Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Faculdade Estudos Sociais do
Advertisements

Instituições Escolares
O modelo OS e o seu controle Flávio Alcoforado
MEIO AMBIENTE O Patrimônio Genético
ALTERNATIVAS INSTITUCIONAIS: FLEXIBILIDADE NECESSÁRIA À INOVAÇÃO Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica São Paulo, 13 de dezembro de 2006.
PARCERIAS: COM QUEM FAZEMOS?
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA AGENDA TERRITORIAL – EJA
O Estado e o BNDES no apoio à
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Apresentação do Projeto
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
QUALIFICAÇÃO DE ONG COMO OSCIP
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Ministério da Cultura.
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
Decreto nº de 24 de abril de 2007
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Maria Alice Pereira da Silva
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
T. C. U Instituto Serzedello Corrêa Diálogo Público 2006 O Tribunal de Contas da União na Promoção da Cidadania e do Controle Social do Terceiro Setor.
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ORGANIZAÇAO SOCIAL Conceito - Privatização - Terceirização
Novo Hamburgo, novembro de AS RAZÕES PARA A INICIATIVA Necessidade de reestruturar e ampliar o sistema municipal de saúde, diante da: Necessidade.
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Brasília, 24 de março de PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Parceria com o Poder Público A referência ao Terceiro Setor automaticamente nos remete à forma como o poder público e a sociedade interagem. É praxe o.
Fundação Estatal Verdades e Mentiras. Essa afirmação é falsa. A Fundação Estatal está dentro da estrutura do Estado. É uma categoria jurídica da administração.
Recife, 31 de julho de Secretaria de Gestão do Trabalho
Como Fortalecera Governança para o Crescimento?  Utilizar a agenda de aprimoramento do Sistema de Gestão Regulatória para melhorar o ambiente de negócios.
Missão do IMPARH Ser instrumento de apoio à gestão do município de Fortaleza, através de suas atividades de Seleção, Formação e Capacitação de Servidores.
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
Competências e obrigações da SUDAM
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Oficina de Trabalho – Fluxo de Repasse do Recurso da Cobrança – Set 2004 ESTADO.
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Instituto Cultural Sérgio Magnani
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
INSTITUTO DA ARTE DO FUTEBOL BRASILEIRO. Museu do Futebol Idealizado em 2005, por uma parceria entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Fundação.
Conceito de Cultura A Cultura é produto e meio da vida em suas
DIGES Gilson Caleman Diretor. 2 Atividades -DIGES Programa de Qualificação: - Possibilitou a construção de uma agenda positiva entre todos os atores envolvidos,
José Alberto Ribeiro Carvalho
Lei de Parcerias - Lei nº /14
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
Organizações Sociais de Cultura. As Organizações Sociais Como surgiu: Surgiu no mandato do ministro Bresser Pereira em 1997, como estratégia central do.
Programa URB-AL Cooperação entre as cidades da América Latina e da União Européia.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos\ ONGs OCIPs- Organização da sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9.709/99.
V Congresso CONSAD de Gestão Pública
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE
Uma Escola do Tamanho do Brasil
Atuação dos agentes de Controle Social
Ministério da Cultura.
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - XVI MÓDULO - XVI MÓDULO - XVI MÓDULO - XVI Avançar.
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos BRASÍLIA – DF Junho de 2006 PROGRAMAS.
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
Entidade Sem Fins Lucrativos
Nosso compromisso é com o Brasil CNC-Sesc-Senac Nosso compromisso é com o Brasil Audiência Pública sobre a Eficácia das Instituições do Sistema S Comissão.
Controle Interno na Avaliação dos Termos de Parceria, Convênios e Contratos de Gestão: a experiência mineira Moacyr Lobato de Campos Filho Controladoria.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Concurso CAIXA 2012 O QUE É CULTURA ORGANIZACIONAL?
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP CHOQUE DE GESTÃO Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Janeiro/2006

(Avaliação Institucional) Choque de Gestão Autonomia PPAG ÓRGÃOS E ENTIDADES PROJETOS ESTRUTURA- DORES OSCIP SERVIDORES TERMO DE PARCERIA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL ACORDO DE RESULTADO (Avaliação Institucional) Censura Pública Desenvolvim. Institucional Perda de Cargo Público Carreira Aumento de Receita Despesas Correntes Economia de Indução à Formação Adicional de Desempenho Prêmio por Produtividade

OSCIP Título concedido a organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam no desenvolvimento de projetos e programas sociais que representem o interesse público.

Legislação Lei 14.870/2003 Decreto 43.749/2004 Decreto nº 43.818/2004 Resolução SEPLAG nº 48 Resolução SEPLAG nº 66

Comparativo com a União

Principais Vantagens Agilidade; Autonomia; Ênfase na eficácia do resultado; Transparência.

Características Estatutárias Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência; Adoção de práticas de gestão administrativa que coíbam a obtenção de vantagens e benefícios pessoais; Previsão de transferência de patrimônio liquido, acervo patrimonial e excedentes financeiros a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP estadual no caso de dissolução da entidade ou perda da qualificação.

Qualificação A qualificação de uma entidade como OSCIP é um ato vinculado ao atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.870/2003. A qualificação depende, basicamente, do correto envio da documentação exigida no art. 7º da Lei nº 14.870/03 e do atendimento das características estatutárias definidas no art. 5º da mesma Lei.

Quem pode ser qualificado Entidades que promovam: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; segurança alimentar e nutricional; educação gratuita; saúde gratuita;

Entidades que promovam: Quem pode ser qualificado Entidades que promovam: desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; trabalho voluntário.

Quem não pode ser qualificado sociedade comercial; sindicato e a associação de classe ou representativa de categoria funcional; instituição religiosa; organização partidária; entidade de benefício mútuo; cooperativa; fundação pública.

Forma de Parceria TERMO DE PARCERIA - instrumento de vinculação entre o órgão do poder público estadual e uma OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público

No TERMO DE PARCERIA deve constar: objeto do termo; metas e resultados previstos, com o cronograma de desembolso; critérios para avaliação de desempenho; previsão de receitas e despesas.

Seleção A seleção da OSCIP PODE ser feita por meio de concurso de projetos. Verificação do regular funcionamento da OSCIP pelo Órgão Estatal Parceiro.

Fomento Destinação de recursos financeiros; Destinação de bens públicos; Cessão de servidor civil em caráter especial, com ou sem ônus para o órgão de origem.

Forma de Monitoramento Acompanhamento e avaliação dos resultados do Termo de Parceria: pelo órgão estatal parceiro; por uma comissão de avaliação. Fiscalização: pelo Conselho de Políticas Públicas da área correspondente; pelo Ministério Público; pelo Tribunal de Contas do Estado de MG; pela Advocacia Geral do Estado.

Comissão de Avaliação Periodicidade: a avaliação deve ser feita, no mínimo, semestralmente. Composição mínima da Comissão: um membro do órgão estatal parceiro um membro da SEPLAG um membro da OSCIP um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente

Divulgação no órgão oficial de imprensa: Transparência Divulgação no órgão oficial de imprensa: da minuta dos termos de parceria, antes da assinatura; do extrato dos termos de parceria celebrados; dos extratos da execução física e financeira dos termos de parceria, ao fim de cada exercício.

Alinhamento estratégico Fluxo do Processo Associação Fundação Requerimento de Qualificação como OSCIP Análise da documentação e qualificação SEPLAG Definição do objeto do Termo de Parceria Órgão Estatal Parceiro Seleção da OSCIP Alinhamento estratégico Análise do Termo de Parceria Conselho Estadual CCGPGF Órgão Estatal Parceiro Assinatura e Publicação do Termo de Parceria Constituição da Comissão de Avaliação Comissão de Avaliação Avaliação Periódica de resultados

59 entidades qualificadas, sendo: Situação Atual 59 entidades qualificadas, sendo:

6 termos de parceria celebrados Situação Atual 6 termos de parceria celebrados SEDESE (Superintendência de Emprego e Renda) x ECO – oficina/escola de papel reciclado SEDS (Superintendência de Prevenção a Criminalidade) x Elo: inclusão e cidadania – centros de mediação de conflitos (13/08) RURALMINAS x AMEIS – implementação da Agenda 21 em municípios ribeirinhos ao Rio São Francisco

Situação Atual SEDESE (Subsecretaria de Esportes) x HUMANIZARTE – implantação do programa “Minas Olímpica”; REDE MINAS x ADTV – gestão da TV; Fundação Clóvis Salgado x ICSM – divulgação cultural.

Um caso SEDESE x ECO Objeto: a implantação de uma ESCOLA-UNIDADE PRODUTIVA DE PAPEL ARTESANAL RECICLADO no Centro Público de Promoção do Trabalho – CPPT, cujas finalidades são informar, formar, qualificar e capacitar detentos em regime aberto e semi-aberto do CERESP e moradores da região, na produção manual de papel reciclado artesanal e produtos derivados da reciclagem, reutilização e reaproveitamento de resíduos sólidos.

Descrição dos Resultados Um caso SEDESE x ECO Quadro de metas e indicadores: Descrição dos Resultados Indicador de Resultado Indicador Físico Unidade Peso Meta 2005 07/05 a 12/05 Meta 2006 01/06 a 05/06 TOTAL Capacitação, formação e desenvolvimento de cidadania com Detentos Detentos Capacitados pessoas 2 30 60 Capacitação, formação e desenvolvimento de cidadania de moradores da região do CPPT/Gameleira Moradores 15 Transformação de Fibras Naturais em Celulose para Fabricação de Papel Quantidade produzida KG 1 400 800 Produção de Papel Reciclado Artesanal Folhas 4.000 8.000 Confecção e Acabamento de Produtos Gráficos Peças 1.250 2.500

Um caso SEDESE x ECO Dificuldades: Facilidades: Resultados: Falta de conhecimento do instrumento; Resistência por parte de alguns servidores; Dificuldade na definição de indicadores de resultado; Facilidades: Compreensão pela OSCIP do modelo; Experiência da OSCIP; Forma de negociação. Resultados: Ainda não foram mensurados.

Informações: www.planejamento.mg.gov.br Link: Choque de Gestão