PGM – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – SUAS ATRIBUIÇÕES, FUNCIONAMENTO E A VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AOS SEUS ATOS Dr. João Batista Linck Figueira,

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Transcrição da apresentação:

PGM – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – SUAS ATRIBUIÇÕES, FUNCIONAMENTO E A VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AOS SEUS ATOS Dr. João Batista Linck Figueira, Procurador-Geral do Município de Porto Alegre 2º SEMINÁRIO AIAMU de ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Porto Alegre, 18 de outubro de 2013

Histórico: A PGM foi criada em 03/05/1976, através da Lei Municipal nº 4.120, e o respectivo cargo de Procurador-Geral do Município; Em 1994, através da Lei 7433, foi criada a Assistência Jurídica Municipal; Entre o período de 1997 a 2004, foram criadas novas Equipes Jurídicas e novas Estruturas: Equipe de Aquisições Especiais; Equipe de Serviços Públicos; Equipe de Execuções Fiscais; Equipe de Assuntos Legislativos; Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais; Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais;

Centro de Estudos de Direito Municipal – CEDIM – foi criado em 30/04/2001, através do Decreto 13.205; A mais recente reformulação ocorreu por intermédio da Lei Municipal nº 10.765/09, a criação da Corregedoria-Geral do Município. A crescente qualificação dos serviços exigiu aumento da estrutura jurídica e administrativa da PGM; Toda a ampliação de competências municipais e o maior grau de intervenção político-social de municipalidade acarretaram a criação e a consolidação do Direito Municipal, para o qual a Procuradoria-Geral do Município alcançou grande contribuição, tornando-se referências estadual e nacional nas diferentes esferas da administração pública;

Estrutura Organizacional Atual e Formal:

“A PGM é um órgão meio que deve dar suporte jurídico à todos órgãos da PMPA, logo ela deve garantir os princípios constitucionais.”

Unidades de trabalho da PGM: PDA PTR PAF GAE PPDP PARF PUMARF PGA-AF PGA-DPUMA PGA-PCSP CORREG CAF ASSESSORIAS GAA GSG GCD BIBLIOTECA PLC PPC PPE PSP ASSEAI ASTE

Principais Atividades da PGA-AF: Procuradoria da Dívida Ativa: Posto de Arrecadação Fiscal: Procuradoria Tributária: Principais Atividades da PGA-AF: Parcelamento De dívidas Cobrança Execuções fiscais Dívida Ativa Arrecadação Parcelamento da dívida Mandados de segurança da SMF Suspensão de inexigibilidade Tributárias

Principais Atividades da PGA-DPUMA : Gerência de Aquisições Especiais: Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público: Procuradoria de Assistência e regularização Fundiária: Procuradoria de Urbanismo e Meio-Ambiente: Desapropriação 3º Perimetral Interesse coletivo Permissões de uso Escrituras Próprio Municipal Usucapião Loteamentos Regularização fundiária Defesa de interesses Proteção Ambiental Plano Diretor

Principais Atividades da CAF: Gerência de Apoio Administrativo: Gerência de Serviços Gerais: Gerência de Cadastro e Distribuição: Biblioteca: Apoio Administrativo Patrimônio RH Atendimento ao público Entrega De processos Serviços Gerais Manutenção Limpeza Nota de expediente Processos judicial Conhecimento jurídico Livros Consulta a legislação

Principais Atividades da PGA-PCSP: Procuradoria de Licitações e Contratos: Pessoal Celetista: Pessoal Estatutário: Serviços Públicos: Licitações Contratos Terceirizações Ações trabalhistas Direito do trabalho CLT Elaboração e exame de normas Previdência Estatuto Direitos Consultoria Saúde Defesa dos serviços públicos Transporte

Principais Atividades das Assessorias/Colegiados: Assessoria Técnica Especial: Assessoria de Assuntos Legislativos Institucionais: 3º Instancia Procuradores Representação Tribunais Superiores Informática Análise da legislação Emissão de pareceres Estudos técnicos

Principais Atividades das Assessorias/Colegiados: Centro de Estudo de Direito Municipal: Comissão Permanente de Inquérito: Junta Administrativa de Indenizações: Conselho Superior da PGM: Capacitação Inquéritos Indenizações Aplicações da Legislação

Principais Atividades da CAF: Gerência de Apoio Administrativo: Gerência de Serviços Gerais: Gerência de Cadastro e Distribuição: Biblioteca: Apoio Administrativo Patrimônio Atendimento ao público RH Entrega De processos Manutenção Serviços Gerais Limpeza Nota de expediente Processos judicial Conhecimento jurídico Livros Consulta a legislação

Principais Atividades da CAF: Assessoria: Setor de Contratos: Gestão orçamentária e financeira Gestão de materiais Gestão do FURPGM Gestão de Contratos Guarda de contratos Controle dos registros

São funções da PGM: I – a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Direta e Autárquica do Município; II – as representações judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica do Município; e III – a assistência jurídica, na forma de lei. Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 18 DE JULHO DE 2012 TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNÇÕES INSTITUCIONAIS CAPÍTULO II – DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

Incumbe à PGM: I – exercer a consultoria jurídica do Município; II – representar o Município em juízo ou fora dele; III – atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; IV – atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; V – assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; VI – representar o Município perante os Tribunais de Contas;

VII – zelar pelo cumprimento, na Administração Direta e Autárquica, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGM; VIII – adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; IX – efetuar a cobrança judicial de dívida ativa do Município; X – examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta e Autárquica; XI – examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Direta e Autárquica;

XII – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; XIII – promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV – uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV – exarar atos e estabelecer norma para a organização da PGM; XVI – zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul (CE), da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica;

XVII – prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta e Autárquica; XVIII – elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração Direta e Autárquica; XIX – elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; XX – propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; do Rio Grande do Sul (CE), da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta Autárquica;

XXI – orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; XXII – propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos; XXIII – receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Direta e Autárquica e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos; XXIV – participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;

XXV – ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; XXVI – proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira; e estabelecido por decreto. Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 18 DE JULHO DE 2012 TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES

Total de servidores da PGM: Servidores Procuradores Total 52 138 190 35 AUTARQUICAS 68 PGM 35 SETORIAIS

Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais: Impacto da execução fiscal na Procuradoria-Geral de Porto Alegre: 70.000 execuções fiscais 15.000 processos judiciais Processos diversos * Incluída a defesa tributária Processos de cobrança judicial da dívida ativa

Estrutura da PGM-POA na Área Fiscal: Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais - PGAAF Posto de Arrecadação Fiscal - PAF Procuradoria da Dívida Ativa - PDA Procuradoria Tributária - PTR Grandes Devedores - GD Reserva de Valores - RV Precatórios Contencioso Especial Gerência de Precatórios e Contencioso Especial - GPCE

Estoque da Dívida: R$ 293.286.836,01 (22%) ADMINISTRATIVO R$ 1.093.547.137,76 (78%) JUDICIAL R$ 1.386.833.973,77 (100%) TOTAL

Convênio 8ª VFP: Convênio firmado desde 2001 com o Poder Judiciário do RS, visando à qualificação e agilização dos processos de execução fiscal que passaram a tramitar em Vara privativa; O Município fornece: 22 estagiários; 03 veículos com motorista para cumprimento de mandados de citação e penhora; Envelopamento e postagem das cartas de citação; Oficiais ad hoc.

Posto de Arrecadação Fiscal – PAF: Pelo convênio a PGM instalou um posto de atendimento ao público no Foro Central de Porto Alegre, no mesmo andar da Vara especializada: Posto de Arrecadação Fiscal. No PAF são realizados todos os procedimentos para pagamento integral ou parcelado dos débitos fiscais em cobrança judicial, conforme Decreto nº 14.941 e suas alterações;

Gerência Especial – GPCE: Procuradores destacados para atendimento a demandas especiais e vinculados diretamente a PGAAF: Grandes dívidas; Reserva de valores; Precatórios; Contencioso Especial (administrativo e judicial).

Qualificação e Fatores Relevantes: Parceria entre SMF e PGM; Busca de critérios para a efetividade na cobrança da dívida ativa; Metas de resultado individuais e globais; Indicadores de desempenho e ferramentas de gestão e acompanhamento;

Qualificação e Fatores Relevantes: 20% da remuneração da SMF e PGM depende diretamente do cumprimento das metas estabelecidas; Parcerias institucionais; Monitoramento constante e qualificação dos servidores; Desenvolvimento de sistemas eletrônicos de controle judicial (PGM).

Evolução da Cobrança Judicial: Crescimento de mais de seis vezes nos últimos cinco anos: arrecadação superior a R$ 95 milhões de 2007 a 2011.  ANO 2007 2008 2009 2010 2011 Jun/2012 TOTAL R$ 6,554 9,422 14,435 27,800 37,200 15,000 Ajuizamentos de 10.000 novas ações em média/ano; Crescimento médio da arrecadação com cobrança judicial em 30% ao ano.

Corregedoria-Geral do Município: Criada pela Lei Municipal n. 10.765, de 28 de outubro de 2009, tendo como primeira Procuradora Corregedora-Geral a Dra. Vanêsca Buzelato Prestes; Tem como uma de suas atribuições a de fiscalizar as atividades dos órgãos e dos titulares de cargos lotados na PGM, realizar inspeções, correições e sugerir medidas ou recomendações para a racionalização e eficiência dos serviços; Iniciou as inspeções em agosto de 2012;

Desafios e Projetos importantes da PGM: Procuradorias Setoriais e Autárquicas Especializadas: Em 2012, criou-se a Lei Complementar nº 701/2012, portanto nesta fase de 2013 está estruturando-se essas Procuradorias Setoriais e Autarquias; META: organizar o suporte jurídico da PGM, nas Secretarias e Autarquias; Criar uma unicidade de entendimento e procedimentos legais em toda a PMPA; Dar suporte jurídico a todos os órgãos da PMPA;

2) Comissão Especial de Inspeção dos Licenciamentos Urbanísticos e Ambientais: Objetivo: identificar os problemas e adotar medidas concretas para afastar irregularidades; Análise de processos e constatação de irregularidades e necessidade de correção dos procedimentos;

Projetos/Ações Contratualizados (contrato de gestão): 1) Projeto “e-PGM”: Implementar um Sistema Informatizado de Gestão e Controle de Processos Administrativos e Judiciais; Vantagens do projeto: Plataforma WEB – acesso por dispositivos móveis; Banco de dados único; Padrão de atuação para todos os usuários; Relatórios Gerenciais online; Níveis escalonados de usuários; Controle público das Informações; Versões de atualização; Redução de custos com impressão, fotocópias, transporte, impressoras, tonner; Celeridade Transparência (controle da atividade). 2) Análise dos Processos de Transferência dos Lotes do Loteamento do Túnel Verde; 3) Reduzir prazos de consultas jurídicas; 4) Reduzir o prazo dos termos de compromisso; 5) Ampliar do nº de atendimentos do posto fiscal.