PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1

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Transcrição da apresentação:

PROPRIEDADE INTELECTUAL APOSTILA 1 1 – Conceito: Primeiramente dividiremos a definição da expressão propriedade intelectual para podermos tentar alcançar seu conceito. Ou seja, inicialmente veremos o conceito de propriedade e, depois, o conceito de intelectual. Conceito de propriedade: a propriedade deve ser entendida sob dois aspectos:

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO 1º) subjetivo: que é o direito que tem o titular de um bem, de dele usar (utilizar a coisa com melhor lhe aprouver), gozar (explorá-la economicamente) e dispor (aliená-la). 2º) objetivo: que é a regulamentação jurídica desse direito. Isto é, o conjunto de normas que regulamentam o direito de uso, gozo ou disposição de seu titular.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO Conceito de intelectual: Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, intelectual significa “possuir dotes de espírito, de inteligência”. Assim, o direito subjetivo de usar, gozar e dispor pode recair sobre uma coisa (bem corpóreo), ou somente sobre os direitos relativos a certa coisa que não pode ser palpada, tocada, que são os bens incorpóreos.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO Esses bens incorpóreos, por advirem da intelectualidade humana, são chamados de bens imateriais e o direito de seus proprietários sobre eles são chamados de direito de propriedade imaterial ou intelectual.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO Desse modo, objetivamente, há regras jurídicas que recaem sobre esses bens intelectuais. É a esse conjunto de normas que regulamenta a relação existente entre o proprietário do bem imaterial e terceiro que se dá o nome objetivamente de propriedade intelectual, ou melhor, de direito de propriedade intelectual.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO 2 – Bens que são objetos de propriedade intelectual: O direito de propriedade intelectual é dividido em três seguimentos: direitos de autor; direitos de propriedade industrial e direitos Sui Generis.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO 1º) Direitos de autor: Direitos de autor propriamente ditos: Obras literárias, científica e artísticas; Programas de computador e Descobertas científicas. Direitos conexos: As interpretacões dos artistas interpretes; As execuções dos artistas executantes; Os fonogramas e As emissões de radiodifusão.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO 2º) Direito de propriedade industrial: Patente: Invenções ou Modelos de utilidade. Marcas; Desenho industrial e Indicação geográfica.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - CONTINUAÇÃO 3º) Proteção Sui Generis: Topografias de circuitos integrados, vulgarmente conhecidas como chips; Cultivares (nova variedade de planta geneticamente modificada decorrente de outras plantas) e Conhecimentos tradicionais.