I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA

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I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA PLANO DE TRABALHO ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação MEC – SEB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DOCUMENTAÇÃO DE UM PROCESSO DE INFRAESTRUTURA (PROINFÂNCIA) Anexo I – Cadastro do Órgão/ Entidade e o Dirigente (Processo de Habilitação); Ofício do Proponente (Manifestação formal das Prefeituras); Documentação de Engenharia; Documento de Domínio do Imóvel e Plano de Trabalho (Será gerado automaticamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação - Simec). I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. CAPÍTULO V CONVÊNIO – ALTERAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VALOR ACRÉSCIMO DO VALOR DE CONTRAPARTIDA DA PREFEITURA Documentação necessária: Ofício (Manifestação formal da Prefeitura - Justificativa); Planilha orçamentária; Cronograma físico-financeiro e Plano de trabalho. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO Legislação Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: I - justificativa para a celebração do instrumento; I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas; IV - definição das etapas ou fases da execução; I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. PLANO DE TRABALHO Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008. Art. 21. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo: V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso); e VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

O modelo de Plano de Trabalho (Arquivo em Excel) está disponível: http://www.fnde.gov.br I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

PLANO DE TRABALHO I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR PROCEDIMENTOS: Prefeitura encaminha documentos; FNDE recebe, registra a documentação e envia para a DIRPE e a Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional (CGEST) analisarem; Equipe técnica de engenharia analisa e emite parecer; Equipe administrativa analisa e emite parecer (Sistemas Cooporativos do FNDE, utilizando as informações do parecer de engenharia e ao plano de trabalho). I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR PROCEDIMENTOS: Após a emissão dos dois pareceres (engenharia e administrativo) a CGEST envia processo para: Coordenação de Convênios (COVEN) emitir Termo Aditivo de Valor ao Convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VALOR PROCEDIMENTOS: A COVEN: Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio; Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA; Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha; Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam; Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – LOCAL DA OBRA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Documento de domínio do imóvel e Documentação técnica de engenharia Aprovado com os Pareceres: Procuradoria Engenharia Observação: Não gera Termo Aditivo (TA) ao Convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Primeira: Por manifestação da Prefeitura ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA DUAS FORMAS Primeira: Por manifestação da Prefeitura Portaria nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 37. O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado. Observação: será uma obrigação definida para a convenente em cláusula do convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Ofício de solicitação da Prefeitura encaminhado ao FNDE com no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência, contendo: número do convênio e ano; número de dias solicitados e as devidas justificativas para o pleito, em consonância com as informações atuais inseridas no SIMEC. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA PROCEDIMENTOS: A COVEN: Emite Termo Aditivo (TA) de Valor ao Convênio; Envia processo para Procuradoria Federal – FNDE analisar a minuta do TA; Após aprovação da Procuradoria, envia três (03) vias do TA ao Município para assinatura do Prefeito e de uma (01) testemunha; Recebe as três vias da Prefeitura, uma testemunha e o Presidente do FNDE assinam; Publica o TA no Diário Oficial da União (DOU) e Envia uma via do TA com sua publicação no DOU para a Prefeitura. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

DUAS FORMAS Segunda: De Ofício ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO - VIGÊNCIA A prorrogação da vigência do Convênio dar-se-á DE OFÍCIO, quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso ocorrido. O convênio é prorrogado de Ofício somente após o pagamento. A Coordenação de Convênios encaminha à Prefeitura a publicação do Diário Oficial da União da prorrogação de Ofício. Observação: Será definido em cláusula de convênio. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O pedido de Alteração do Convênio no acréscimo do valor de contrapartida da Prefeitura ou na mudança do local da obra e posteriormente aprovada pelo FNDE não gera prorrogação de vigência automática. A Prefeitura deve solicitar mais prazo ao FNDE para concluir a obra, conforme pactuado em cláusula de convênio. É sua obrigação como convenente. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 Art. 1º, § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: XVII - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado. I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO – VEDAÇÕES Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 https://www.convenios.gov.br/portal/ Legislação I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE SBS, Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, Sobreloja, Sala 01. CEP: 70.070-929, Brasília/DF. Tiago Lippold Radunz Coordenador-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST Diretoria de Programas e Projetos Educacionais – DIRPE Telefones: (61) 2022-4350 / 4072 E-mail: cgaap@fnde.gov.br Atendimento Institucional/FNDE Telefones: (61) 2022-4142 / 4135 / 4165 / 4253 E-mail: sac@fnde.gov.br I ENCONTRO NACIONAL DO PROINFÂNCIA – MAIO 2009