Uma estratégia democrática e criativa para a reforma trabalhista

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Transcrição da apresentação:

Uma estratégia democrática e criativa para a reforma trabalhista Hélio Zylberstajn – FEA/USP   SINDEPRESTEM São Paulo – 22/06/2007

Uma estratégia democrática e criativa para a reforma trabalhista Hélio Zylberstajn – FEA/USP Evolução ocupacional recente no mercado de trabalho Introdução: flexibilizar, desregular ou deixar como está? Questão crítica: regular a demissão Tendência à competição predatória Tributação sobre o trabalho Pontos básicos para uma reforma trabalhista e sindical Regras de demissão Considerações finais

Ocupações mais freqüentes no setor formal (RAIS/2005)

Ocupações mais crescentes no setor formal -RAIS/2003-2005

1. Introdução: flexibilizar, desregular ou deixar como está?   Regular ou desregular? Falso dilema. Não existe mercado de trabalho sem alguma regulamentação. É um mercado cheio de imperfeições. A “mercadoria” são pessoas. Precisa de alguma intervenção.

Algumas políticas públicas e privadas no mercado de trabalho (formas de intervenção) Agências públicas de emprego (SINE) Agências privadas de emprego Processos de seleção Incentivos e políticas de remuneração Códigos de conduta da empresa Legislação para proteger na demissão Seguro-Desemprego Normas de saúde e segurança no trabalho Instituições para administrar o conflito Sistemas de aposentadoria (pagamento postergado)

Questão crítica: a regulamentação da demissão   Dois tipos: (a) indenizações e (b) restrições Pouquíssimos países não impõem restrições ao poder de demitir. No Brasil, preferimos indenizar. Demissão sem justa causa é recepcionada na CLT e na Justiça do Trabalho.

  Indenizações brasileiras: Quanto custa demitir no Brasil? Muito ou pouco? Aviso prévio (um salário mensal) Multa do FGTS (50% dos depósitos no FGTS) (FGTS não é indenização, é salário compulsoriamente depositado na CEF)

Empresas brasileiras demitem muito Empresas brasileiras demitem muito. Aumentam desnecessariamente seus custos trabalhistas (e/ou comprimem os salários, para compensar).   Oportunidade para empresas que perceberem isso. Mas, e nas atividades onde os vínculos são necessariamente curtos? A CLT não diferencia (voltaremos a este ponto).

Seguro-Desemprego: mais uma jabuticaba. Tarifa não tem nada a ver com o risco coberto. PIS: 40% para o BNDES (interessado direto). Duplicidade com o FGTS.   Mensagem: rever o Seguro-Desemprego e aperfeiçoar o FGTS (voltaremos a este ponto)

3. Tendência à competição predatória   Corrida ao fundo do poço. Exemplos estão aí, evidentes. Direitos trabalhistas básicos são direitos humanos: (a) jornada (b) saúde e segurança (c) proteção ao menor (d) proteção à mulher (e) proibição de qualquer tipo de discriminação (f) proibição do trabalho forçado (g) Direito de se organizar e de negociar

4. Tributação sobre o trabalho   É excessiva. Precisa ser reduzida. Mas não é a única causa da informalidade.

6. Pontos básicos da reforma trabalhista/ sindical   (a) Eliminar todos os impostos e contribuições sobre a folha de salário (exceto FGTS, SAT e contribuições previdenciárias, estas reduzidas) (b) Transformar o FGTS em Seguro Desemprego e Fundo de Aposentadoria capitalizado (c) Substituir a extensa legislação de direitos individuais por uma lista enxuta de direitos básicos. (d) Regras para a demissão (e) Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT)

6. Regras de demissão   Empresas escolhem a regra para a demissão entre algumas opções Em qualquer opção: representação coletiva de interesses garantida assim como os direitos básicos Conceito novo: trabalhadores auto-suficientes Regras de demissão para os trabalhadores que não são auto-suficientes Agora algumas sugestões para regras de demissão

6. Regras de demissão   Opção 1: O status quo (CLT, Justiça do Trabalho) Opção 2: Empregados auto suficientes (condição: abandonar a opção 1) Opção 3: Empregos de curta duração Opção 4: Empregos contínuos Opção 5: Pequenas e micro empresas Outras opções: empresas estatais; administração pública, atividades essenciais, etc.

6. Regras de demissão   Opção específica para as empresas de prestação de serviços de mão-de-obra: Conceito de “transferência do contrato de trabalho” Seria aplicado quando nova empresa assumisse o novo contrato. Economizaria custos de rescisão do contrato de trabalho. Poderia ser opcional para empresa e trabalhador

7. Considerações finais   Mudança voluntária (viabiliza a reforma trabalhista e compromete a empresa) Menos tributos sobre a folha, mais formalidade, mais empregos Redução do uso da Justiça do Trabalho Mais produtividade, salários maiores e melhores condições de trabalho