Tribunal de Justiça de Pernambuco

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Transcrição da apresentação:

Tribunal de Justiça de Pernambuco Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos Coordenador Geral: Des. Leopoldo de Arruda Raposo Coordenador Adjunto: Ruy Trezena Patu Júnior

Introdução Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco: Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem Central de Conciliação e Mediação do TJPE (2°Grau) ProEndividados Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem Casas de Justiça e Cidadania Núcleo de Mutirões

Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem As centrais de conciliação, mediação e arbitragem atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (art. 73 do COJ-PE); Têm função de conciliar, mediar e arbitrar conflitos judiciais e extrajudiciais, em que a lei admita acordo ou transação, inclusive decorrentes de infrações penais. Cabe aos juízes que as integram, homologar e executar os acordos ou transações extrajudiciais; processar, julgar e executar as ações especiais previstas na lei de arbitragem, inclusive conceder medidas cautelares e coercitivas solicitadas por árbitros; e executar a sentença arbitral, na forma prevista na legislação federal.

Central de Conciliação e Mediação do TJPE (2º Grau) A Central de Conciliação e Mediação do TJPE (2º Grau), atua como órgão auxiliar dos Gabinetes dos Desembargadores, cuja finalidade é promover conciliações e mediações (exceto arbitragem) nas ações originárias e em recursos pendentes de julgamento.

Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados O programa de apoio de consumidores com alto grau de endividamento tem a finalidade de promover o tratamento, acompanhamento e a resolução amigável de conflitos entre devedores e credores, prestando, em relação aos consumidores, orientação, inclusive através de cursos de gestão financeira, e assistência social e psicológica. A Escola da Magistratura é a sua gestora, cabendo-lhe, ainda, o fornecimento de alunos para auxiliar os trabalhos de mediação e conciliação.

Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem Unidades instituídas por entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Tribunal de Justiça. Possuem a mesma finalidade das centrais de conciliação, mediação e arbitragem, porém administradas e mantidas pelas próprias instituidoras, sob a orientação, supervisão e coordenação do Poder Judiciário. São vinculadas à central de conciliação, mediação e arbitragem da respectiva jurisdição ou, na falta desta, ao Juiz Coordenador designado pelo Tribunal de Justiça, que homologa e executa os acordos ou sentenças arbitrais nelas produzidos.

Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem São serviços auxiliares instituídos pelos próprios juízes, mediante portaria, atrelados a sua respectiva unidade judiciária, nas comarcas onde não tenham instaladas centrais de conciliação, mediação e arbitragem, com a finalidade de resolver, prévia ou incidentalmente, os litígios submetidos a sua apreciação em que a lei permita acordo ou transação.

Casas de Justiça e Cidadania As Casas de Justiça e Cidadania, são unidades multifuncionais que visam promover o desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário, além de servirem de sede e apoio logístico aos agentes comunitários de justiça e cidadania.

Comitê Estadual da Conciliação Instituído, no âmbito da estrutura organizacional do TJPE, para estudar, planejar, organizar, coordenar e promover, permanentemente, ações destinadas a implementar o "Movimento Nacional pela Conciliação'', especialmente nos eventos definidos pelo CNJ para todo o Brasil.

Conciliação, Mediação e Arbitragem nas CCSMCAs É a forma inicial de abordagem em que o Mediador auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução do seu problema. O Mediador atua simultaneamente com o Conciliador, mas, pela sua formação ou perfil de psicólogo, procura conhecer e tratar o conflito nos seus aspectos psicológico, moral e emocional, preponderantemente. Mediação Arbitragem Conciliação É a forma inicial de abordagem em que o Conciliador não só auxilia as partes a chegar o acordo, utilizando-se de técnicas da mediação, mas, se necessário, procura orientá-las e ajudá-las a chegar ao acordo, inclusive com sugestões. O Conciliador atua simultaneamente com o Mediador, mas, pela sua formação jurídica, procura conhecer e tratar o conflito nos seus aspectos jurídicos e patrimoniais, preponderantemente. O Conciliador é o responsável pela lavratura do acordo. É a forma final de abordagem em que, frustrada a tentativa de acordo, o Árbitro, nomeado pelas partes ou sorteado, dentre os integrantes da CCMA, processará e julgará o conflito, segundo o procedimento arbitral definido no respectivo Manual, proferindo uma sentença arbitral.

Principais Vantagens 1 2 3 4 5 6 7 A informalidade, a própria parte expressa sua demanda Celeridade – desde a queixa até a homologação, o prazo é de no máximo 60 dias A participação Judicial, homologando e executando os acordos, propicia: coisa julgada, eficácia de título executivo judicial, maior correção e consistência. Economia para o cidadão, pois não são cobradas taxas ou custas A maioria dos colaboradores é de voluntários A impossibilidade de recurso, evitando prolongamento do processo O Juiz Coordenador ordena as medidas cautelares e coercitivas requeridas por árbitros e executa as suas próprias sentenças homologatórias e as arbitrais 8 Disseminação da cultura da pacificação e de novas técnicas de resolução de litígios judiciais e extrajudiciais. 9 Baixos índices de execução, pois o acordo emerge das partes

Fluxo da Mediação e da Conciliação nas CCSCMAs Pedido de Conciliação/Mediação Distribuição Registro no Sistema Homologação do Acordo Agendamento Sessão Realização de sessão

Gestão Administrativa Compete à uma Coordenadoria Geral, auxiliada, em cada Central, por um Juiz Coordenador, designado pelo Presidente para um mandato de dois anos, permitida a recondução.   O magistrado, investido nessa condição, passa a ser, automaticamente, por força regulamentar, juiz auxiliar de todas as unidades jurisdicionais da respectiva comarca, com a competência prevista no art. 3º da Resolução nº 222/2007 do TJPE.

Coordenadoria Geral Núcleos Comitê Estadual de Conciliação Núcleos Gerência Geral Secretaria Secretaria Conselho Consultivo OAB/MP/ Defensoria Produtividade e Comunicações Apoio e Desenv. das CCSMCA Capacitação e Treinamento O&M e Tecnologia Núcleo Proendividados Núcleo de Mutirões Apoio e Desenv. Casas de Justiça e Cidadania Juiz Coordenador Assessor Serviços Centrais Câmaras Casas de Justiça e Cidadania

Proporção de Voluntários

Distribuição no Estado Araripina Serra Talhada Sta Cruz Timbaúba Igarassu B.S.Francisco Caruaru Paulista Vitória Olinda Recife Petrolina Garanhuns Jaboatão Recife Região Metropolitana Interior do Estado Central Recife Central Olinda Central Caruaru Central TJPE (2º Grau) Central Sta Cruz Capibaribe ProEndividados Central Garanhuns Câmaras Maurício de Nassau FACIG - Igarassu ASCES - Caruaru UNICAP FG – Jaboatão FAVIP - Caruaru Estácio de Sá FOCCA – Olinda FACAPE - Petrolina Universo AESO - Olinda FACISA - Araripina FACIPE Joaquim Nabuco - Paulista FIS – Serra Talhada FACESF – Belém do S.Fco FACOL – Vitória Sto Antão FACET - Timbaúba

Novas Unidades Previstas 2012 Novas Centrais e Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem/2012/2013 Comarcas TIipo Previsão Implantação JABOATÃO Central 2013 PETROLINA Dezembro CAMARA JABOATÃO Câmara AGRESTINA Serviço BELÉM DO SÃO FRANCISCO BELO JARDIM CARPINA GOIANA Câmara (P) LIMOEIRO MOREILANDIA PESQUEIRA SERRA TALHADA SÃO JOAQUIM DO MONTE TABIRA TRIUNFO

Audiências Realizadas 37.240 Audiências Realizadas 37.240 Resultado Acumulado Audiências Marcadas 58.338 Audiências Realizadas 37.240 Índice 63,83% 2008 - 2012 Audiências Realizadas 37.240 Acordos Efetuados 29.205 Índice 78,42% Os valores Homologados totalizam R$179.053.911,69 O número de pessoas atendidas totaliza 80.208 Total de Execuções no Período: 2%

Procedimentos Cadastrados Média Mensal 2008 – 2012

Audiências Marcadas e realizadas Média Mensal 2008 – 2012

Audiências Realizadas e Acordos Média Mensal 2008 – 2012

Índice de Acordos (%) Média Mensal 2008 – 2012

Dúvidas www.tjpe.jus.br/concilia adriano.costa@tjpe.jus.br (81) 9777.1201