversos estados brasileiros. Queremos criar a possibilidade de juntar pequenos e médios municípios para permitir que seja feito em conjunto o que não é possível fazer sozinho. Será possível viabilizar os projetos, planos, compras em escala, controle de qualidade da água e diversas outras ações que compõem a gestão associada de serviços. Até mesmo a regulação e a fiscalização, porque não? A regulamentação da Gestão Associada

8 O processo de discussão Foi rico o processo que garantiu a discussão e as defesas dos diversos interesses que transitam adjacentes e no centro do saneamento brasileiro.. A ASSEMAE participou de diversos seminários (mais de 12 em todo Brasil); de diversos debates no Congresso Nacional: na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discutiu o PL 5296/2005; na Comissão do Senado que discutiu o PLS 155/2005; e na Comissão Mista que resultou no PL 7361/06. A Lei /07 é a resultante dos diversos interesses que o saneamento abriga. É preciso reconhecer que não houveram vencidos e vencedores e que a Lei traduz o consenso possível de uma área complexa e de difícil conciliação. A promulgação da Lei de 2007

9 O saneamento básico conceituado de forma ampla e integral Na nova Lei o os serviços de saneamento básico são compreendidos como o conjunto de todas as atividades e componentes dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e de águas pluviais; em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida. A promulgação da Lei de 2007

10 a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação, à fiscalização, à participação e ao controle social De maneira harmônica com a Lei de consórcios e convênios, recentemente regulamentada, a Lei /07 cria instrumentos para que os entes federados possam exercer a gestão associada. A partir da vigência desta Lei e da regulamentação da Lei de consórcios serão experimentados arranjos institucionais, com as mais diversas combinações, de forma a maximizar escala e escopo dentre estes serviços. Com isso a ASSEMAE conta com a possibilidade de que sejam criados tantos consórcios, quantos sejam desejados para permitir a elaboração de ações fundamentais para a prática dos serviços de saneamento, nos moldes definidos pelas diretrizes da presente Lei. A promulgação da Lei de 2007

11 a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação, à fiscalização, à participação e ao controle social No tocante ao planejamento identificamos aqui o maior desafio que nós, prestadores de serviços de saneamento haveremos de assumir. Teremos de aprender a praticar planos municipais e regionais, integrando os diversos serviços públicos que compõem o saneamento básico e de maneira participativa, escutando os anseios da população que deve ser alvo de tais serviços. Existem práticas de planos municipais elaborados de forma participativa que devem ser difundidos entre os gestores de serviços municipais de saneamento. Para tanto a ASSEMAE pretende realizar várias oficinas de capacitação para que esta cultura seja incorporada nestes serviços. A promulgação da Lei de 2007

12 a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação, à fiscalização, à participação e ao controle social A ASSEMAE defende que a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são essenciais para o controle social e por isso entende ser fundamental praticar este instrumento de gestão. Neste sentido a entidade tratará da difusão da regulação e da fiscalização dos serviços de saneamento mesmo para serviços prestados diretamente, sempre buscando o exercício deste instrumento de gestão com a participação e o controle social A promulgação da Lei de 2007

13 A Lei de Saneamento trará novos recursos para investimentos no setor? A Lei não trata da alocação explícita de recursos para o setor, mas cria os instrumentos e as diretrizes fundamentais para um ambiente estável que com certeza irá induzir aos prestadores a prática da gestão dos serviços de forma plena. Como conseqüência os investimentos se darão a partir de serviços sustentáveis garantidos via receita tarifária. A promulgação da Lei de 2007

14 Novos desafios No entanto sancionar a Lei de Saneamento não é suficiente. A ASSEMAE ainda trabalhará no ano de 2007 e nos próximos anos em conjunto com a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental para alcançar os seguintes desafios: Garantir a criação de uma Política e de um Sistema Nacional de Saneamento e do Sistema Nacional de Saneamento Básico, de forma a garantir de forma estruturada e articulada nos níveis federal, estadual, regional e municipal as ações da ´Política Federal de Saneamento Básico; diligenciar para que sejam criados nos Estados e Municípios Brasileiros Conselhos e Conferências das Cidades para implantar e implementar Políticas e Sistemas Estaduais e Municipais de Saneamento; A promulgação da Lei de 2007

15 Novos desafios capacitar lideranças para atuar no controle social seja na regulação, no planejamento, fiscalização e na prestação dos serviços de saneamento para os níveis municipal, estadual e nacional; estabelecer debates técnicos para discussão a respeito da prática que se seguirá em relação à regulação, da fiscalização e do planejamento em serviços de saneamento básico; que não haja contingenciamento de recursos do OGU destinados à contratação de obras de saneamento; A promulgação da Lei de 2007

16 Novos desafios que seja criado um programa, pelo Governo Federal, de recuperação, revitalização e apoio aos operadores públicos de saneamento com vistas a melhorar a sua eficiência e eficácia; inclusive com aporte de recursos do OGU; que as autarquias com capacidade de endividamento possam acessar operações de créditos do FGTS/FAT A promulgação da Lei de 2007

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18 Obrigado!!! 0 xx a)